DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
atividades dos Poderes constituídos, destacando o trabalho realizado para sua atualização e a importância de sua disponibilização à população. Não havendo mais manifestações, o Presidente declarou encerrada a Sessão Solene de Entrega da Lei Orgânica do Município de Envira – Edição Atualizada e Impressa, agradecendo a presença de todos e registrando a importância histórica do momento para o Município de Envira.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
______ Presidente: Ver. Abraão Cláudio / REPUBLICANOS
_________ Vice-Presidente: Ver. Ivan Pereira / UNIÃO
_____ 1º Secretário: Ver. Lindomar Silva / PP
_______ 2º Secretário: Ver. João Kennedy / UNIÃO
_______ Ver. Astro Bezerra / PSD
____ Ver. Breno Lopes / MDB _______ Ver. Clemonds Pinheiro / PSD
_________ Ver. José Jorge / REPUBLICANOS
____ Ver. Nonato Lopes / PSDB
Publicado por: Marcos Gurgel Venâncio da Silva Código Identificador: 522E168E
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PORTARIA Nº 017/2026/CMI/GP
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 105 DE 11 DE MARÇO DE 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba (AM), WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como o regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 105, de 11 de março de 2005 , que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iranduba, e define que a readaptação é a investidura do servidor em cargo ou função compatível com sua capacidade , bem como o que estabelece o parágrafo único do mesmo artigo , segundo o qual a readaptação dependerá de prévia inspeção médica e far-se-á sempre que se verificarem modificações no estado físico ou psíquico, ou nas condições de saúde do servidor, que lhe diminuam a eficiência para o exercício do cargo , reconhecese a necessidade de adequação funcional da servidora, com vistas à preservação de sua integridade, dignidade e efetividade no serviço público.
CONSIDERANDO ainda que a servidora pública passou por inspeção de Junta Médica Oficial do Município, a qual recomendou a readaptação da servidora para funções administrativas/burocráticas onde não exerça esforços acima de cinco Mets; R E S O L V E:
Art. 1º. READAPTAR temporariamente a servidora ELISANE REGINA CAMPOS BARRETO, matrícula nº 139, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços gerais (30h/sem), para exercer as atribuições de Assistente da Presidência (30h/sem) do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração da Câmara Municipal de Iranduba.
Parágrafo 1º. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 20 da Lei 105/2005 que institui o Regime Jurídico para os Funcionários Públicos do Município de Iranduba/AM.
Parágrafo 2º. A readaptação temporária vigorará pelo prazo de 180 dias, contados a partir da data de emissão do laudo médico.
Art. 2º - A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras. Art. 3º - Se a readaptada for julgada incapaz para o serviço público, será encaminhado para o Instituto de Previdência do Município de Iranduba (INPREVI) para fins de afastamento e/ou aposentadoria. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iranduba/AM, 16 de setembro de 2026.
WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: 7F09D330
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PORTARIA Nº 080/2026/CMI/RH
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (TRINTA) dias ao Servidor Comissionado FRANCENILDO DE PAULA SILVA , lotado no GABINETE DO VEREADOR CHARLISON MACEDO DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de 2025/2026 , a serem gozadas a contar de 01/10 a 30/10/2026, com retorno no dia 03/11/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, 29 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: DAC588BF
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PORTARIA Nº 081/2026/CMI/RH
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (TRINTA) dias ao Servidor Comissionado FRANCISCO MARTINS DO CARMO , lotado no GABINETE DO VEREADOR GIDEÃO DA SILVA E SILVA, referente ao período aquisitivo de 2025/2026 , a serem gozadas a contar de 01/10 a 30/10/2026, com retorno no dia 03/11/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, 29 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: E222E5F7
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PORTARIA Nº 082/2026/CMI/RH
www.diariomunicipal.com.br/aam 13