DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
público de seleção, asseguradas a publicidade, a transparência e a representatividade.
§ 4º O processo previsto no § 3º será precedido de edital de chamamento público, que estabelecerá os requisitos de habilitação, a documentação, os prazos e os procedimentos necessários à escolha das entidades ou representações.
§ 5º As entidades e representações selecionadas indicarão formalmente seus representantes titular e suplente.
§ 6º A representação do CMDCA independerá de chamamento público, cabendo ao próprio Conselho indicar seu representante titular e suplente.
§ 7º O representante do prestador dos serviços de abastecimento de água será indicado formalmente pela entidade prestadora e designado pelo Prefeito Municipal.
§ 8º Na ausência de entidade interessada ou habilitada para determinado segmento sujeito a chamamento público, poderá ser realizado novo chamamento e, persistindo a ausência, poderá ser promovida consulta ao respectivo segmento. § 9º O regulamento poderá estabelecer procedimentos complementares para indicação, seleção, designação e substituição dos membros, vedada a supressão dos segmentos previstos neste artigo.‖ (NR)
―Art. 4º-A. O COMSAB promoverá mecanismos de participação social e escuta, especialmente quando as matérias em discussão envolverem abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana, educação ambiental, saúde e higiene nas unidades educacionais e demais espaços destinados a crianças e adolescentes.
§ 1º Poderão participar, em caráter consultivo, estudantes, representantes da comunidade escolar, organizações da sociedade civil e instituições integrantes da rede de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2º A participação prevista neste artigo terá caráter consultivo e educativo, não se confundindo com a representação formal dos membros do COMSAB nem conferindo direito a voto.‖
―Art. 4º-B. O COMSAB poderá instituir câmaras técnicas, grupos de trabalho ou comissões temáticas, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo, acompanhamento e proposição de medidas relacionadas ao saneamento básico, gestão integrada de resíduos sólidos, recursos hídricos, educação ambiental, mudanças climáticas, inovação tecnológica, saúde ambiental e demais matérias correlatas.
Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento das câmaras técnicas, grupos de trabalho e comissões temáticas serão disciplinados pelo Regimento Interno do COMSAB.‖
―Art. 5º O membro suplente poderá participar das reuniões do COMSAB com direito a voz, exercendo o direito a voto quando estiver substituindo o respectivo titular.
Parágrafo único. A substituição, as hipóteses de impedimento e as demais regras de participação dos membros serão disciplinadas pelo Regimento Interno.‖ (NR)
―Art. 6º O mandato dos membros titulares e suplentes do COMSAB será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º O Presidente do COMSAB será designado pelo Prefeito Municipal dentre os membros titulares representantes do Poder Público.
§ 2º O Vice-Presidente será eleito dentre os membros titulares representantes da sociedade civil e designado pelo Prefeito Municipal, na forma estabelecida no Regimento Interno.
§ 3º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, bem como as hipóteses de substituição, vacância e perda do mandato, serão disciplinados pelo Regimento Interno.
§ 4º A participação no COMSAB será considerada serviço público relevante e não será remunerada.‖ (NR)
―Art. 7º O COMSAB elaborará e aprovará seu Regimento Interno, que disciplinará sua organização e funcionamento, observadas as disposições desta Lei, da Política Municipal de Saneamento Básico e da legislação aplicável.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá, especialmente, sobre reuniões, convocação, quórum, deliberações, organização da pauta, atribuições da Presidência e da Vice-Presidência, participação de convidados e funcionamento das câmaras técnicas, grupos de trabalho e comissões temáticas.‖ (NR)
―Art. 7º-A. As competências deliberativas do COMSAB serão exercidas no âmbito de suas atribuições de governança e controle social, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos e entidades responsáveis pelo planejamento, regulação, fiscalização, execução e prestação dos serviços públicos de saneamento básico.‖
―Art. 7º-B. É assegurado ao COMSAB, para o exercício de suas atribuições, o acesso às informações e aos documentos públicos relacionados ao planejamento, à regulação, à fiscalização e à prestação dos serviços públicos de saneamento básico, observadas as hipóteses legais de sigilo.‖
―Art. 8º O Poder Executivo assegurará ao COMSAB o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, observadas as competências dos órgãos municipais envolvidos e o disposto em regulamento.
Parágrafo único. O suporte previsto no caput compreenderá, conforme a necessidade e observada a disponibilidade administrativa, técnica, financeira e orçamentária do Município, apoio de pessoal, instalações, materiais e demais meios necessários ao funcionamento do Conselho.‖ (NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de indicação, seleção, designação e substituição dos membros do COMSAB. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careiro da Várzea/AM, 17 de setembro de 2026.
PEDRO DUARTE GUEDES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Das Graças Nogueira Alencar Código Identificador: 846187FE
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2026
Ata de Registro de Preço nº 036/2026. Pregão Eletrônico nº 038/2026. Objeto: Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de extintores de incêndio e prestação de serviços de manutenção de 2º nível e recarga de extintores, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Codajás/AM, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Assinatura da Ata: 28/09/2026 . Vigência: 12 (doze) meses. Fornecedor adjudicatário conforme abaixo:
Licitante: V H INC LTDA, CNPJ sob nº 37.197.048/0001-41;
| Item | UND | DESCRIÇÃO - ESPECIFICAÇAO TÉCNICA | QTD | Licitado P. Unit |
|---|---|---|---|---|
| 1 | UND | Kit completo de extintor de incêndio portátil de pó químico seco (PQS) ABC, com carga de 8 kg, modelo com validade da carga de 5 (cinco) anos, capacidade extintora mínima 4-A:40-B, destinado ao combate a incêndios das classes A, B e C, composto por 01 (um) cilindro de aço carregado com 8 kg de pó químico ABC (fosfato monoamônico), 01 (uma) mangueira flexível de descarga, 01 (um) suporte metálico tipo L para fixação em parede e 01 (uma) placa de sinalização fotoluminescente para identificação da localização do extintor, em conformidade com a ABNT NBR 15808, ABNT NBR 16820, IT-20 do Corpo de Bombeiros e demais normas técnicas aplicáveis, com selo de conformidade do INMETRO, quando aplicável, fornecido novo, completo, carregado eprontopara instalação e uso. |
320 | R$ 814,99 |
| 2 | SERV. | Prestação de serviço de inspeção, manutenção de 2º nível e recarga de extintor de incêndio portátil de pó químico seco (PQS) ABC, com carga nominal de 8 kg, capacidade extintora mínima 4-A:40-B, compreendendo o esvaziamento, inspeção interna e externa do cilindro, substituição do agente extintor por pó químico ABC (fosfato monoamônico), substituição dos componentes obrigatórios quando necessária, remontagem, pressurização, ensaios de estanqueidade e funcionamento, colocação de lacre, trava de segurança, anel de identificação da manutenção, selo de conformidade do INMETRO e etiqueta de identificação da recarga, em conformidade com as normas ABNT NBR 12962, ABNT NBR 15808, regulamentações do INMETRO e demais normas técnicas aplicáveis, incluindo todos os materiais, insumos, mão de obra, transporte, testes e demais despesas necessárias à perfeita execução do serviço, com entrega do equipamento emperfeitas condições de uso. |
320 | R$ 482,40 |
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