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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 14

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (TRINTA) dias ao Servidor Comissionado DIONY MIRANDA VIDAL , lotado no GABINETE DO VEREADOR LEONARDO DE MEDEIROS LOPES, referente ao período aquisitivo de 2025/2026 , a serem gozadas a contar de 01/10 a 30/10/2026, com retorno no dia

03/11/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, 29 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Iranduba

Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: 86804446

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS

PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 28 DE SETEMBRO 2026

Concede Licença Especial ao servidor que especifica.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS , usando de suas prerrogativas contidas na Legislação Vigente,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor José de Mesquita Pereira;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 008/85 de 01 de julho de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maués, especialmente no Capítulo II - Das Licenças, art. 103, inciso VII e art. 127;

CONSIDERANDO que, após a regular instrução processual e análise dos assentamentos funcionais do servidor, restou comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Licença Especial;

CONSIDERANDO que, por equívoco material, foram consignados períodos aquisitivos incorretos nos Decretos nºs 419, 420 e 421, de 2026, devendo os respectivos períodos ser retificados para fazer constar o período aquisitivo de 2012/2017 , conforme apurado nos assentamentos funcionais;

CONSIDERANDO a necessidade de correção do referido equívoco material, a fim de que os atos administrativos correspondam aos efetivos períodos aquisitivos constantes dos assentamentos funcionais;

D E C R E TA:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial pelo período de 03 (três) meses ao servidor José de Mesquita Pereira, ocupante do cargo efetivo de Vigia, referente ao quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, correspondente ao período aquisitivo 2017/2022, a contar de 1º de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação no mural da Câmara Municipal de Maués, em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.

ESTELA PAIVA AFONSO Diretora Geral Portaria nº 001/2025

Ciente em: 28/09/2026

JOSÉ DE MESQUITA PEREIRA Servidor

Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: 2FA43F5F

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 221/2026-GPC.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués e Regimento Interno deste Poder Legislativo.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, conservação, guarda e responsabilidade sobre os bens patrimoniais pertencentes à Câmara Municipal de Maués;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento e a conferência dos bens móveis, equipamentos, materiais permanentes e demais bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o encerramento do mandato da atual Mesa Diretora e a necessidade de assegurar uma transição administrativa organizada, transparente e devidamente documentada;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar a localização, o estado de conservação, a existência física e a situação patrimonial dos bens registrados em nome da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar eventuais bens sem identificação patrimonial, bens não localizados, bens em condições de uso, inservíveis ou que necessitem de manutenção, bem como promover as devidas atualizações nos registros patrimoniais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Levantamento e Inventário Geral dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Maués, abrangendo todos os bens móveis, equipamentos, máquinas, mobiliários e demais bens permanentes pertencentes ao patrimônio desta Casa Legislativa.

Art. 2º O levantamento de que trata esta Portaria deverá contemplar, no mínimo: I – a identificação e conferência física dos bens patrimoniais;

II – a conferência dos números de tombamento e demais identificações patrimoniais;

III – a localização dos bens em cada setor, sala, gabinete ou dependência da Câmara Municipal;

IV – a verificação do estado de conservação e das condições de funcionamento dos bens;

V – a identificação de bens não localizados ou cuja localização esteja divergente dos registros patrimoniais;

VI – a identificação de bens sem número de tombamento ou sem identificação patrimonial;

VII – a identificação de bens considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis, quando for o caso;

VIII – o registro de bens que estejam sob responsabilidade de servidores, vereadores ou demais agentes públicos;

IX – a conferência dos termos de responsabilidade existentes;

X – a atualização dos registros patrimoniais da Câmara Municipal.

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