DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
Publicado por:
Erika Nascimento de Souza Código Identificador: 054A769E
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SR.ª JOSEFA TAVARES DOS SANTOS CARIANIL
ATOS DO EXECUTIVO
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre Aposentadoria de servidor público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, aos termos dos Art. 127 da Lei Orgânica do Município combinado com art. 138 da Lei nº 159 de dezembro de 2021, Estatuto do Servidor Público Municipal;
Considerando a Carta de Concessão de Aposentadoria nº do benefício 227.030.572-2 (Aposentadoria por Idade), do Instituto Nacional de Seguro Social.
R E S O L V E
Art. 1º - DESLIGAR deste órgão, a servidora pública municipal efetiva, Sr.ª Josefa Tavares dos Santos Carianil, no cargo de Professora I 20h (Matrícula 562-1) e Professora I 20h (Matrícula 5622), por motivo de Concessão do Benefício de Aposentadoria.
Art. 2º - O desligamento que trata este decreto tem efeito a partir de 01 de setembro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRASE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 01 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.944, de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 54.274, de 1.º de junho de 2026, que declarou Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 55.339, de 09 de setembro de 2026, que estabeleceu o período proibitivo do uso do fogo e medidas de controle da qualidade do ar;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 55.486, de 21 de setembro de 2026 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, que institui o Comitê Estadual de Gestão de Crises Climáticas e Ambientais e recomenda a criação de comitês municipais integrados;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal – PLANCON 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação interinstitucional para o enfrentamento dos desastres naturais e antrópicos que afetam o município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica ATIVADO o Comitê Municipal de Gerenciamento de Crises Climáticas, Ambientais e Hidrológicas – CGC/2026 , vinculado à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 2º - O Comitê atuará em integração direta com o Comitê Estadual de Gestão de Crises Climáticas e Ambientais , conforme diretrizes do Decreto Estadual n.º 55.486/2026.
Art. 3º - Cada instituição integrante do Comitê deverá indicar, 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente , contendo obrigatoriamente: I – Nome completo; II – Cargo ou função; III – Telefone de contato;
IV – Endereço de e-mail válido.
Parágrafo único. Poderão ser solicitados dados complementares para fins de cadastro junto ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – S2iD e Sistema do estado do Amazonas (SISPDEC).
Art. 4º - Integram o Comitê os órgãos e instituições listadas abaixo:
I – Gabinete do Prefeito;
EGMAR VELASQUES SALDANHA
Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Erika Nascimento de Souza Código Identificador: 2A8CD8F0
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 116 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ATIVAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE CRISES CLIMÁTICAS, AMBIENTAIS E HIDROLÓGICAS DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO ESTADUAL N.º 55.486/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
DECRETO Nº 116 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ATIVAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE CRISES CLIMÁTICAS, AMBIENTAIS E HIDROLÓGICAS DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO ESTADUAL N.º 55.486/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
II – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);
III – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAD);
IV – Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno; V – Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM);
VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG);
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Controle Ambiental (SEMDECAM);
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IX – Secretaria Municipal de Assistência Social;
X – Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
XI – Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);
XII – Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento;
XIII – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
XIV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
XV – Secretaria Municipal de Representação;
XVI – Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã; XVII – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
XVIII – 5º Grupamento da Polícia Militar do Amazonas;
XIX – 44º Distrito Integrado de Polícia Civil; XX – IDAM local;
XXI – Gestores das Escolas Municipais e Estaduais designadas como abrigos provisórios.
Parágrafo único. Além das instituições acima relacionadas, outros órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa poderão ser convidados ou integrados ao Comitê, mediante indicação formal e aprovação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sempre que sua participação se mostrar necessária para o fortalecimento das ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação previstas no Plano de Contingência Municipal – PLANCON 2026.
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