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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 56

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se disponibilizada para consulta na Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Órgão Gerenciador, localizada na Av. 5 de Setembro, 592 – Centro – Codajás- Amazonas .

JEIMESON CALDAS LIRA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

PUBLICAÇÃO : O presente Extrato foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Codajás de acordo com a Lei Orgânica do Município.

Publicado por: Maycofran Fragoso da Costa Código Identificador: EDD24CD7

III – indicadores de monitoramento; IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Codajás, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS , Estado do Amazona, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Codajás, nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Codajás, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás/AM, 29 de setembro de 2026.

ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Codajás

Publicado por: Marceana da Silva Nunes Código Identificador: F18F088B

GABINETE DO PREFEITO PE 037-26 - EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, art. 28, inciso I;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo referente à licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 037/2026, com as seguintes características:

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021 .

Característica: Sistema de Registro de Preços (SRP)

Critério de julgamento: Menor preço por item

Modo de disputa: Aberto

Compra emergencial: Não

Objeto da contratação: Formação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Produtos Para Saúde (PPS) e Materiais Médico-Hospitalares, destinados a atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Codajás, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Entrega das propostas: De 04/09/2026 às 08h00 até 22/09/2026 às 09h30

Abertura da sessão pública: 22/09/2026 às 09h30 (horário de Brasília)

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos; II – eixos de atuação das políticas públicas;

CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos e exigências legais;

CONSIDERANDO o parecer favorável e conclusivo exarado pela Controladoria Interna;

RESOLVE:

I – ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas:

www.diariomunicipal.com.br/aam 56