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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2026 · pág. 79

DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058

III – Registro das doses aplicadas e aompanhamento do calendário vacinal;

IV – Orientações dos pais/responsáveis e à comunidade sobre a importância da imunização completa.

Art. 11. As ações poderão acontecer de forma intersetorial entre as Secretarias Municipais coordenadas por seus respectivos representantes.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei no que se refere a ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário, por recursos federais, estaduais ou doações específicas.‖

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) de setembro de 2026.

ANTONIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 657FEC49

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 543, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DENOMINA DE ―PEDRINA MACIONÍLIA DE ALENCAR‖ A RUA LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA RUA JOÃO RAIMUNDO DE ALENCAR, NO MUNICÍPIO DE SALITRE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de ―Rua Pedrina Macionília de Alencar‖ a via pública localizada nas proximidades da Rua João Raimundo de Alencar, no Município de Salitre, Estado do Ceará.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação, sinalização e cadastramento da via pública de que trata esta Lei, inclusive com a instalação da respectiva placa de denominação.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias nos cadastros, mapas, registros e demais documentos oficiais do Município, para adequá-los à denominação estabelecida por esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) de setembro de 2026.

ANTONIO RONALDO PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 4855EA3B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 362/2020 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a denominação e a mudança de endereço da unidade escolar disposta no inciso V do Art. 1º da Lei Municipal nº 362/2020, que trata sobre a EMEIF JOSÉ COSTA E SILVA, passando a ter a seguinte redação:

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI JOSÉ DIONÍSIO DE SOUZA, localizada no Sítio Coqueiro, Zona Rural do município de Salitre – CE.

Art. 2º - Fica alterada a denominação das unidades escolares dispostas nos incisos III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVII, XXI, XXIV e XXVI do Art. 1º da Lei Municipal nº 362/2020 passando a ter a seguinte redação:

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI FRANCISCO CLEMENTINO DE ALENCAR, localizada na Serra do Franscor, zona rural do município;

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEFTI FRANCISCO DE ASSIS LEITE, localizada no Bairro Alto Alegre, sede do município;

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI ANTÔNIO CARLOS DE ALENCAR, localizada no Sitio Jacarandá, zona rural do município;

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEFTI ANTÔNIO JOSÉ DE ALBUQUERQUE, localizada na Serra dos Nogueiras, zona rural do município;

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI ANTÔNIO PEREIRA DE ALENCAR, localizada no Sitio Milhãns, zona rural do município;

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI CICERO RAIMUNDO DE ALENCAR, localizada no Sitio Olho d’Água, zona rural do município;

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI FRANCISCO CEZARIO DA SILVA, localizada no Sitio Roncador, zona rural do município;

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL- EEIFTI FRANCISCO JACINTO DO NASCIMENTO, localizada na Serra de Salitre, zona rural do município;

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI JOÃO LIBANIO RIBEIRO, localizada no Sítio Cajazeiras, Zona Rural do município;

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI CLEMENTINO RIBEIRO DE ALENCAR, localizada na Serra do Baixio do Môco, zona rural do município;

ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - EEIFTI VALDIMIRO JOSÉ DE LIMA, localizada no Distrito Caldeirão;

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUILOMBOLA – CEIQ LUIZ RODRIGUES DA FONSECA, localizado no Distrito Quilombola Lagoa dos Crioulos, Salitre - CE.

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL QUILOMBOLA EM TEMPO INTEGRAL – EEFQTI JOÃO RODRIGUES DA FONSECA , localizado no Distrito Quilombola Lagoa dos Crioulos, Salitre - CE.

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