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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2026 · pág. 10

DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058

em cadastros de inadimplentes e execução fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 008/2025 (Código Tributário Municipal).

Art. 11. A renúncia de receita decorrente da aplicação desta Lei encontra-se prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e compatibilizada com o Plano Plurianual (PPA) para o exercício financeiro de 2026, atendendo aos requisitos da legislação fiscal vigente.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de agosto de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: F6A3F9C9

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.987/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 2.100/2013 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O art. 4° da Lei Municipal n° 2.100, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: “Art. 4°. A contratação temporária será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta Lei, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, renovável uma única vez, por igual período. §1°. Excetuam-se do prazo previsto no caput deste artigo os contratos advindos dos processos seletivos realizados nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, podendo ser renovados ou refeitos por um novo e igual terceiro período de 12 (doze) meses, ou até que haja novo processo seletivo vigente para substituição do contratado.

§2°. A remuneração para os contratados nos termos desta Lei em hipótese alguma poderá superar o valor do vencimento pago aso servidor público ocupante de cargo equivalente no tocante ao requisito de similaridade de funções e escolaridade, devendo obedecer aos seguintes parâmetros:

I – cargos de nível fundamental e médio perceberão a remuneração mínima de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), podendo ser alterado anualmente por Decreto Municipal, conforme o Decreto Presidencial que fixe o salário-mínimo para o exercício; II – os profissionais do magistério, perceberão remuneração equivalente ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério; III – os profissionais ocupantes do cargo de médico farão jus à remuneração mínima de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); IV – os demais profissionais de cargos de nível superior perceberão remuneração mínima de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); §3° O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a remuneração auferida a cada cargo temporário, objeto de processo seletivo, levando em conta os parâmetros preconizados neste artigo. §4° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar o pagamento de incentivo aos profissionais de saúde contratados temporariamente da forma adiante disposta:

I. R$ 1.000,00 (um mil reais) aos contratados para o cargo de Médico(a) Generalista, com carga horária semanal de 20 h (vinte horas), desde que cumpram com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

II. R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos contratados para o cargo de Médico(a) Generalista, com carga horária semanal de 40 h (quarenta horas), desde que cumpras com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

III. R$ 1.000,00 (um mil reais) aos contratados para o cargo de Terapeuta Ocupacional, com carga horária semanal de 30 h (trinta horas), desde que cumpram com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

IV. R$ 1.000,00 (um mil reais) aos contratados para o cargo de Psicólogo(a) ABA, com carga horária semanal de 40 h (quarenta horas), desde que cumpram com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

V. R$ 1.000,00 (um mil reais) aos contratados para o cargo de Fonoaudiólogo(a), com carga horária semanal de 30 h (trinta horas), desde que cumpram com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026, convalidando os atos já praticados e revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de agosto de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: BBC12B0B

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.985/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE BULANDEIRA - NESTA .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica denominado o logradouro público localizado no Bairro Bulandeira no Município de Barbalha/CE como segue:

I – De Xisto Garcia de Sá Barreto , popularmente conhecida como ―Rua B2‖ ou ―Rua Santa Maria‖, Bulandeira, Barbalha/CE, 63.180000, que se inicia na Avenida Leão Sampaio (CE-060), a via segue ao próximo quarteirão sem saída e paralelamente com as Ruas: Santa Madalena e Antônio Filgueira Sampaio do referido bairro. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de agosto de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 4E99C267

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02.09.002/2026

PORTARIA Nº 02.09.002/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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