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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2026 · pág. 16

DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058

Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivo geral promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais, visando assegurar a proteção integral, a promoção, a defesa e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante ações planejadas e executadas de forma integrada.

Art. 3º - São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I – fortalecer a articulação entre as Secretarias e órgãos municipais;

II – integrar ações das políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Direitos Humanos e demais áreas relacionadas à infância e adolescência;

III – fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente;

IV – ampliar a prevenção e o enfrentamento das situações de vulnerabilidade, violência e violação de direitos;

V – promover o acesso de crianças e adolescentes aos serviços, programas, projetos e benefícios públicos;

VII – acompanhar e monitorar as metas e ações estabelecidas na Agenda Transversal;

VIII – contribuir para o aprimoramento dos indicadores sociais relacionados à infância e adolescência no Município. CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 4º - A execução da Agenda Transversal observará as seguintes diretrizes:

II – atuação intersetorial e integrada das políticas públicas;

IV – atas das reuniões intersetoriais;

V – indicadores de gestão;

VI – demais instrumentos necessários ao acompanhamento dos resultados.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – 2026/2029 integra as ações de planejamento municipal e deverá ser observada na formulação e execução das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.

Art. 13 - As ações e metas constantes da Agenda Transversal poderão ser revisadas e aperfeiçoadas periodicamente, considerando os resultados alcançados, as mudanças no contexto social e as novas demandas identificadas pela Rede de Proteção.

Art. 14 - A execução das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os instrumentos de planejamento e orçamento vigentes.

Art. 15 - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – 2026/2029 constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 21 de Setembro de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 0112A7E0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

VIII – transparência e participação social. CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADES

Art. 5º - A implementação da Agenda Transversal será realizada de forma articulada pelas Secretarias Municipais e demais órgãos públicos envolvidos, observadas suas respectivas competências.

Art. 6º - Caberá às Secretarias e órgãos municipais responsáveis:

V – promover a integração com os demais setores da Rede de Proteção;

VI – apresentar relatórios periódicos sobre a execução das ações. Art. 7º - A coordenação e articulação do processo de acompanhamento da Agenda Transversal contarão com a participação das Secretarias Municipais envolvidas, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar e dos demais órgãos e instituições integrantes da Rede de Proteção. CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º - O monitoramento da Agenda Transversal será realizado de forma contínua, com reuniões técnicas periódicas para acompanhamento das ações, metas e indicadores estabelecidos. Art. 9º - Deverão ser realizadas, preferencialmente, reuniões de monitoramento trimestrais, destinadas à análise dos resultados, identificação de dificuldades e definição de medidas para o aprimoramento das ações.

Art. 10 - Anualmente será realizada avaliação da execução da Agenda Transversal, considerando o cumprimento das metas, os resultados alcançados e os impactos das ações na promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 11 - Constituem instrumentos de acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal, entre outros: I – planilhas de acompanhamento das ações e metas; II – relatórios técnicos das Secretarias Municipais; III – sistemas de informação das políticas públicas;

FUNDEB EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.08.26.001 - CONTRATO Nº 202609140001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2026.09.09.093-DLCONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA COSTA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, DESTINADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHOROZINHO/CE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES ESCOLARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO PROJETO BÁSICO - VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0702.12.361.0025.2.015 - Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% (OCA-E); 0702.12.365.0027.2.018 - Gerenciamento do Ensino infantil - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 51.000,00 no elemento de despesa 44905242: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Mobiliário Geral, Mobiliário Geral - VIGÊNCIA: de 3 meses - DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2026

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 944FB847

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.28.001 - CONTRATO Nº 202609020001 - ORIGEM: Pregão Nº 2025.08.08.037-PECONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: FABRINK GRAFICA CRIATIVA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MATERIAL GRÁFICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$

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