DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058
Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivo geral promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais, visando assegurar a proteção integral, a promoção, a defesa e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante ações planejadas e executadas de forma integrada.
Art. 3º - São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I – fortalecer a articulação entre as Secretarias e órgãos municipais;
II – integrar ações das políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Direitos Humanos e demais áreas relacionadas à infância e adolescência;
III – fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente;
IV – ampliar a prevenção e o enfrentamento das situações de vulnerabilidade, violência e violação de direitos;
V – promover o acesso de crianças e adolescentes aos serviços, programas, projetos e benefícios públicos;
- VI – fortalecer a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes;
VII – acompanhar e monitorar as metas e ações estabelecidas na Agenda Transversal;
VIII – contribuir para o aprimoramento dos indicadores sociais relacionados à infância e adolescência no Município. CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 4º - A execução da Agenda Transversal observará as seguintes diretrizes:
- I – proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
II – atuação intersetorial e integrada das políticas públicas;
- III – participação da família, da sociedade civil e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
IV – atas das reuniões intersetoriais;
V – indicadores de gestão;
VI – demais instrumentos necessários ao acompanhamento dos resultados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – 2026/2029 integra as ações de planejamento municipal e deverá ser observada na formulação e execução das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
Art. 13 - As ações e metas constantes da Agenda Transversal poderão ser revisadas e aperfeiçoadas periodicamente, considerando os resultados alcançados, as mudanças no contexto social e as novas demandas identificadas pela Rede de Proteção.
Art. 14 - A execução das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os instrumentos de planejamento e orçamento vigentes.
Art. 15 - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – 2026/2029 constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 21 de Setembro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 0112A7E0
-
IV – fortalecimento da Rede de Proteção;
-
V – promoção da equidade e da inclusão social;
-
VI – planejamento baseado em metas, indicadores e resultados;
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
- VII – monitoramento contínuo das ações desenvolvidas;
VIII – transparência e participação social. CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADES
Art. 5º - A implementação da Agenda Transversal será realizada de forma articulada pelas Secretarias Municipais e demais órgãos públicos envolvidos, observadas suas respectivas competências.
Art. 6º - Caberá às Secretarias e órgãos municipais responsáveis:
-
I – executar as ações previstas na Agenda Transversal;
-
II – estabelecer estratégias para o cumprimento das metas sob sua responsabilidade;
-
III – fornecer informações e dados necessários ao acompanhamento das ações;
-
IV – participar das reuniões de articulação e monitoramento;
V – promover a integração com os demais setores da Rede de Proteção;
VI – apresentar relatórios periódicos sobre a execução das ações. Art. 7º - A coordenação e articulação do processo de acompanhamento da Agenda Transversal contarão com a participação das Secretarias Municipais envolvidas, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar e dos demais órgãos e instituições integrantes da Rede de Proteção. CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 8º - O monitoramento da Agenda Transversal será realizado de forma contínua, com reuniões técnicas periódicas para acompanhamento das ações, metas e indicadores estabelecidos. Art. 9º - Deverão ser realizadas, preferencialmente, reuniões de monitoramento trimestrais, destinadas à análise dos resultados, identificação de dificuldades e definição de medidas para o aprimoramento das ações.
Art. 10 - Anualmente será realizada avaliação da execução da Agenda Transversal, considerando o cumprimento das metas, os resultados alcançados e os impactos das ações na promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 11 - Constituem instrumentos de acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal, entre outros: I – planilhas de acompanhamento das ações e metas; II – relatórios técnicos das Secretarias Municipais; III – sistemas de informação das políticas públicas;
FUNDEB EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.08.26.001 - CONTRATO Nº 202609140001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2026.09.09.093-DLCONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA COSTA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, DESTINADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHOROZINHO/CE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES ESCOLARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO PROJETO BÁSICO - VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0702.12.361.0025.2.015 - Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% (OCA-E); 0702.12.365.0027.2.018 - Gerenciamento do Ensino infantil - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 51.000,00 no elemento de despesa 44905242: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Mobiliário Geral, Mobiliário Geral - VIGÊNCIA: de 3 meses - DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2026
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 944FB847
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.28.001 - CONTRATO Nº 202609020001 - ORIGEM: Pregão Nº 2025.08.08.037-PECONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: FABRINK GRAFICA CRIATIVA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MATERIAL GRÁFICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16