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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 68

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

28. FRANCIVALDO SOUZA DA SILVA 013. .-88
29. FRANK PEREIRA DO VALE 002. .-50
30. GEASO CARVALHO RAMIRES 024. .-06
31. GEMIMA COSTA DA SILVA 044. .-10
32. IGOR DE SOUZA TONIATO 423. .-65
33. ITAMAR ALVES FERREIRA 064. .-04
34. IZALENE ALVES FERREIRA 275. .-15
35. JACKSON BERTULINO DE LIMA 035. .-81
36. JAIRO OLIVEIRA DE LIMA 816. .-87
37. JANDERLEY VASCONCELOS DE SOUSA 002. .-51
38. JEIBSON NUNIS BEZERRA 823. .-34
39. JESSICA NOBREGA LIMA 100. .-11
40. JOVANA TAVARES MONTEIRO 062. .-04
41. JOYCYLANE BATISTA DA SILVA 003. .-93
42. KAROLAINY ALVES ANDRADE 076. .29
43. LARISSA RIBEIRO DA SILVA 030. .-82
44. LILIAN RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA 000. .-47
45. LUCILENE BARBOSA NEVES 863. .-49
46. LUCILENE FERREIRA SAMUEL 652. .-87
47. LUCRECIA LIMA DE OLIVEIRA 717. .-53
48. LUIZ FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA 047. .-32
49. LUZIMAR LIMA DE OLIVEIRA 001. .-52
50. MARIA AURILENE RODRIGUES ARAUJO 701. .-28
51. MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA 633. .-68
52. MARIA DO CARMO DE OLVEIRA BREVES 015. .-10
53. MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES VIANA 810. .-20
54. MARIA TEREZINHA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 564. .-63
55. NAILSON DA SILVA FERREIRA JUNIOR 027. .-96
56. NATAN DOS SANTOS RODRIGUES
583. .-34
57. NATANAEL SANTOS DA CONCEIÇÃO 045. .-65
58. NELMA PEREIRA DA SILVA 567. .-53
59. OSIAS GOMES DA SILVA 851. .-15
60. OZEANE BRAGA DA CONCEIÇÃO 038. .-11
61. PRISCILA SAMUEL PALMEIRA 068. .-85
62. RAIMUNDA BERTULINO BERTULINO 624. .-00
63. RAYLENE RAMIRES NOBRREGA 034. .-92
64. RENAN FRANK MAGALHÃES 031. .-28
65. RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO 041. .-87
66. ROBSON BERTULINO DE LIMA 038. .-97
67. ROMELISSE ARAUJO MENDES 944. .-63
68. ROSEANE LIMA DE NOBREGA 693. .-34
69. SARA MENDONÇA ALVES 885. .-20
70.
SHEILA GOMES DOS SANTOS
005. .-94
71. SIMONE FEITOZA DE OLIVEIRA 957. .-04
72. SUELY MIRANDA DA SILVA 713. .-34
73. TARIO NOGUEIRA CAFE 476. .-91
74. TATYANE LIMA DA CONCEIÇÃO 961. .-87
75. THALIA DA SILVA PINHEIRO 061. .-70
76. THALIA OLIVEIRA DE NASCIMENTO 026. .-82
77. THIAGO CONCEIÇÃO DA COSTA 016. .-86
78. VERIDIANA NOGUEIRA CAFÉ 320. .-53
79. WALDEMIR LOPES DO NASCIMENTO 272. .-49
80. WILMAR LIMA DE OLIVEIRA 911. .-06
81. ZENILDA GOMES BRAGA 924. .-91

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 2056F33F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO

Processo Administrativo Disciplinar nº 2023/04599-00 Servidor: Sebastiao Garcia de Almeida

ALESSANDRO CARVALHO BALBY Secretario da Comissão

Declaro que recebi a presente notificação em ..........., às.......... horas.

SEBASTIAO GARCIA DE ALMEIDA

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 95FCFF5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1.059 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina a instauração de sindicância administrativa que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JOÃO LUIZ SOUZA FRANÇA FILHO no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO asinformações prestadas pela SEMEC (Secretária Municipal de Educação e Cultura) através doOFÍCIO Nº826/2026/SEMEC/PMMdando conta de eventuais infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº. 089, de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, bem como determinar responsabilidades e garantir o devido processo legal.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa em face do servidorJUCELINO DO CARMO DA SILVApara apuração de possível condutas irregularesno exercício de suas funçõescontra administração pública.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão da Sindicância Administrativa será composta pelos servidores nomeados pelo Decreto n. 2.130 de 15 de maio de 2024, sobapresidência daservidoraMARIA MADALENA GOMES NOGUEIRA.

Parágrafo único. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. A sindicância é a peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, devendo ser promovida quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração, nos termos do art. 188, essg, da Lei Municipal n. 089/03.

Prezado Senhor,

A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pelo Decreto n. 2.130 de 15 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 089/2003, NOTIFICA Vossa Senhoria para comparecer no dia 02 de outubro de 2026, às 12:00 horas, na sede da prefeitura situada à Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567- Terra Preta, ManacapuruAM, a fim de prestar esclarecimentos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado para apuração de fatos constantes no referido processo.

Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo Vossa Senhoria comparecer acompanhada de advogado(a), se assim desejar.

O não comparecimento injustificado implicará no regular prosseguimento do feito, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada, nos termos da Legislação de Regência, para que haja uma conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração do relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 5º. Após a instauração e início dos trabalhos da Comissão, o servidor deverá ser notificado para tomar ciência de todas as diligências determinadas pela comissão.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração,29de setembrode 2026.

Manacapuru/AM, 28 de setembro de 2026.

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