DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058
IV – Acompanhar a realização do diagnóstico da educação municipal; V – Promover a análise dos indicadores educacionais do Município; VI – Acompanhar a sistematização das informações referentes às diferentes etapas e modalidades da educação;
VII – Coordenar o processo de discussão das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VIII – Promover reuniões técnicas, consultas públicas, audiências públicas e outros mecanismos de participação social;
IX – Sistematizar as contribuições apresentadas durante o processo;
X – Acompanhar a elaboração da versão preliminar e da versão final do PME;
XI – Submeter os documentos produzidos às instâncias competentes para análise e validação;
XII – Acompanhar o encaminhamento da proposta de Projeto de Lei do PME ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. A elaboração do PME deverá ser precedida de diagnóstico abrangente da realidade educacional do Município, considerando, entre outros aspectos:
I – Características demográficas e socioeconômicas da população;
II – Educação infantil;
III – Ensino fundamental;
IV – Educação especial e educação inclusiva;
- V – Alfabetização;
VI – Educação de jovens e adultos;
VII – Educação do campo e demais especificidades territoriais;
VIII – Educação em tempo integral;
IX – Transporte escolar;
X – Infraestrutura e condições de funcionamento das unidades escolares;
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XI – Valorização e formação dos profissionais da educação;
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XII – Acesso, permanência, aprendizagem e conclusão;
CAPÍTULO IV DA EQUIPE TÉCNICA
XIII – Desigualdades educacionais;
- XIV – Indicadores de qualidade da educação;
XV – Financiamento e gestão educacional;
Art. 8º. A Equipe Técnica do PME 2027–2037 será responsável pelo suporte técnico e metodológico necessário à elaboração do Plano.
Art. 9º. Compete à Equipe Técnica:
I – Realizar o levantamento e a sistematização dos dados educacionais;
II – Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município; III – Analisar indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, equidade e qualidade da educação;
IV – Utilizar dados oficiais do Censo Escolar, IDEB, avaliações estaduais e nacionais e demais fontes oficiais pertinentes;
V – Identificar avanços, desafios, desigualdades e demandas educacionais do Município;
VI – Subsidiar tecnicamente a definição das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – Elaborar estudos, notas técnicas, relatórios e documentos necessários ao processo;
VIII – Sistematizar as contribuições provenientes das consultas, reuniões, audiências e demais espaços participativos;
IX – Elaborar as versões preliminar e final do documento-base do PME;
X – Prestar assessoramento técnico à Comissão Coordenadora e ao FOPEM;
XI – Acompanhar tecnicamente a compatibilização do PME com o PNE e demais instrumentos de planejamento educacional.
CAPÍTULO V DO FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 10. O Fórum Permanente Municipal de Educação – FOPEM, instituído pelo Decreto Municipal nº 41/2026, participará do processo de elaboração do PME 2027–2037, constituindo espaço de participação social, diálogo, debate, acompanhamento e articulação das políticas educacionais.
XVI – Articulação intersetorial das políticas públicas relacionadas à educação.
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 13. O processo de elaboração do PME deverá assegurar ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, mediante:
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I – Reuniões técnicas;
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II – Reuniões por segmentos;
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III – Consultas públicas presenciais ou virtuais;
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IV – Audiências públicas;
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V – Conferências ou fóruns de educação;
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VI – Instrumentos de consulta eletrônica;
VII – Outros mecanismos participativos considerados adequados.
Art. 14. As contribuições apresentadas pela comunidade educacional e pela sociedade civil deverão ser registradas, sistematizadas e consideradas na elaboração da proposta do PME, observada sua pertinência técnica e legal.
CAPÍTULO VIII DAS ETAPAS DO PROCESSO
Art. 15. O processo de elaboração do PME 2027–2037 compreenderá, preferencialmente, as seguintes etapas:
I – Organização institucional e constituição das instâncias de trabalho; II – Elaboração do plano de trabalho e cronograma;
III – Realização do diagnóstico educacional;
IV – Análise dos indicadores e identificação dos principais desafios;
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V – Definição das diretrizes e prioridades educacionais;
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VI – Elaboração dos objetivos, metas e estratégias;
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VII – Discussão e participação social;
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VIII – Sistematização das contribuições;
Art. 11. Compete ao FOPEM, no processo de elaboração do PME: I – Acompanhar as etapas de elaboração do Plano;
II – Promover a participação dos diferentes segmentos da sociedade; III – Analisar e debater o diagnóstico educacional;
IV – Contribuir para a definição das prioridades educacionais do Município;
V – Discutir as diretrizes, objetivos, metas e estratégias propostas; VI – Promover a articulação com instituições, entidades e movimentos sociais;
VII – Acompanhar a realização das consultas e audiências públicas; VIII – Analisar as contribuições apresentadas pela sociedade; IX – Participar da discussão e validação social da proposta do PME; X – Acompanhar, após sua aprovação, os processos de monitoramento e avaliação do Plano, conforme as normas específicas.
CAPÍTULO VI
DO DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL
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IX – Elaboração da versão preliminar;
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X – Análise e validação pelas instâncias competentes;
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XI – Elaboração da versão final;
XII – Encaminhamento da proposta ao Poder Executivo;
XIII – Elaboração e encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal;
XIV – Acompanhamento da tramitação legislativa até a aprovação e sanção da Lei do novo PME.
CAPÍTULO IX
DA ARTICULAÇÃO COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Art. 16. A elaboração do PME deverá considerar sua articulação com: I – Plano Nacional de Educação – PNE;
II – Planejamento educacional do Estado do Ceará; III – Plano Plurianual – PPA;
IV – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
V – Lei Orçamentária Anual – LOA;
VI – Instrumentos de planejamento e financiamento da educação;
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