DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA ATO 059/2026-CMT, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM COMISSÃO PARA CÂMARA MUNCIPAL DE TABATINGA.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
RENAN CASTRO MAIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA, usando de suas atribuições e de acordo com o Art. 42, Item II, da Lei Orgânica do Município de Tabatinga/AM.
Diretor Presidente da COHASB Decreto nº 022/2025 – GAB.PREF.
ANTONIO LOBO LELO
CONSIDERANDO , a Lei Sancionada nº 1.063/2026, de 01 de julho de 2026, que dispõe sobre alteração dos Anexos, I, III e V da Lei nº 995/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
R E S O L V E
Art. 1º. NOMEAR, a Senhora MARCELA TAPUDIMA DA SILVA – ASSESSORA TECNICA LEGISLATIVA de Livre Nomeação e Exoneração a partir desta data.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Art. 3º - Comunica-se, publique-se e cumpra-se.
Diretor Administrativo Financeiro da COHASB Portaria nº 001/2025 – COHASB.
Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: 3C26C3D7
COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 140/2026 – COHASB
Humaitá-AM, 13 de Agosto de 2026.
PUBLIQUE E REGISTRE-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS DO SERVIDOR EBER CORDEIRO AGUIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDRESON DA SILVA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga em exercício
PUBLICADO NO SERVIÇO DE ATO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM.
Publicado por:
Kedson da Silva Machado Código Identificador: 9DEDD96F
O Senhor RENAN CASTRO MAIA , Diretor-Presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda, a necessidade de atender dispêndios não previsíveis da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, tendo virtude de despesas que ocorrem de forma emergencial.
RESOLVE
ESTADO DO AMAZONAS COMPANHIA DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DE HUMAITÁ
COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 137/2026 – COHASB.
Humaitá-AM, 14 de agosto de 2026.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS DO SERVIDOR EDNA NASCIMENTO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor RENAN CASTRO MAIA , Diretor-Presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda, a necessidade de atender dispêndios não previsíveis da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, tendo virtude de despesas que ocorrem de forma emergencial.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor EDNA NASCIMENTO RIBEIRO , matricula 04 , lotado na Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no valor de R$ 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos reais), para custear despesas emergenciais e não previstas da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico.
Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.
Art. 1º - CONCEDER suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor EBER CORDEIRO AGUIAR , matricula 52 , lotado na Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no valor de R$ 8.800,00 (Oito Mil e oitocentos reais), para custear despesas emergenciais e não previstas da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico.
Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
RENAN CASTRO MAIA
Diretor Presidente da COHASB Decreto nº 022/2025 – GAB.PREF.
ANTONIO LOBO LELO
Diretor Administrativo Financeiro da COHASB Portaria nº 001/2025 – COHASB.
Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: 04D001BB
ESTADO DO AMAZONAS FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV PORTARIA BORBAPREV N. 010/2026 - RESTABELECE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DE SENTENÇA JUDICIAL
www.diariomunicipal.com.br/aam 66