DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2025 DATA DA ASSINATURA: 22 DE SETEMBRO DE 2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ E A EMPRESA: A. F. DO NASCIMENTO LTDA, CNPJ nº 48.287.432/0001-51
OBJETO DA PRORROGAÇÃO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA EM GERAL, ATRAVÉS DE EMBARCAÇÃO, TIPO: LANCHA EXPRESSO, NAVIO/FERRYBOAT, NO TRECHO MANAUS/JURUÁ/MANAUS E JURUÁ/TEFÉ/JURUÁ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ-AM.
PRAZO PRORROGADO: 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84, DA LEI 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá
Publicado por: Emanoel Francisco Batista de Sousa Código Identificador: C261DA6A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2025 DATA DA ASSINATURA: 22 DE SETEMBRO DE 2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ E A EMPRESA: RBA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 41.732.727/0002-21
OBJETO DA PRORROGAÇÃO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL NA CAPITAL PARA ATENDER À PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ. PRAZO PRORROGADO: 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84, DA LEI 14.133/2021.
Art. 1º A Lei Municipal nº 530, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027, serão consideradas prioritárias as ações do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente aquelas destinadas à Atenção Básica à Saúde, à Estratégia Saúde da Família, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, à Vigilância em Saúde e à Assistência Farmacêutica." (NR)
Art. 2º A Lei Municipal nº 530, de 2026, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-B:
"Art. 2º-B. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027, serão consideradas prioritárias as ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, especialmente aquelas destinadas à Proteção Social Básica, à Proteção Social Especial, aos benefícios socioassistenciais, à Gestão do SUAS, à Vigilância Socioassistencial, à Gestão do Trabalho e ao fortalecimento do controle social." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ/AM, em 29 de setembro de 2026.
ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá/AM
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 1B1DC6F7
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 533/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 523, de 02 de junho de 2026, que institui o Plano Plurianual do Município de Juruá para o período 2026-2029, para vincular formalmente a Agenda Transversal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos programas e ações nela já previstos, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ/AM, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas, no Artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do município;
FAÇO SABER, que o Poder Legislativos decretou e eu sanciono a presente:
L E I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá
Publicado por: Emanoel Francisco Batista de Sousa Código Identificador: 65C70385
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 532/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 530, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027, para incluir dispositivos que fixam o Sistema Único de Saúde – SUS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS como prioridades da Administração Municipal, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ/AM, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas, no Artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do município;
FAÇO SABER, que o Poder Legislativos decretou e eu sanciono a presente:
Art. 1º A Lei Municipal nº 523, de 02 de junho de 2026, que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Juruá para o período 20262029, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
"Art. 5º-A. Fica formalmente vinculada ao Plano Plurianual 20262029 a Agenda Transversal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída pelo Decreto Municipal nº 006/2026, de 13 de março de 2026, para fins de identificação, acompanhamento e monitoramento das ações orçamentárias sob a perspectiva dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º A vinculação de que trata o caput compreende, especialmente, as ações constantes do Anexo III desta Lei relacionadas aos seguintes Programas:
I – Programa 0034 – Atenção Comunitária, notadamente as Ações 2029 (Encargos com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA), 2030 (Encargos com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente) e 2073 (Fomento a OSCs de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes); II – Programa 0052 – Atenção à Saúde da População;
III – Programas 0062, 0065 e 0070, relativos, respectivamente, à Qualidade de Ensino Fundamental, ao Programa de Alimentação Escolar e à Manutenção e Revitalização da Educação Infantil.
§ 2º A vinculação prevista neste artigo tem natureza declaratória e de identificação orçamentária, não implicando criação de novo programa, ação ou meta, tampouco fixação de valor financeiro adicional aos já constantes desta Lei." (NR)
L E I
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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