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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 23/09/2026 · pág. 36

DOMAL 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2898

§ 2º A recomposição das aprendizagens observará os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), assegurado o pleno desenvolvimento das competências e habilidades essenciais à alfabetização.

§ 3º Os resultados das ações de recomposição das aprendizagens serão monitorados e avaliados periodicamente, com vistas ao redirecionamento das intervenções pedagógicas e à garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes. CAPÍTULO VIII — DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 11. A Política Municipal de Alfabetização será monitorada e avaliada de forma contínua e sistemática, por meio dos seguintes instrumentos:

I – avaliações externas, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), realizadas pelo governo federal;

II – avaliações internas, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar o desempenho dos estudantes e das escolas;

III – indicadores de desempenho, como taxa de alfabetização, taxa de distorção idade-série, resultados de avaliações de leitura e escrita, frequência e participação dos estudantes;

IV – relatórios de acompanhamento das ações e programas desenvolvidos no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; V – estudos e pesquisas sobre alfabetização, realizados por instituições de ensino superior e centros de pesquisa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento e da avaliação serão utilizados para aprimorar as ações da Política Municipal de Alfabetização, subsidiar a tomada de decisões e garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade. CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a coordenação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe, ainda, a articulação com os órgãos e entidades das esferas estadual e federal.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura editará, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto, os atos complementares necessários à sua execução. Art. 14. As despesas decorrentes da execução da implementação do Tempo Integral na rede municipal de ensino correrão à conta da Emenda Constitucional Nº 135/2024, da Resolução nº 23/2026 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) e por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pilar/AL, 22 de setembro de 2026.

Art. 1º Retirar da Comissão Permanente de Aplicação de Sanções Administrativas (CPASA) a servidora: SUELY FERREIRA SAMPAIO, matrícula funcional nº 31.995.

Art. 2º Incluir como membro da CPASA o servidor: ELISMAEL FERREIRA SAMPAIO, matrícula funcional nº 35.414. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 359/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR , Estado de Alagoas, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita

Publicado por: Darlane Leite Costa Código Identificador: 35C2384F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 39/2026

PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 39/2026

PREFEITURA DE PILAR/AL

A Prefeitura Municipal de Pilar, inscrita no CNPJ nº12.200.150/000128, representada neste ato pela Diretoria de Cotações de Preços de Licitações e Contratos, informa que está RECEBENDO COTAÇÕES para instrução do Processo nº 0922-0009/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE DOCES, GULOSEIMAS E EMBALAGENS (DIA DAS CRIANÇAS), mediante eventual contratação por dispensa de licitação para o Município de Pilar/AL, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência ou Planilha de Cotação que se encontra nesta Diretoria. O prazo para solicitação do Termo de Referência ou Planilha de Cotação e envio de propostas será de 03 (três) dias úteis a partir desta publicação.

Mais informações e retirada do Termo de Referência poderão ser realizadas através do e-mail: [email protected] ou pessoalmente na Diretoria de Cotação de Preços de Licitações e Contratos, situado na Av. Arthur Ramos, s/n, 1º andar Centro, Pilar/AL, das 8h às 14h de segunda à sexta-feira (Rua ao lado direito da agência da Caixa Econômica Federal).

Pilar/Al,23 de setembro de 2026.

FABIANO RODRIGUES DE LIMA

Portaria Nº 023/2025

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA

Prefeita

Publicado por: Darlane Leite Costa Código Identificador: 1FAFC329

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 571/2026

PORTARIA nº 571/2026 (de 22 de setembro de 2026)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (CPASA) DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 359, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas legais, notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Diretor de Cotações

Publicado por: Fabiano Rodrigues de Lima Código Identificador: 46F3DC3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 – COSTA REGO

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PILAR/AL – CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO

O MUNICÍPIO DE PILAR/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Diretoria de Cultura, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 06/2026 – Costa Rego, destinado ao fomento de projeto continuado de Ponto de

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