DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Careiro constitui instrumento de planejamento e gestão destinado a organizar, integrar e acompanhar os programas e as ações municipais que promovem, protegem e garantem os direitos da infância e da adolescência.
Sua elaboração parte dos atributos do Plano Plurianual 2026-2029 e evidencia a contribuição das políticas de educação, saúde, assistência social, proteção integral, cultura, esporte, alimentação, habitação e saneamento. A Agenda favorece a articulação entre o planejamento governamental, a execução das ações e o monitoramento dos resultados alcançados.
A organização das iniciativas considera as características territoriais de Careiro, especialmente a presença de comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas, as distâncias entre localidades e as dificuldades de deslocamento. Essas condições exigem estratégias descentralizadas e atuação integrada para assegurar acesso equitativo aos serviços públicos.
A ATCA não substitui os planos setoriais. Ela reúne, em uma perspectiva transversal, os programas e as ações do PPA que impactam crianças e adolescentes e estabelece responsabilidades e mecanismos de acompanhamento durante o período de 2026 a 2029.
BASE LEGAL E NORMATIVA
· Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes.
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Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social.
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Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que organiza o Sistema Único de Saúde.
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Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância.
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Lei Municipal nº 965, de 3 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual de Careiro para 2026-2029.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município de Careiro.
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Resoluções e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Nota Técnica nº 2 do Eixo III do Selo UNICEF, referente à elaboração da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
Careiro está localizado no Estado do Amazonas e possui extensão territorial aproximada de 6.100,3 km². Segundo o Censo Demográfico de 2022, o município tinha 30.792 habitantes e densidade demográfica de 5,05 habitantes por km². A população estimada para 2025 é de 32.336 habitantes. A baixa densidade e a dispersão das comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas influenciam diretamente a organização das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.
As distâncias entre as comunidades, as condições das estradas e dos ramais, a dependência de transporte terrestre e fluvial e as variações climáticas podem dificultar a frequência escolar, os atendimentos de saúde e o acompanhamento continuado das famílias. Por isso, o planejamento municipal deve prever busca ativa, ações itinerantes, transporte adequado e integração entre as equipes da sede e das áreas rurais.
Na educação, a escolarização das crianças de 6 a 14 anos alcançou 97,7%. Apesar da ampla inserção escolar, permanece necessário identificar crianças e adolescentes fora da escola, com frequência irregular ou em risco de abandono. Entre as prioridades estão o transporte escolar, a infraestrutura das unidades, o acesso à educação infantil, a aprendizagem, a alimentação escolar e a articulação da escola com as famílias e a rede de proteção.
Na saúde, a mortalidade infantil registrada foi de 12,45 óbitos por mil nascidos vivos em 2023. O indicador reforça a importância do pré-natal, da atenção materno-infantil, da vacinação, da vigilância nutricional, da saúde bucal e do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. A atenção à saúde mental e à saúde do adolescente também deve integrar o cuidado, com fluxos de encaminhamento para as situações que exijam atendimento especializado.
Na assistência social, as vulnerabilidades econômicas e territoriais demandam fortalecimento da Proteção Social Básica e Especial. A atualização do Cadastro Único, o acompanhamento pelo PAIF, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o atendimento especializado devem alcançar as comunidades mais distantes, com atenção às famílias com crianças pequenas, adolescentes fora da escola e pessoas com deficiência. A proteção integral requer atuação articulada para prevenir e enfrentar negligência, violência doméstica e sexual, trabalho infantil, abandono escolar, gravidez na adolescência e outras violações. O CMDCA, o Conselho Tutelar e os órgãos das políticas públicas devem manter fluxos de comunicação, encaminhamento e acompanhamento, assegurando respostas oportunas e continuidade do atendimento.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
O planejamento municipal reconhece a presença e as necessidades específicas de estudantes indígenas ao prever ação própria de alimentação escolar para esse público. Careiro também apresenta comunidades rurais e ribeirinhas cuja localização e modo de vida demandam adequação territorial da oferta de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e proteção de direitos.
As ações destinadas a crianças e adolescentes indígenas e de comunidades tradicionais devem respeitar a diversidade cultural, os vínculos comunitários e os modos próprios de organização. O acesso aos serviços deve considerar deslocamentos, calendário local, alimentação adequada, participação das famílias e diálogo com lideranças e organizações representativas.
O monitoramento da Agenda deverá verificar se esses públicos estão sendo efetivamente alcançados pelas ações previstas, especialmente transporte e alimentação escolar, atenção primária à saúde, vacinação, proteção social, saneamento e prevenção das violências. A análise periódica deve apoiar a correção de desigualdades de acesso entre a sede e as demais localidades do município.
OBJETIVO GERAL
Promover a garantia integral dos direitos das crianças e dos adolescentes de Careiro por meio da articulação intersetorial das políticas públicas, da execução dos programas e ações previstos no PPA 2026-2029 e do acompanhamento sistemático dos indicadores e metas estabelecidos nesta Agenda.
DIRETRIZES DA AGENDA 2026 A 2029
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Garantia da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes.
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Articulação entre educação, saúde, assistência social, proteção de direitos, cultura, esporte, infraestrutura e demais políticas relacionadas.
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Promoção da equidade territorial, com atenção às comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e de difícil acesso.
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Prevenção e enfrentamento das violências, da negligência, do trabalho infantil e de outras violações de direitos.
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Promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, infância e adolescência.
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Fortalecimento da participação das famílias, das comunidades, do CMDCA, do Conselho Tutelar e dos adolescentes.
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Monitoramento periódico das ações, dos indicadores e das metas, com transparência dos resultados.
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Integração da ATCA aos instrumentos de planejamento e à gestão das políticas públicas municipais.
IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL
Os quadros a seguir organizam os programas e ações do PPA 2026-2029 que possuem impacto direto ou indireto sobre crianças e adolescentes. Para cada registro são apresentados o objetivo, o indicador, a meta e o órgão responsável, permitindo acompanhar a implementação da Agenda durante sua vigência.
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