DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ/AM, em 29 de setembro de 2026.
ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá/AM
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 3B976D73
• OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de materiais de limpeza, copa, cozinha e apoio administrativo para suprir as demandas operacionais do LÁBREA PREV.
• EMPRESA CONTRATADA: AD Bezerra Supermercados Ltda (CNPJ nº 17.729.516/0001-74).
• VALOR TOTAL AUTORIZADO: R$ 22.546,60 (Vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO:
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO-CPC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/CPC/2025
Processo Administrativo nº 066/2025 – CPC/PML
ESPECIE : PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2025 -CPC/PML,
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 012/2025CPC/PML, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2025CPC/PML.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA/AM e a EMPRESA PLANECONS TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA , Inscrito no CNPJ: 11.609.037/0001-38.
OBJETO DO ADITIVO : Prorrogação da vigência da Ata de Registro e Preços n° 013/2025 - CPC/PML por mais 03 (três) meses.
OBJETO DO CONTRATO : Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar fluvial e terrestre para atender a rede municipal de ensino do município de Lábrea/AM.
VALOR GLOBAL : Considerando o valor mensal de R$ 611.404,97 (seiscentos e onze mil quatrocentos e quatro reais e noventa e sete reais) o valor total para 03 (três) meses será de R$ 1.834.214,93 (Um milhão oitocentos e trinta e quatro mil duzentos e catorze reais e noventa e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: – Fica prorrogada por mais 03 (três) meses passando a vigorar a partir de 24 de abril de 2026 .
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e inciso III do artigo 25 do Decreto 11.462/23;
ASSINATURA : 23 de abril de 2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA/AM, em 23 de abril de 2026.
GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Lábrea/AM
Publicado por: Augusto Melo da Silva Código Identificador: 077BFF04
À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo nº 004/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e após comprovação da formalização da demanda, definição do objeto, elaboração do Termo de Referência e pesquisa de preços que atestou a vantajosidade para a Administração, AUTORIZO a contratação direta da empresa AD BEZERRA SUPERMERCADOS LTDA , pelo valor global de R$ 22.546,60 (Vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), visando ao atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea – LÁBREA PREV. Lábrea/AM, 28 de setembro de 2026.
GERCIVALDO LIMA ALVES
Diretor-Presidente - LÁBREA PREV
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: B28BE941
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 858/2026-GPML
DECRETO MUNICIPAL Nº 858/2026-GPML,DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas da Sede e Zona Rural do Município de Lábrea/AM afetadas por Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR e Portaria nº 3.646/2022-MDR, e dá outras providências.
O Senhor GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Lábrea, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO a competência fixada no inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o disposto na Portaria nº 260/2022 e na Portaria nº 3.646/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, que estabelecem procedimentos e critérios para declaração e reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO à ocorrência de evento meteorológico adverso caracterizado por forte deslocamento de massa de ar, com ocorrência de vendaval, atingindo áreas urbanas e rurais do Município de Lábrea/AM;
CONSIDERANDO que, em decorrência do evento, foram registrados danos em residências, ruas, postes e fios, árvores, estruturas públicas e demais equipamentos e infraestruturas existentes nas áreas atingidas; CONSIDERANDO que os danos causados pelo vendaval demandam ações imediatas de resposta, assistência à população afetada, recuperação dos serviços essenciais e reabilitação das áreas atingidas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Lábrea, que relata os danos decorrentes do desastre e manifesta-se favoravelmente à decretação de Situação de Emergência;
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 004/2026
• DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 002/2026
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal
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nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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INTERESSADO/ÓRGÃO: Instituto de Previdência dos Servidores
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Públicos de Lábrea – LÁBREA PREV.
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Lábrea/AM atingidas pelo desastre, conforme delimitadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos técnicos, em virtude do evento adverso classificado e codificado como: Tempestade local/Convectiva – Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, Nível de Intensidade II, conforme Portaria nº 260/2022, alterada pela Portaria nº 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da administração municipal, no âmbito de suas competências, para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e
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