DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.8 Quantos inscrições cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 01 (uma) inscrição. Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.
2.9 Das exigências por categoria cultural
Arte Visual – Artesanato (Crochê) Habilidade em artesanato da tipologia do crochê, que engloba a classificação das suas diferentes técnicas em linha Nº 08; Comprovar que estão em pleno exercício de suas atividades nos últimos 05 (cinco) anos;
Apresentar portfólio, carteirinha de artesão ou declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, que comprove atuação como artesã ou artesão;
Apresentar interesse para a produção ou serviços das peças de acordo com o item 2.4.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
-
Inscrições – etapa de apresentação das inscrições pelos agentes culturais;
-
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
-
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
3.1. Cronograma
| Ação | Data |
|---|---|
| Divulgação do Edital | 22 de setembro |
| Inscrições | 23 a 28 de setembro |
| Seleção | 29 de setembro |
| Resultado Preliminar | 30 de setembro |
| Interposição de Recurso | 01 e 02 de outubro |
| Resultado Final | 06 de outubro |
| Habilitação | 13 a 16 de outubro |
| Assinatura do Termo de Execução Cultural | 19 a 21 de outubro |
| Confecção da Árvore e Presentes em Crochê | 22 de outubro a 25 de novembro |
| Repasse do Recurso Conforme Categoria | 30 de novembro |
4. INSCRIÇÕES
O agente cultural deverá enviar a sua inscrição via LINK GOOGLE FORMS: https://forms.gle/GGjKG54zmXuMrcYj8, dentro do prazo estabelecido neste edital, para a submissão de inscrições.
Documentação obrigatória:
-
Nome completo e documento de identificação (CPF e RG);
-
Contato;
· Apresentar portfólio, carteirinha de artesão ou declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, que comprove atuação como artesã ou artesão.
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Pessoas indígenas;
c) Pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 2.2. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração deverá ser apresentada por escrito, conforme modelos do Anexo I e Anexo VII.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6. COMO ELABORAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96