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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 76

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO:

Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 25 de setembro de 2026 .

MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: 6C6FF85B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, EM RAZÃO DOS DESASTRES CLASSIFICADOS COMO ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0 E INCÊNDIOS FLORESTAIS - COBRADE 1.4.1.3.2, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à proteção e defesa civil, à preservação do bem-estar da população e à adoção de medidas extraordinárias diante da ocorrência de desastres;

CONSIDERANDO que, durante os meses de agosto e setembro de 2026, o Município de Novo Aripuanã vem enfrentando redução significativa dos índices pluviométricos, acentuado processo de vazante e condições de baixa umidade que caracterizam cenário de estiagem com repercussões sobre a população e o território municipal; CONSIDERANDO que a redução da disponibilidade hídrica afeta as áreas urbanas e, de forma mais intensa, as comunidades rurais e ribeirinhas, comprometendo o abastecimento de água, a navegabilidade, o transporte fluvial, o deslocamento da população, o acesso aos serviços públicos essenciais e o desenvolvimento das atividades produtivas;

CONSIDERANDO que a diminuição dos níveis dos rios, lagos e igarapés dificulta ou, em determinadas localidades, inviabiliza a aproximação de embarcações, ampliando as distâncias necessárias

para o embarque e desembarque de passageiros, alimentos, medicamentos, combustíveis, insumos, equipamentos e materiais indispensáveis ao atendimento das comunidades;

CONSIDERANDO que a estiagem reduz a disponibilidade de água destinada ao consumo humano, à dessedentação animal, à irrigação e aos demais usos essenciais, aumentando a vulnerabilidade das comunidades e os riscos relacionados à qualidade da água utilizada pela população;

CONSIDERANDO que a redução do nível dos cursos d‘água repercute sobre a pesca artesanal, a agricultura familiar, o extrativismo, a criação de animais e outras atividades que asseguram subsistência, renda e abastecimento local;

CONSIDERANDO que os produtores rurais e agricultores familiares estão sujeitos a perdas parciais ou totais de cultivos, redução da produtividade, dificuldades de irrigação, comprometimento de pastagens e aumento dos custos necessários à manutenção e recuperação das propriedades;

CONSIDERANDO que a baixa disponibilidade hídrica, associada ao calor e ao ressecamento da vegetação e do material orgânico superficial, favorece a ignição e a propagação de incêndios florestais e queimadas não controladas em áreas de vegetação, ramais, margens e áreas de interface com ocupações humanas;

CONSIDERANDO que os incêndios florestais e a fumaça deles decorrente podem causar danos à cobertura vegetal, à fauna, ao solo e aos recursos hídricos, reduzir a visibilidade e agravar os riscos à saúde e à segurança da população, especialmente em comunidades de difícil acesso;

CONSIDERANDO que a redução do nível dos cursos d‘água e os efeitos do fogo podem ocasionar alterações na qualidade da água, acúmulo de resíduos em pontos de uso comunitário, exposição de margens e aumento da sensibilidade de determinadas áreas a processos erosivos e de assoreamento;

CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem e dos incêndios florestais interferem na prestação dos serviços municipais de saúde, assistência social, produção, abastecimento, infraestrutura, meio ambiente, educação e demais serviços públicos essenciais, especialmente em razão das dificuldades de acesso às localidades atingidas;

CONSIDERANDO que compete ao Município preservar o bem-estar da população e das comunidades afetadas, proteger as atividades socioeconômicas desenvolvidas em seu território e adotar as medidas necessárias para reduzir os danos humanos, materiais, ambientais e econômicos decorrentes dos desastres;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal para a execução de ações de resposta, assistência, restabelecimento dos serviços essenciais, prevenção e combate a incêndios, proteção ambiental e recuperação das áreas e comunidades atingidas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas capazes de minimizar os prejuízos decorrentes da estiagem, da escassez hídrica, da redução dos níveis dos rios e dos incêndios florestais, bem como evitar o agravamento das condições ambientais e sociais verificadas no Município;

CONSIDERANDO que a situação demanda ações destinadas ao abastecimento das comunidades, ao transporte emergencial, à manutenção dos serviços públicos essenciais, ao apoio às atividades produtivas, ao monitoramento ambiental, à prevenção de incêndios e à proteção dos recursos naturais;

CONSIDERANDO que a estiagem é classificada pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE sob o código 1.4.1.1.0, correspondente ao período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição natural;

CONSIDERANDO que os incêndios florestais são classificados pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE sob o código 1.4.1.3.2, em razão dos efeitos do fogo sobre áreas de vegetação e seus reflexos ambientais e sociais;

CONSIDERANDO que a situação verificada apresenta intensidade e abrangência suficientes para comprometer parcialmente a capacidade de resposta do Município, exigindo a adoção de medidas administrativas extraordinárias e atuação articulada entre os órgãos municipais e os demais entes da Federação;

CONSIDERANDO o 001 de 24 de setembro 2026 da Defesa Civil Municipal, fundamentada em vistorias, levantamentos técnicos,

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