Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 71

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

DA FUNDAMENTAÇÃO : Com fundamento no art.124, da Lei 14.133/21 e da Cláusula Décima Segunda do referido Contrato.

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I - Secretaria Municipal de Saúde;

DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

Gabinete do Prefeito

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant

Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: A337B5B5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 161, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BEMERGUY PORTO , M.D PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 227, da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO ainda, a Lei Municipal nº 1.442, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, para o quadriênio 2026–2029, o qual reconhece, nos termos de seus Arts. 7° e 8°, a infância e a adolescência como Agenda Transversal prioritária; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes, e a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Benjamin Constant Estado do Amazonas, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I - A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;

II - A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos. Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

IV - Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º . A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;

II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º . O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo Operacional, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10 . As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO MURAL PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

SALANIZA BEMERGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: E5BFDD20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 577/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 577/2026 – SEMAD/PMBC

Benjamin Constant, 29 de setembro de 2026.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.711/2026 – PMBC, de 14 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o laudo médico de 25 de setembro de 2026, juntado aos autos;

CONSIDERANDO que a servidora, contratada por tempo determinado, é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do art. 40, § 13, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 59, 60 e 63 da Lei nº 8.213/1991, que atribuem ao Município o pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento e ao INSS a cobertura do período posterior;

I - O princípio da intersetorialidade;

II - A integração entre planejamento, orçamento e execução; III - A territorialização das ações;

IV - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MÉDICA à Servidora ISABEL CRISTINA REGO DE OLIVEIRA , contratada para o cargo de Cozinheira, matrícula funcional nº 20.264-1, lotada na Secretaria Municipal da Representação na Capital – SMRC, pelo período de 15

www.diariomunicipal.com.br/aam 71