DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
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Lei Federal nº 14.344/2022 – Lei Henry Borel , que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar
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contra crianças e adolescentes.
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Lei Federal nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) .
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Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) .
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) .
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Lei Federal nº 8.080/1990 , que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS.
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Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Parintins .
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA do município.
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Plano Municipal de Saúde , quando vigente.
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Plano Municipal de Educação , quando vigente.
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Plano Municipal de Assistência Social , quando vigente.
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Plano Municipal pela Primeira Infância , caso aprovado pelo município.
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Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo , caso vigente.
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Deliberações e resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA .
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Demais leis, decretos, planos, resoluções e normativas municipais, estaduais e federais aplicáveis. Observação importante sobre a ação dos ACS e ACE
A ação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde menciona a Lei nº 15.014/2024 . A referência está correta: essa lei alterou a Lei nº 11.350/2006 para prever indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias , para custeio de locomoção.
3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
Parintins apresenta características territoriais que exigem uma abordagem diferenciada das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes. A existência de população urbana, comunidades rurais e ribeirinhas e localidades com dificuldades de deslocamento impõe desafios relacionados ao acesso regular aos serviços de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e proteção social.
Nesse contexto, a Agenda Transversal deverá considerar não apenas a oferta de serviços na sede municipal, mas também a capacidade de atendimento das comunidades rurais, ribeirinhas e demais localidades.
Os dados apresentados no planejamento municipal demonstram que as principais prioridades relacionadas à infância e adolescência estão concentradas nos seguintes campos:
Saúde
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Ampliação da Atenção Primária;
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Expansão das equipes de Saúde da Família;
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Ampliação das equipes de Saúde Bucal;
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Atendimento às comunidades rurais e ribeirinhas;
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Saúde mental;
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Primeira Infância e adolescência;
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Alimentação e nutrição;
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Saúde materno-infantil;
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Vacinação e vigilância em saúde;
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Atendimento às pessoas com deficiência;
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Diagnóstico de neurodiversidades;
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Prevenção das violências;
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Atendimento às vítimas de violência sexual e doméstica;
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Saúde escolar – PSE;
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Acesso a exames e serviços especializados.
Educação
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Ampliação e melhoria da infraestrutura escolar;
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Transporte escolar terrestre e fluvial;
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Busca ativa escolar;
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Acompanhamento da frequência;
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Recomposição da aprendizagem;
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Letramento digital;
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Formação dos profissionais;
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Educação em tempo integral;
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Inclusão de estudantes com deficiência;
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Atividades esportivas e educacionais.
Assistência Social
No âmbito da Política de Assistência Social, o PPA 2026–2029 prevê ações voltadas direta e transversalmente à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, abrangendo prevenção de vulnerabilidades, fortalecimento familiar e comunitário, proteção contra violações de direitos, acolhimento, primeira infância, inclusão e fortalecimento da rede de proteção.
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Fortalecimento da Proteção Social Básica, por meio dos CRAS;
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Fortalecimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
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Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças e adolescentes;
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Fortalecimento dos serviços socioassistenciais destinados à Primeira Infância;
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Atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;
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Prevenção e enfrentamento das situações de violência e demais violações de direitos;
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Fortalecimento da Rede de Proteção e da articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA;
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