DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058
6.1 Preenchimento via link
A artesã ou artesão deve preencher o formulário de inscrição pelo link disponibilizado no item 4 deste edital. No ato da inscrição, deverá preencher com os dados de identificação e meios de contatos. Em seguida, apresentar documento(s), que comprovem atuação como artesão da tipologia do crochê. Depois, marcar quais ações deseja realizar, entre produção e serviços voltados a árvore de natal em crochê. Caso, a artesã ou artesão deseje realizar sua inscrição via cotas, deverá apresentar declaração. Depois de preenchidas as informações solicitadas, deve-se enviar a inscrição.
6.2 Previsão de execução
As ações previstas neste edital serão executadas em até 03 (três) meses.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa as inscrições
As inscrições serão analisadas por Comissão de Seleção formalmente instituída, cujos atos serão devidamente registrados em ata. A Comissão será composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e 02 (dois) pareceristas externos, com reconhecida experiência em programação artística, fomento e difusão cultural, assegurada a imparcialidade e a transparência do processo de avaliação.
7.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das inscrições quando:
I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
7.3 Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural das inscrições.
Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes da trajetória cultural, fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
7.4 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo Municipal de Milagres. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, que deve ser apresentado por meio eletrônico, [email protected], no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, conforme inciso III do ART. 9º da LEI Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo Municipal de Milagres.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados e utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
O período de habilitação dos selecionados será de 13 a 16 de outubro.
9.1 Documentos necessários
O agente cultural responsável pela inscrição selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 três dias, após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico, na sede da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo os seguintes documentos:
I - Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - Comprovante de residência no nome do agente cultural;
III - Pis/Pasep ou Nis;
IV - Agência e conta bancária no nome do agente cultural.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, que deve ser apresentado por meio eletrônico, [email protected], no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado final, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Governo Municipal de Milagres. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97