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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2026 · pág. 95

DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Milagres-CE.

Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

• INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O presente Edital tem por objeto a seleção de artesãs para participação na confecção coletiva de uma Árvore de Natal em Crochê, destinada à composição da decoração natalina do Município de Milagres–CE, como ação de valorização do artesanato e dos saberes tradicionais, fortalecimento da identidade cultural, promoção da memória coletiva e contribuição para a preservação e difusão do patrimônio cultural do Município.

A iniciativa busca reconhecer e valorizar os conhecimentos, técnicas, práticas e expressões do fazer artesanal, especialmente aqueles relacionados ao crochê, promovendo a participação das artesãs locais na construção de uma ação cultural que integre tradição, criatividade, identidade e celebração natalina.

A confecção coletiva da Árvore de Natal em Crochê constitui, ainda, instrumento de valorização do trabalho das artesãs, de fortalecimento da economia criativa e de ocupação simbólica dos espaços públicos por meio de uma produção cultural realizada pelas mãos da comunidade.

2.2 Quantidade de artesãs e artesãos selecionados

Serão selecionados 20 artesãs e artesãos, conforme apresentado a seguir:

Categoria Cultural Vagas Ampla Concorrência Reserva de Vagas Cotas (pessoas negras, indígenas ou PcD) Total de Vagas
Arte Visual – Artesanato (Crochê) 10 15 25

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital

O valor total deste edital é de R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais). Distribuído conforme o especificado no item 2.4.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0058 2.015 Comprometimento da Lei Aldir Blanc.

Sobre o valor total repassado pelo município de Milagres-CE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4 Especificações

Itens Valor Unitário Quantidade Valor Total Quantidade de Artesã ou Artesão
Produção de Squares de crochê, confeccionados com
barbante fio nº 08, para revestir árvore de natal de 4
metros de alturapor 2 metros de diâmetro.


R$ 5,00
480/Uni R$ 2.400,00 15
Revestimento em crochê de caixas de presentes, no
tamanho 1,20m x 1,20m, 1,0m x 1,0m e 0,80m x 0,80m.

R$ 150,00
03/Uni R$ 450,00 01
Produção de flores em crochê. R$ 40,00 70/Uni R$ 2.800,00 03
Serviço temporário de montagem dos squares de crochê na
árvore.

R$ 15,00
230/h R$ 3.450,00 06
Total - - R$ 9.100,00 25

2.5 Das inscrições

De 07:30 horas do dia 23/09/2026 até às 17:00 horas do dia 28/09/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.6 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer artesã ou artesão cultural que:

Agente Cultural é toda pessoa responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.7 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

· Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

· Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

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