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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 198

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

● Garantia de logística de transporte fluvial e terrestre para os profissionais da rede socioassistencial, favorecendo o acesso às comunidades rurais e ribeirinhas;

Considerando as características territoriais de Parintins, essas ações constituem estratégias relevantes para ampliar a presença da política de Assistência Social nos territórios rurais e de difícil acesso, favorecendo a proteção de crianças e adolescentes indígenas, ribeirinhos e pertencentes a outras comunidades tradicionais, observadas suas especificidades territoriais e socioculturais.

Assim, a Agenda Transversal deverá considerar a dimensão territorial e sociocultural na implementação das ações destinadas às crianças e adolescentes, buscando assegurar que a localização geográfica ou o pertencimento a povos e comunidades tradicionais não constituam barreiras para o acesso aos direitos e à rede de proteção.

5. OBJETIVO GERAL

Promover a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Parintins, por meio da integração das políticas públicas municipais, da ampliação do acesso aos serviços, da proteção social, da promoção da saúde, da educação, da cultura, do esporte e do lazer, considerando as especificidades territoriais, sociais, culturais e étnico-raciais da população.

Objetivos específicos

  1. Ampliar o acesso de crianças e adolescentes aos serviços públicos e políticas públicas.

  2. Fortalecer as ações de proteção e atenção integral à Primeira Infância;

  3. Prevenir e Reduzir situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos;

  4. Fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento às diferentes formas de violência contra crianças e adolescentes;

  5. Promover o fortalecimento da convivência comunitária e dos vínculos familiares e sociais;

  6. Ampliar o acesso à educação e fortalecer as estratégias de permanência e inclusão escolar.

  7. Ampliar as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos.

  8. Fortalecer as ações de atenção à saúde mental de crianças e adolescentes;

  9. Promover o acesso ao esporte, lazer, cultura e convivência comunitária.

  10. Garantir atenção inclusiva às crianças e adolescentes com deficiência.

  11. Ampliar o acesso às políticas públicas de crianças e adolescentes residentes nas áreas rurais e ribeirinhas e demais comunidades tradicionais;

  12. Fortalecer a atuação integrada intersetorial da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos;

  13. Promover a participação de crianças e adolescentes na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas que lhes são destinadas.

6. DIRETRIZES DA AGENDA 2026–2029

A Agenda Transversal observará as seguintes diretrizes:

7. IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL

7.1 SAÚDE

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/Fundo Municipal de Saúde Eixo: Promoção, proteção e atenção integral à saúde de crianças e adolescentes Período: 2026–2029

Público-alvo: Crianças, adolescentes, gestantes, puérperas e famílias Natureza: Finalística Tipo: Duração continuada

Ações selecionadas para a Agenda Transversal

Ação Produto Meta
Garantir combustívelpara visitas dos ACS da zona rural Disponibilidade de combustível Contínua
Ampliar e manter UBS com horário ampliado, inclusive fins de semana e feriados Serviço implementado Contínua
Construir UBS na zona urbana e rural Unidades construídas 06
Reformar, ampliar e adequar UBS Unidades reformadas 18
Implantar segunda Unidade Básica de Saúde Fluvial Unidade implantada 01

www.diariomunicipal.com.br/aam 198