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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 15

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

Art. 3º Fica designada uma Comissão de Levantamento e Inventário Patrimonial, composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Ingrid Katiúscia dos Santos Pereira; II – Membro: José Cardoso Filho;

III – Membro: Michael Andrew Paiva Afonso.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar aos demais servidores e agentes públicos da Câmara Municipal as informações e documentos necessários à execução dos trabalhos.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – realizar a conferência física dos bens patrimoniais;

II – confrontar os bens encontrados com os registros existentes no setor de patrimônio e/ou contabilidade;

III – elaborar relação dos bens encontrados, não encontrados, sem identificação ou em situação irregular;

IV – registrar, quando necessário, a localização e o responsável pela guarda de cada bem;

V – identificar bens que necessitem de manutenção, recuperação ou outra providência administrativa;

VI – elaborar relatório final circunstanciado do levantamento realizado;

VII – apresentar à Presidência da Câmara Municipal o relatório final, acompanhado das relações e documentos pertinentes.

Art. 5º Todos os setores, gabinetes e demais unidades administrativas da Câmara Municipal deverão colaborar com a Comissão, permitindo o acesso aos locais onde estejam armazenados ou utilizados bens pertencentes ao patrimônio público.

Art. 6º Os servidores e agentes públicos que estiverem na posse ou sob a responsabilidade de bens patrimoniais deverão apresentar os respectivos bens para conferência, sempre que solicitado pela Comissão.

Art. 7º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá elaborar Relatório de Levantamento Patrimonial, contendo, no mínimo:

I – relação dos bens conferidos;

II – relação dos bens não localizados;

III – relação dos bens sem identificação patrimonial;

IV – relação dos bens danificados ou sem condições de uso;

V – relação dos bens considerados inservíveis, quando houver; VI – eventuais divergências encontradas entre os registros e a situação física dos bens;

VII – recomendações para regularização das pendências identificadas.

Art. 8º O levantamento previsto nesta Portaria deverá ser concluído até o dia 30 de novembro de 2026, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa da Comissão e autorização da Presidência.

Art. 9º Concluído o levantamento, os documentos produzidos deverão ser encaminhados ao setor competente para as providências administrativas, contábeis e patrimoniais cabíveis. Parágrafo único. Eventuais bens não localizados deverão ser objeto de apuração específica, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.

Art. 10. A realização do levantamento patrimonial previsto nesta Portaria deverá integrar os procedimentos de encerramento e transição administrativa da Câmara Municipal, contribuindo para a adequada transferência das responsabilidades relativas à guarda e conservação dos bens públicos.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observada a legislação aplicável.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente

Publicada a presente Portaria no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação no Mural da Câmara Municipal de Maués, em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.

ESTELA PAIVA AFONSO Diretora Geral Portaria nº 001/2025

Cientes:28/09/2026

INGRID KATIÚSCIA DOS SANTOS PEREIRA;

JOSÉ CARDOSO FILHO;

MICHAEL ANDREW PAIVA AFONSO.

Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: ED4F9D93

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ

GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATA DA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA, 16ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ - AMAZONAS

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15/09/2026), às 10h00min, no Plenário Vereador Rogério Martins Bianeck, da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, reuniram-se em Sessão Ordinária, os senhores vereadores: ALCIDES PINTO FERREIRA JUNIOR, AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO, CRISTIANY REGIS PINTO, EVERALDO ALVES DO NASCIMENTO, FÁBIO PIMENTEL PINTO, JUCIDENE CARDOSO DA SILVA, PERGENTINO BARBOSA DE CARVALHO NETO, RILDA PAES FROES, sob a presidência da VEREADORA SUZI DA SILVA LOPES . Havendo número legal, a senhora presidente declarou abertos os trabalhos, cumprimentou os presentes e convidou o Vereador PERGENTINO BARBOSA DE CARVALHO NETO para fazer a oração do dia, posteriormente a presidente declarou aberto, o PEQUENO EXPEDIENTE.

Com a palavra, o primeiro secretário, Vereador Everaldo Alves do Nascimento , saudou a todos, procedeu à chamada nominal e realizou o sorteio da ordem de fala dos vereadores. Em seguida, iniciou a leitura dos documentos oficiais: Ata da 51ª Sessão Ordinária, realizada em oito de setembro de dois mil e vinte e seis (08/09/2026); Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Vereador Alcides Pinto Ferreira Junior, que institui a Semana Municipal de Valorização do Professor no Município de Novo Aripuanã e dá outras providências, acompanhado do relatório das comissões e do parecer da assessoria jurídica da Casa; e ofício da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que solicita informações sobre a legislação municipal e as ações de educação ambiental nas escolas, no âmbito do Programa Sementes do Amazonas. A presidente esclareceu que será encaminhado expediente ao Poder Executivo solicitando as informações e que, não havendo legislação ou decreto sobre o tema, a Mesa Diretora fará uma indicação. Assim, declarou encerrado o PEQUENO EXPEDIENTE e iniciado o GRANDE EXPEDIENTE , ressaltando o artigo 126 do Regimento Interno, que concede cinco minutos a cada vereador para se pronunciar.

Passada a palavra ao Vereador JUCIDENE CARDOSO DA SILVA , saudou a todos e agradeceu a Deus. Parabenizou o Poder Executivo e toda a sua equipe pela realização do Fest Lendas , bem como as agremiações participantes: Lendas do Tucumã, Apurinã, Anaupira e Jurupari, atual campeã, destacando que o festival transcorreu de forma tranquila, sem conflitos ou ocorrências. Manifestou, ainda, a satisfação dos moradores do bairro Tucumã com os serviços de limpeza realizados pelo Poder Executivo nas vias do bairro. Agradeceu a Deus e encerrou.

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