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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 87

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

necessários ao atendimento da população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC. Art. 4º De acordo com o inciso XI e o inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar nas residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – utilizar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Fica autorizado, nos casos de utilidade pública, o início dos processos de desapropriação, observada a legislação federal pertinente.

Art. 6º Com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal e observados os requisitos e limites estabelecidos na legislação vigente, poderão ser adotadas as medidas de contratação direta necessárias ao atendimento da situação de emergência, inclusive para aquisição de bens e contratação de serviços e obras necessários à resposta e à recuperação das áreas afetadas pelo desastre.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ/AM, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Santo Antônio do Içá, 24 de setembro de 2026.

WALDER RIBEIRO DA COSTA

Prefeito de Santo Antônio do Içá 077.788.992-72

Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: 209DB1CB

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SILVES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO

O MUNICÍPIO DE SILVES, Estado do Amazonas , por intermédio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO , torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de procedimento de CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 787, de 29 de setembro de 2026 , e demais disposições legais aplicáveis.

OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas, profissionais autônomos, para prestação de serviços de Brigadista de Incêndio , destinados ao atendimento das necessidades do Município de Silves/AM relacionadas à situação emergencial decorrente da estiagem, queimadas e incêndios , conforme condições, requisitos, quantitativos, valores e demais especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.

RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO: os interessados poderão apresentar seus requerimentos de credenciamento e a documentação exigida no período de 30 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026 , de quarta-feira a sexta-feira, no horário das 08h00 às 14h00 , na sede da Prefeitura Municipal de Silves/AM – na sala da Secretaria de Meio Ambiente, observadas as condições estabelecidas no Edital.

O prazo estabelecido para apresentação dos requerimentos decorre da necessidade de atendimento imediato da situação emergencial relacionada à estiagem, queimadas e incêndios , nos termos do Decreto Municipal nº 787, de 29 de setembro de 2026 , visando assegurar a disponibilidade de profissionais capacitados para atuação

nas ações de prevenção, combate e apoio às ocorrências de incêndio no Município.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: qualquer pessoa poderá impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido na forma e no prazo estabelecidos no Edital, observado o disposto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.

INFORMAÇÕES: o Edital e seus anexos poderão ser consultados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Silves/AM:Portal da Transparência – Município de Silves/AM. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] .

Silves/AM, 29 de setembro de 2026.

LUCIOMAR NEVES DE FREITAS

Comissão de Contratação Prefeitura Municipal de Silves/AM

Publicado por: Jhonata da Silva Calheiros Código Identificador: 8CE5F2D6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 787/2026

DECRETO MUNICIPAL nº 787, de 29 de setembro de 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA ZONA RURAL E URBANA, DO MUNICÍPIO DE SILVES, AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIAS Nº 260 e Nº 3.646/2022 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA , Prefeito do Município de Silves, no estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, atribuições e competências que lhe conferem o artigo 78, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Silves, artigo 2º da Lei Federal nº 12.608/2012, e pela Portaria nº 260, de 02.02.2022, e Portaria nº 3.646, de 20.12.2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 225 da Constituição Federal e 229 da Constituição do Estado do Amazonas, que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõem ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n.º 12.608/2012, atualizada pela Lei n.º 14.750/2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, estabelecendo a responsabilidade dos municípios em adotar medidas de prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres, bem como a incumbência do poder público em estabelecer a normalidade pós-desastre de acordo com art. 5⁰ da lei supra, principalmente no que se refere à infraestrutura habitacional, saúde, educação, economia e agricultura familiar;

CONSIDERANDO as projeções da estiagem severa e histórica na região da Calha do Rio Amazonas e seus afluentes, bem como, da vazante acentuada dos Rios Urubu, Rio Sanabani, Rio Itapani, Rio Anebá, Lago do Canaçari e Rio Carú, com implicação direta na logística de mercadorias, que abastecem o mercado local, bem como causando dificuldade de acesso aos serviços essenciais na zona rural e isolamento de várias famílias, resultando em sérios prejuízos aos moradores do município, principalmente no setor primário como: perda de plantações de subsistência, culturas primárias e permanentes, criações de animais de pequeno, médio e grande porte, além da dificuldade de escoamento da produção e acesso à alimentação para as famílias;

CONSIDERANDO o Relatório Situacional de monitoramento da Defesa Civil Municipal sobre a Estiagem e seus impactos, realizado no período de agosto e setembro de 2026 e o Plano de ações de combate a incêndios florestais e combate a queimadas urbanas, onde descreve os impactos e danos socioambientais das áreas afetadas, ressaltando a denominação das comunidades, números de famílias e

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