DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
Publicado por:
Ana Neto do Nascimento Código Identificador: C96ADDCB
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031/2026 GP/PMT
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Tapauá afetadas por desastre adverso relacionado à estiagem/seca prolongada (COBRADE: 1.4.1.20), decorrente dos impactos climáticos associados ao fenômeno El Niño, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPAUÁ, GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II, da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a competência concorrente dos Municípios para o planejamento e a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4º, inciso I, e art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO os relatórios e prognósticos científicos de nível mundial a respeito dos impactos severos, prolongados e anômalos do fenômeno climático global El Niño, que alteram os regimes de chuvas, elevam as temperaturas médias e intensificam períodos de seca extrema na região amazônica;
CONSIDERANDO os alertas e boletins de monitoramento hidrometeorológico de âmbito nacional emitidos por órgãos federais competentes, que apontam riscos iminentes de escassez hídrica, comprometimento da navegabilidade dos rios e vulnerabilidade socioambiental na bacia da região;
CONSIDERANDO os decretos, diretrizes e alertas estaduais emitidos pela Defesa Civil do Estado do Amazonas, que retratam o agravamento das condições climáticas adversas, o déficit pluviométrico acentuado e a necessidade de articulação conjunta e preventiva dos entes municipais;
CONSIDERANDO , POR FIM, os Relatórios Técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Tapauá, que atestam a degradação progressiva dos indicadores ambientais, o comprometimento do abastecimento de água potável em comunidades afetadas e os riscos iminentes à subsistência, à saúde pública e à economia local;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Tapauá afetadas pelo desastre classificado e codificado como Estiagem / Seca Prolongada – COBRADE: 1.4.1.20, consoante os critérios estabelecidos pela Defesa Civil Nacional.
Art. 2º A vigência da situação de emergência ora declarada é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada caso persistam os fatores ensejadores do desastre, mediante parecer fundamentado da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Pública Municipal para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e assistência à população afetada.
Art. 4º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras necessárias ao atendimento da situação de emergência, desde que possam ser concluídas no prazo legal, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 5º As autoridades administrativas e os agentes públicos competentes, quando necessários para evitar o agravamento dos danos ou garantir a segurança da população, ficam autorizados a: I. Entrar em residências e propriedades particulares para prestar socorro ou determinar a evacuação em caso de risco iminente;
II. Constranger a propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
III. Solicitar apoio logístico, técnico e financeiro aos órgãos estaduais e federais competentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 23 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapauá (AM), em 23 de setembro de 2026.
GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Tapauá
JOSÉ RAIMUNDO MESQUITA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração Portaria 309/2026 GP/PMT
Publicado por: José Raimundo Mesquita da Silva Código Identificador: 016836AF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 378/2026 – GP/PMT, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
CRIA O PROJETO PÃO E PEIXE NA MESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPAUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPAUÁ-AM, GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA , usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Tapauá, em Sessão Ordinária do dia 17 de setembro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI :
Art. 1º Fica instituído o Projeto Pão e Peixe na Mesa, no âmbito do Município de Tapauá, com a finalidade de atender famílias em situação de vulnerabilidade social, com a entrega de doações de pães e peixes, para famílias que se encontram na faixa caracterizada de estrema pobreza.
§1º O Projeto foi criado para o atendimento e reforço alimentar por meio de distribuição de pães e peixes para as famílias acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, devido ao agravamento da vulnerabilidade econômica em razão das consequências da pandemia do COVID-19.
Art. 2º O Projeto Pão e Peixe na Mesa será executado na área externa da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS e/ou em locais determinados pela Prefeitura Municipal de Tapauá ou empresa que venha aderir, por via de contrato, parceria, cooperação técnica e fonte de recurso, tais como: SEMPRA, IDAM - TAPAUÁ, SEMED, SEMAS, Ministério da Cidadania, Emendas Parlamentares Estadual e Federal, Transferência Fundo de Recurso Próprio;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social juntamente com os CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) credenciará as famílias habilitadas para receberem a doação dos pães e dos peixes.
Parágrafo único . As famílias credenciadas são referenciadas ao CRAS e receberão o pão e o peixe no período de março a dezembro, enquanto durar o programa.
Art. 5º O beneficiário será credenciado para recebimento dos pães e dos peixes deverá estar condicionado ao preenchimento dos seguintes pré-requisitos:
I - residir/ estabelecer no município;
II - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado a menos de 12 (doze) meses, com renda
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