DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
DA FUNDAMENTAÇÃO : Com fundamento no art.124, da Lei 14.133/21 e da Cláusula Décima Segunda do referido Contrato.
Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Gabinete do Prefeito
SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant
Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: A337B5B5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 161, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BEMERGUY PORTO , M.D PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 227, da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO ainda, a Lei Municipal nº 1.442, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, para o quadriênio 2026–2029, o qual reconhece, nos termos de seus Arts. 7° e 8°, a infância e a adolescência como Agenda Transversal prioritária; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes, e a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Benjamin Constant Estado do Amazonas, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:
I - A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;
II - A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos. Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
IV - Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º . A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;
II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º . O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo Operacional, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.
Art. 10 . As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO MURAL PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
SALANIZA BEMERGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: E5BFDD20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 577/2026 – SEMAD/PMBC
PORTARIA Nº 577/2026 – SEMAD/PMBC
Benjamin Constant, 29 de setembro de 2026.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.711/2026 – PMBC, de 14 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o laudo médico de 25 de setembro de 2026, juntado aos autos;
CONSIDERANDO que a servidora, contratada por tempo determinado, é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do art. 40, § 13, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 59, 60 e 63 da Lei nº 8.213/1991, que atribuem ao Município o pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento e ao INSS a cobertura do período posterior;
I - O princípio da intersetorialidade;
II - A integração entre planejamento, orçamento e execução; III - A territorialização das ações;
IV - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MÉDICA à Servidora ISABEL CRISTINA REGO DE OLIVEIRA , contratada para o cargo de Cozinheira, matrícula funcional nº 20.264-1, lotada na Secretaria Municipal da Representação na Capital – SMRC, pelo período de 15
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