DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
Câmara Municipal de Presidente Figueiredo/AM, 29 de setembro de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Luanne Padinha Regis Rodrigues Código Identificador: C15F09DD
GABINETE DA PRESIDENCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2026
CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO PARA O BIÊNIO 2027-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 27, § 4º, da Lei Orgânica do Município, no art. 7º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF com destaque para a ADI 7737 (Pernambuco) e a ADI 7733 (Rio Grande do Norte) acerca da possibilidade de realização antecipada da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, observados os limites temporais estabelecidos pela Constituição Federal.
TORNA PÚBLICO E FAZ SABER a todos os senhores Vereadores e à população em geral que:
Art. 1º Fica convocada Sessão Plenária Extraordinária , a ser realizada no dia 02 de outubro de 2026 , com início às 19 horas , no Plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, situado na Avenida Amazonino Mendes, s/nº, Bairro Galo da Serra, Presidente Figueiredo/AM, com a finalidade exclusiva de realizar a Eleição dos Membros da Mesa Diretora desta Câmara Municipal para o biênio 2027-2028.
Art. 2º O processo eleitoral reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente o disposto no art. 7º do Regimento Interno e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º A reunião será presidida e convocada pelo Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário marcado para o início da reunião, a fim de possibilitar a livre inscrição das candidaturas aos cargos da Mesa.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser reduzido pela metade, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, devidamente deferido pelo Presidente, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º O prazo para inscrição das chapas ou candidaturas individuais será até 1 (uma) hora antes do início da sessão destinada à eleição, podendo ser reduzido para 30 (trinta) minutos, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, deferido pelo Presidente.
Art. 5º O pleito será realizado mediante votação nominal, a ser aferida oralmente ou por meio escrito, conforme as disposições regimentais.
I – Os Vereadores serão chamados nominalmente pelo Secretário e declararão seu voto na chapa ou candidatura individual; II – O Presidente nomeará 2 (dois) ou 3 (três) escrutinadores, indicados pelos candidatos à Presidência, que procederão à anotação e conferência dos votos declarados.
Art. 6º A Mesa receptora dos votos receberá o registro individual ou por chapa, com a identificação dos respectivos cargos, até a abertura da reunião em que ocorrerá a eleição.
I – Os cargos da Mesa Diretora a serem preenchidos são: Presidente; Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 3º Secretário; Corregedor; e Ouvidor.
Art. 7º O Presidente providenciará o registro das candidaturas individuais e das chapas regularmente apresentadas.
Art. 8º Havendo candidaturas individuais e por chapas, será procedida a votação dos cargos em que houver disputa, iniciando-se pela Presidência e seguindo-se a sequência prevista no inciso I do art. 6º deste Edital.
Parágrafo único. Não havendo disputa para determinado cargo, a Presidência declarará ACLAMADO o candidato único, observadas as disposições regimentais.
Art. 9º Havendo quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara, o Presidente solicitará aos Vereadores que procedam à votação e determinará ao Secretário que inicie a chamada nominal. §1º O Vereador que for chamado e não estiver presente poderá votar até antes da proclamação do resultado, na forma prevista no Regimento Interno.
§2º O voto declarado será irretratável, não podendo o Vereador, após sua declaração, modificá-lo.
Art. 10 Antes de iniciar a votação, o Presidente da Mesa poderá facultar aos candidatos o uso da tribuna para exposição de suas propostas, pelo prazo de até 10 (dez) minutos.
Art. 11 Após a chamada e a declaração dos votos de todos os Vereadores aptos a votar, o Presidente declarará encerrada a votação de cada cargo em disputa.
§1º Em seguida, o Presidente solicitará aos escrutinadores que procedam à totalização dos votos.
§2º Após a totalização, o Presidente anunciará o resultado e proclamará os eleitos para os respectivos cargos da Mesa Diretora.
Art. 12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural de avisos da Câmara Municipal, publicado no sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo e no Diário Oficial, para conhecimento dos Senhores Vereadores e da população em geral.
Publique-se
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo em 28 de setembro de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente da CMPF
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 3AB4E6AD
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 204/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com o Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa .
CONSIDERANDO – o teor do processo nº 1041/2026, datado em 09 de julho de 2026.
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