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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 67

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

Defesa Civil, na execução das ações de resposta ao desastre, assistência à população, reabilitação e reconstrução das áreas atingidas.

Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de Risco Iminente, a:

I – Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 4º - Ficam autorizadas, em caráter excepcional e nos termos da legislação vigente, a aquisição de bens, a contratação de serviços e a realização de obras sem licitação, nos limites estritamente necessários para enfrentamento da situação emergencial, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso VIII.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá adotar as providências necessárias para a obtenção do reconhecimento da Situação de Emergência junto à Defesa Civil Estadual e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, visando à liberação de recursos emergenciais.

Art. 6º - Com fundamento na legislação vigente, poderão ser realizadas contratações diretas de bens, serviços e obras necessários às atividades de resposta ao desastre e à reabilitação do cenário atingido, observados os requisitos legais, a estrita necessidade decorrente da situação emergencial e os respectivos prazos legais.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a contar de 25/09/2026, data do ocorrido, com validade de 60 (sessenta) dias, conforme avaliação técnica, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lábrea/Am, 28 de setembro de 2026.

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal CPF:511.306.532-34

Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador: DEFF912D

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004-2026

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026

Lábrea, 29 de setembro de 2026

GERCIVALDO LIMA ALVES Diretor/Presidente – LÁBREA PREV

Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 1135258B

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU

COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 009/2026

ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 009/2026 - PMM/SEGOV; DATA DA ASSINATURA : 28/09/2026; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM e M C COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA; CNPJ: 43.627.752/0001-90; OBJETO: Distrato do Contrato nº 009/2026, referente a Registro de preços para eventual aquisição de água mineral, para atender as necessidades da Secretaria de Governo - SEGOV, oriundo do Processo Administrativo Interno nº 14823/2026; AMPARO LEGAL : ART. 137, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Manacapuru/AM, 28 de setembro de 2026.

VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal

Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: 5FF174CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 01/2026 - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA MUNICIPAL MANACAPURU/AM, CONFORME PROPOSTA DE N. 0264-DS-0567-2026-1302504 - MDS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇAO RURAL E ABASTECIMENTO – SEMPRA

CHAMADA PÚBLICA 01/2026 - Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Municipal Manacapuru/AM, conforme Proposta de n. 0264-DS-0567-2026-1302504 - MDS.

N° PRODUTOR CPF
1. ABRAO COSTA DA CONCEIÇÃO 980. .-00
2. ADALBERTO ALVES FERREIRA 574. .-34
3. ADEVALDO ALVES FERREIRA 336. .-53
4. ADRIANA CARLA RIBEIRO DA SILVA 679. .-20
5. ADRIANA DA SILVA LIMA 879. .-53
6. ADRIELE ALMEIDA DE CASTRO 022. .-84
7. AILTON BIZERRA DE LIMA 291. .-72
8. ALCIONE COSTA DA SILVA 953. .-72
9. ALTEMIRO NASCIMENTO BATISTA 796. .-34
10. ANDRIELI LIMA NOBREGA 034. .-69
11. ANTONIA ELIANA DE OLIVEIRA PAIVA 719. .-20
12. ARLENE RAMIRES NOBREGA 704. .-38
13. CACILDA DA SILVA NOBREGA 987. .-72
14. CARLOS CEZAR MIRANDA DA CONCEIÇÃO 012. .-13
15. CARLOS DANIEL LIMA DA CONCEIÇÃO 055. .-26
16. CRISTIJANE ARAUJO MENDES 014. .-07
17. CRISTINA ARAUJO MENDES 014. .-42
18. DENILSON COSTA DA CONCEIÇÃO 030. .-86
19. EDELSO FRAZÃO ASSIS 001. .-67
20. EDIGAR JOVINO DE LIMA 001. .-18
21. ELANE DE OLIVEIRA MACIEL 072. .-59
22. ELISANGELA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 024. .-66
23. ELZILANE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO 926. .-04
24. ESTER VALENTIM DA SILVA 015. .-89
25. EZEQUIAS BRAGA DA SILVA 035. .-14
26. FABIANE NOBREGA DE OLIVEIRA 039. .-99
27. FLAVIA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA 979. .-00

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