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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 63

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

item do art. 27 da Lei Municipal Complementar 309 de 28 de junho de 2016.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Iranduba, 18 de setembro de 2026.

CACILDA VIANA DE ARAUJO

Presidente em Exercício do CMDCA

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 9AD84448

direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Itapiranga/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAMARATI

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE COMPRA DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2026

AVISO DE COMPRA DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI/AM , torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento o Processo Administrativo n° 092/2026, que tem por objeto a ― AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMARATI/AM” . Visando atender o disposto no Inciso II do art. 75 da Lei n° 14.333/21 e artigo 73, abre-se prazo aos interessados neste objeto para a apresentação de propostas adicionais a este órgão. O Termo de Referência encontra-se disponível para consulta no Setor de Compras Públicas Municipal da Prefeitura Municipal de Itamarati/AM, o qual poderá ser solicitado por meio do e-mail:[email protected], e as propostas deverão ser encaminhadas ao mesmo até as 13:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, no setor de Licitação, situado a Rua Vitória Régias, s/n, bairro Centro, cidade Itamarati/AM – CEP 69.510-000, ou por e-mail supracitado. O detentor da proposta mais vantajosa será contatado para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 03 (três) dias úteis após a convocação.

Itamarati (AM), 30 de setembro de 2026.

ALCIBIRDES BARBOSA PINHEIRO

Agente de Contratação Portaria Nº 2051/2025

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: C63FBBB8

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 028

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de ITAPIRANGA/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapiranga/AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA , em 28 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA Prefeito de Itapiranga

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