Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 78

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o dever de defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88);

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, autorizando medidas preventivas e assistenciais extraordinárias diante de fatores ambientais e epidemiológicos adversos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), enfatizando a abordagem sistêmica dos riscos decorrentes de desastres ambientais e mudanças climáticas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.874/2025 e seu adendo, a Portaria GM/MS nº 9.028/2025, que regulamentam a solicitação e o repasse de recurso financeiro emergencial e complementar de custeio no âmbito do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o enfrentamento de Emergências em Saúde Pública;

CONSIDERANDO que a referida normatização do Ministério da Saúde autoriza o repasse emergencial em situações de desastres e crises climáticas, quando configuradas: a) decretação de emergência em saúde pública por desastre natural; b) ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude do desastre; e c) extrapolação da capacidade de resposta municipal, gerando sobrecarga e contexto de desassistência à população;

CONSIDERANDO a intensificação global e regional dos eventos extremos decorrentes de desastres e crises climáticas, manifestados pela estiagem e seca severas, agravados pelo fenômeno climático El Niño, que alterou drasticamente o regime pluviométrico da Região Amazônica e elevou substancialmente as temperaturas médias locais;

CONSIDERANDO a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE referente ao evento adverso de Estiagem (COBRADE 1.4.1.2.0) e Seca (COBRADE 1.4.1.1.0), bem como seus reflexos diretos e gravosos na infraestrutura hídrica, na navegabilidade e no ecossistema sanitário do Município;

CONSIDERANDO a existência do Decreto Municipal nº 133 de 28 de setembro de 2026, que declarou Emergência no âmbito da Defesa Civil em decorrência da estiagem extrema, cujos impactos socioterritoriais geram efeitos desastrosos e diretos sobre a saúde coletiva;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 016/2026/SESAM/FVS-RCP, que orienta os municípios amazonenses sobre as medidas de preparação, fortalecimento da vigilância e assistência à saúde diante da severidade dos cenários de estiagem e seca;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 023/2026/SESAM/FVS-RCP, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), com diretrizes para a mitigação dos riscos à saúde humana decorrentes do calor extremo e das ondas de calor, alertando para estresse térmico, exaustão, insolação e exacerbação de doenças crônicas cardiovasculares, respiratórias e renais;

CONSIDERANDO que a acentuada redução das cotas hídricas na calha do Rio Madeira, impulsionada pela seca e agravada pelo El Niño, comprometeu criticamente o transporte fluvial e isolou geograficamente 104 comunidades rurais e ribeirinhas, com destaque para Alto Rio Madeira, Rio Aripuanã, Rio Mariepaua, Rio Acari, Estrada e vicinais.

CONSIDERANDO que o comprometimento da qualidade e da oferta de água potável alterou significativamente o perfil epidemiológico municipal, acarretando surtos de Doenças Transmitidas por Água e Alimentos (DTA/diarreias) e parasitoses, sobrecarregando os serviços da Atenção Primária e da Urgência e Emergência do SUS;

CONSIDERANDO que o acúmulo de queimadas e incêndios florestais associado às ondas de calor gerou densa dispersão de material particulado e fumaça na atmosfera, elevando substancialmente a procura por atendimentos hospitalares por Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), desidratação e descompensação metabólica em populações vulneráveis;

CONSIDERANDO os severos obstáculos logísticos e o custo extraordinário impostos ao Município para o suprimento de insumos médicos, medicamentos, oxigênio medicinal, vacinas e na realização de remoções aeromédicas ou em embarcações adaptadas para casos críticos;

CONSIDERANDO que a magnitude dessa crise de origem socioambiental e climática ultrapassa plenamente a capacidade operacional, financeira e orçamentária ordinária do Fundo Municipal de Saúde, exigindo a captação do Incremento Emergencial e Complementar junto ao Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP/SVSA/MS);

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DE DESASTRE E CRISE CLIMÁTICA ESTIAGEM/SECA E ONDAS DE CALOR (COBRADE 1.4.1.2.0), no Município de Novo Aripuanã-AM, em virtude dos impactos socioambientais e sanitários decorrentes do evento climático, que gerou sobrecarga crítica na rede assistencial de saúde local.

Art. 2º – A presente declaração possui caráter autônomo e específico para o setor da Saúde Pública, atuando de forma complementar e integrada ao Decreto de Defesa Civil nº133 de 28 de setembro de 2026, visando garantir atendimento ágil, epidemiológico e humanitário às populações atingidas.

Art. 3º – O presente Decreto fundamenta-se nos preceitos constitucionais e na Portaria GM/MS nº 7.874/2025 (com as alterações da Portaria GM/MS nº 9.028/2025), em alinhamento às Notas Técnicas Conjuntas nº 016/2026 e nº 023/2026/SES-AM/FVSRCP, servindo como instrumento bastante para a instrução e o pleito do Incremento Emergencial (Inicial e Complementar) perante o Ministério da Saúde, no valor de custeio estipulado em R$ 3.986.000,00

Art. 4º – O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (Cento e oitenta) dias, considerando o tempo estritamente necessário para a execução das ações contínuas de mitigação, resposta e assistência em saúde.

Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências administrativas e operacionais urgentes para conter a emergência sanitária, tais como:

• I – Aquisição emergencial de medicamentos de curva A, insumos médicos, vacinas, reidratantes orais, soluções parenterais e potabilizadores/purificadores de água;

• II – Contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde para reforço dos quadros de Atenção Primária, Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Serviços de Urgência;

• III – Logística de mobilidade extraordinária (embarcações, fretes aéreos e terrestres) para distribuição de insumos e remoção de pacientes em comunidades ribeirinhas isoladas;

• IV – Implementação das ações preventivas e assistenciais indicadas pelas Notas Técnicas estaduais para enfrentamento das ondas de calor, secas e estiagens.

Art. 6º – Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens, insumos e contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento desta emergência em saúde pública, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e encaminhará ao Ministério da Saúde o Plano de Ação para Resposta à Emergência em Saúde Pública no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do

www.diariomunicipal.com.br/aam 78