DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
| 28. | FRANCIVALDO SOUZA DA SILVA | 013. .-88 |
|---|---|---|
| 29. | FRANK PEREIRA DO VALE | 002. .-50 |
| 30. | GEASO CARVALHO RAMIRES | 024. .-06 |
| 31. | GEMIMA COSTA DA SILVA | 044. .-10 |
| 32. | IGOR DE SOUZA TONIATO | 423. .-65 |
| 33. | ITAMAR ALVES FERREIRA | 064. .-04 |
| 34. | IZALENE ALVES FERREIRA | 275. .-15 |
| 35. | JACKSON BERTULINO DE LIMA | 035. .-81 |
| 36. | JAIRO OLIVEIRA DE LIMA | 816. .-87 |
| 37. | JANDERLEY VASCONCELOS DE SOUSA | 002. .-51 |
| 38. | JEIBSON NUNIS BEZERRA | 823. .-34 |
| 39. | JESSICA NOBREGA LIMA | 100. .-11 |
| 40. | JOVANA TAVARES MONTEIRO | 062. .-04 |
| 41. | JOYCYLANE BATISTA DA SILVA | 003. .-93 |
| 42. | KAROLAINY ALVES ANDRADE | 076. .29 |
| 43. | LARISSA RIBEIRO DA SILVA | 030. .-82 |
| 44. | LILIAN RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA | 000. .-47 |
| 45. | LUCILENE BARBOSA NEVES | 863. .-49 |
| 46. | LUCILENE FERREIRA SAMUEL | 652. .-87 |
| 47. | LUCRECIA LIMA DE OLIVEIRA | 717. .-53 |
| 48. | LUIZ FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA | 047. .-32 |
| 49. | LUZIMAR LIMA DE OLIVEIRA | 001. .-52 |
| 50. | MARIA AURILENE RODRIGUES ARAUJO | 701. .-28 |
| 51. | MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA | 633. .-68 |
| 52. | MARIA DO CARMO DE OLVEIRA BREVES | 015. .-10 |
| 53. | MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES VIANA | 810. .-20 |
| 54. | MARIA TEREZINHA OLIVEIRA DO NASCIMENTO | 564. .-63 |
| 55. | NAILSON DA SILVA FERREIRA JUNIOR | 027. .-96 |
| 56. | NATAN DOS SANTOS RODRIGUES |
583. .-34 |
| 57. | NATANAEL SANTOS DA CONCEIÇÃO | 045. .-65 |
| 58. | NELMA PEREIRA DA SILVA | 567. .-53 |
| 59. | OSIAS GOMES DA SILVA | 851. .-15 |
| 60. | OZEANE BRAGA DA CONCEIÇÃO | 038. .-11 |
| 61. | PRISCILA SAMUEL PALMEIRA | 068. .-85 |
| 62. | RAIMUNDA BERTULINO BERTULINO | 624. .-00 |
| 63. | RAYLENE RAMIRES NOBRREGA | 034. .-92 |
| 64. | RENAN FRANK MAGALHÃES | 031. .-28 |
| 65. | RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO | 041. .-87 |
| 66. | ROBSON BERTULINO DE LIMA | 038. .-97 |
| 67. | ROMELISSE ARAUJO MENDES | 944. .-63 |
| 68. | ROSEANE LIMA DE NOBREGA | 693. .-34 |
| 69. | SARA MENDONÇA ALVES | 885. .-20 |
| 70. |
SHEILA GOMES DOS SANTOS |
005. .-94 |
| 71. | SIMONE FEITOZA DE OLIVEIRA | 957. .-04 |
| 72. | SUELY MIRANDA DA SILVA | 713. .-34 |
| 73. | TARIO NOGUEIRA CAFE | 476. .-91 |
| 74. | TATYANE LIMA DA CONCEIÇÃO | 961. .-87 |
| 75. | THALIA DA SILVA PINHEIRO | 061. .-70 |
| 76. | THALIA OLIVEIRA DE NASCIMENTO | 026. .-82 |
| 77. | THIAGO CONCEIÇÃO DA COSTA | 016. .-86 |
| 78. | VERIDIANA NOGUEIRA CAFÉ | 320. .-53 |
| 79. | WALDEMIR LOPES DO NASCIMENTO | 272. .-49 |
| 80. | WILMAR LIMA DE OLIVEIRA | 911. .-06 |
| 81. | ZENILDA GOMES BRAGA | 924. .-91 |
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 2056F33F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar nº 2023/04599-00 Servidor: Sebastiao Garcia de Almeida
ALESSANDRO CARVALHO BALBY Secretario da Comissão
Declaro que recebi a presente notificação em ..........., às.......... horas.
SEBASTIAO GARCIA DE ALMEIDA
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 95FCFF5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1.059 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a instauração de sindicância administrativa que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JOÃO LUIZ SOUZA FRANÇA FILHO no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO asinformações prestadas pela SEMEC (Secretária Municipal de Educação e Cultura) através doOFÍCIO Nº826/2026/SEMEC/PMMdando conta de eventuais infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº. 089, de 15 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, bem como determinar responsabilidades e garantir o devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa em face do servidorJUCELINO DO CARMO DA SILVApara apuração de possível condutas irregularesno exercício de suas funçõescontra administração pública.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão da Sindicância Administrativa será composta pelos servidores nomeados pelo Decreto n. 2.130 de 15 de maio de 2024, sobapresidência daservidoraMARIA MADALENA GOMES NOGUEIRA.
Parágrafo único. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. A sindicância é a peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, devendo ser promovida quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração, nos termos do art. 188, essg, da Lei Municipal n. 089/03.
Prezado Senhor,
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pelo Decreto n. 2.130 de 15 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 089/2003, NOTIFICA Vossa Senhoria para comparecer no dia 02 de outubro de 2026, às 12:00 horas, na sede da prefeitura situada à Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567- Terra Preta, ManacapuruAM, a fim de prestar esclarecimentos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado para apuração de fatos constantes no referido processo.
Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo Vossa Senhoria comparecer acompanhada de advogado(a), se assim desejar.
O não comparecimento injustificado implicará no regular prosseguimento do feito, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada, nos termos da Legislação de Regência, para que haja uma conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração do relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.
Art. 5º. Após a instauração e início dos trabalhos da Comissão, o servidor deverá ser notificado para tomar ciência de todas as diligências determinadas pela comissão.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração,29de setembrode 2026.
Manacapuru/AM, 28 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aam 68