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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 75

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS E VICINAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM.

Processo Adm. Originário : 2348//2023– CPL/NON, CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023 ;

Publicado por: Djalminha Cunha de Carvalho Código Identificador: F1AEA3DC

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ

Fundamento Legal : art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02.14.01

( Natureza Da Despesa ): 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES ( Atividade/Projeto ): 15.451.0280.2019.0000 – ABERTURA, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.

FONTE: Ação 20ZV- Fomento ao Setor Agropecuário - Ministério da Agricultura e Pecuária

Convênio: Nº 939022/2022 – SICONV - R$ 7.621.028,45 (sete milhões, seiscentos e vinte e um mil, vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) Contrapartida: Recurso Próprio – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Do valor: R$ 7.631.028,45(sete milhões, seiscentos e trinta e um mil, vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos). Signatários : Pelo Contratante, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE (Rep. Legal: Araci Rodrigues da Cunha – Prefeita Municipal) e, pelo Contratado WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (Rep. Legal: Nayra Thauana Enes Martins).

Nova Olinda do Norte/AM, 19 de maio de 2026.

ARACI RODRIGUES DA CUNHA Prefeita Municipal

Publicado por: Djalminha Cunha de Carvalho Código Identificador: 6D6C2320

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO Espécie : 1º(primeiro) Termo de Aditamento ao Contrato Nº 069/2026, firmado em 18/06/2026, com a empresa JC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 36.047.741/0001-75.

Prorrogação do prazo de execução dos serviços ao contrato por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 17 de julho de 2026, expirando em 17/08/2026 a contar da data da assinatura do presente Termo Aditivo.

Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DELIMITAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA EVA DE MIRANDA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO

NORTE-AM .

Processo Adm. Originário : 1437/2026 – SEMED/PMNON – CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 003/2026

Fundamento Legal : Artigo 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133 de 2021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 03.03.01

ATIVIDADE E PROJETO: 12.365.0211.1004.0000– Construção e/ou Ampliação de Unidades educacionais – Ens. infantil - Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. FONTE: VAAF

Valor: VAAF. R$ 389.311,66 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e onze reais, e sessenta e seis centavos). Signatários: Pelo Contratante, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM, CNPJ:04.477.600/0001-04 pelo contratado JC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 36.047.741/0001-75 .

Nova Olinda do Norte/AM, 17 de julho de 2026.

ARACI RODRIGUES DA CUNHA Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE NOVO ARIPUANÃ , Estado do Amazonas, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Novo Aripuanã/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Novo AripuanãAM, a AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

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