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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 23/09/2026 · pág. 44

DOMAL 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2898

do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Satuba/AL.

Valor Global: R$ 29.780,00 (vinte e nove mil setecentos e oitenta reais)

Vigência: 12(doze) meses Celebração: 11/09/2026

Signatários: Diógenes José Neto de Amorim e Thamiris Guardiano Sapucaia Gomes

Publicado por: Morgana Bernadi Leite Código Identificador: 1704EBE4

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR RUI PALMEIRA

GABINETE DA PREFEITA AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 04030006/2026

Pregão Eletrônico nº: 012/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de prótese dentária, destinadas aos usuários atendidos pelo Programa Laboratório de Prótese Dentária do Município de Senador Rui Palmeira – AL. Modalidade: Pregão Eletrônico

Tipo: Menor Preço

Data da abertura da sessão pública: 07/10/2026.

Horário da abertura da sessão pública: 09:30 horas (horário de Brasília).

Local: Através do Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br Informações Gerais: Comissão de Licitação, localizada na Rua Santa Terezinha, nº s/n - Centro – Senador Rui Palmeira – AL. Cep: 57.515000, através do e-mail [email protected] –

Senador Rui Palmeira - AL, 21 de setembro de 2026.

ROGÉRIO VIEIRA CABRAL

Pregoeiro

Publicado por: Jaime Nunes Código Identificador: 1056FDA1

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO

Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL Extrato de Termo Aditivo

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº DL 006/2025, celebrado em 14/09/2025, decorrente do Processo nº 08110021/2025, referente a Dispensa de Licitação nº 006/2025, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em capacitação gerencial e atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas dos agentes culturais. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência contratual. Fundamentação: Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nova Vigência Contratual: 14/09/2026 a 14/09/2027. Contratante: Município de Senador Rui Palmeira - AL Contratada: ANTERO DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.707.495/0001-04.

Senador Rui Palmeira - AL, 14 de setembro de 2026.

JOÃO CARLOS RODRIGUES

Prefeito

Publicado por: Jaime Nunes Código Identificador: 0CCF5FF1

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITO A CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA LEI N. 1.263/2023

RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMDCA/TV

Dispõe sobre os critérios, os procedimentos e a documentação necessária para o Registro de Entidades não governamentais e a Inscrição de Programas de atendimento à criança e ao adolescente, governamentais e não governamentais, no âmbito do Município de Teotônio Vilela – AL, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEOTÔNIO VILELA – CMDCA/TV, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei Municipal nº 1.263, de 13 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teotônio Vilela/AL, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990, que tornam obrigatórios o registro das entidades não governamentais e a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos, governamentais e não governamentais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município onde funcionam;

CONSIDERANDO o art. 8º, § 8º, da Lei Municipal nº 1.263/2023, segundo o qual "as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes deverão estar registradas e ter seus programas ou projetos/atividades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA local"; CONSIDERANDO o art. 11, incisos VI e VII, da Lei Municipal nº 1.263/2023, que estabelece competir ao CMDCA/TV registrar as entidades não governamentais que executam programas de atendimento a crianças, adolescentes e famílias (art. 91, ECA) e as entidades governamentais e não governamentais que executam programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de ato infracional (art. 11, Lei Federal nº 12.594/2012 – SINASE), bem como inscrever os programas de atendimento previstos no art. 90 da Lei Federal nº 8.069/90;

CONSIDERANDO o art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.263/2023, que determina a reavaliação, no máximo a cada 2 (dois) anos, tanto dos programas em execução quanto do registro das entidades de atendimento com atuação no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de o CMDCA/TV manter atualizado o cadastro das entidades e dos programas de atendimento à criança e ao adolescente em funcionamento no Município, para fins de fiscalização, controle social e planejamento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária deste Conselho em reunião ordinária realizada em 25/08 / 2026;

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Município de Teotônio Vilela/AL, o processo de Registro de entidades não governamentais e a Inscrição de programas, projetos e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, governamentais e não governamentais, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/TV, em cumprimento aos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 e ao art. 11, VI e VII, da Lei Municipal nº 1.263/2023.

Art. 2º Compete ao CMDCA/TV, nos termos do art. 11, VI e VII, da Lei Municipal nº 1.263/2023: I – registrar as entidades não governamentais sediadas no Município que prestem atendimento a crianças e adolescentes, nos termos do art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990, bem como as entidades governamentais e não

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