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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 139

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

Art. 2º A Equipe Técnica Municipal do Programa Nacional Toda Matemática será composta pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Educação:

•Articuladora Municipal do Programa Compromisso Nacional Toda Matemática:

Elenilce do Nascimento Matos Cargo: Coordenadora de Matemática Matrícula :4608-7

Onde se lê:

•Representante da Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação Aluízio Mendes de Sousa

Cargo: Coordenador do PNE+ NOVO PAR Matrícula: 1066-1

Leia – se:

•Representante da Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação Aluízio Mendes de Sousa

Cargo: Articulador do Plano Municipal de Educação - PME Matrícula: 1066-1

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 028/GS/SEMED/2026.

Tefé (AM), 1º de outubro de 2026.

MARCUS LÚCIO DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação Decreto Municipal Nº115/2025

Publicado por:

Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: D51A7456

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO Nº 040/2025/CC.

I- Licitação : Dispensa de Licitação nº 032/2025. II- Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI - AM, CNPJ nº. 04.647.079/0001-06.

III- Contratado: RAILANDER MARQUES FERNANDES, RG Nº 3XXXXXX-4 SSP/AM, CPF Nº 0XX.XXX.XXX-10;

IV – Valor do Contrato: R$ 36.792,00 (- trinta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais -).

V – Objeto: Contratação Pessoa Física Na Locação De 01 (Um) Imóvel Para O Funcionamento Da Gerência Municipal De Endemias, Em Atendimento A Demanda Da Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Uarini/AM - SEMSA.

VI – Objeto do Aditivo: A prorrogação de vigência do contrato será por mais 12 (doze) meses, a contar a partir da data de assinatura deste ato .

VII - Dotação Orçamentária:

Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de Uarini; Órgão: 02.02 - Poder Executivo; Unidade: 02.02.04 - Secretaria Municipal de Saúde; Programa/Funcional: 10.122.0046 – Administração Setorial; Projeto Atividade: 10.122.0046.2012.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Ficha: 107; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;

Fonte: 500 - Recurso Ordinário.

VIII- Fundamentação Legal : O Presente Aditivo encontra embasamento legal no artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, e de suas alterações posteriores.

IX- Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas da Carta Contrato, assinado em 01/10/2025.

Uarini/AM, em 01 de outubro de 2026.

MARCOS SOUZA MARTINS

Prefeito Municipal de Uarini

Publicado por: José Raimundo Eufrázio da Silva Código Identificador: FD355650

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 833/GPMU, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Gabinete de Gestão Institucional de Enfrentamento aos Impactos Sociais e Econômicos Decorrentes da Estiagem Extrema no Município de Urucurituba/AM, estabelece sua composição, diretrizes e competências, e dá outras providências, em atendimento à Recomendação nº 30/2026 do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA , Estado do Amazonas, LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucurituba e pelaConstituição da República Federativa do Brasil, e:

CONSIDERANDO que a assistência social e a saúde constituem direitos fundamentais do cidadão e deveres do Estado, voltados à proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da velhice e das pessoas em situação de vulnerabilidade social, nos termos dos artigos196,203e204da Constituição da República;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), atribuindo expressamente aos Municípios o dever de planejar, prevenir, mitigar, preparar, responder e recuperar cenários decorrentes de desastres socioambientais;

CONSIDERANDO que o histórico recente da Bacia Amazônica nos anos de 2023 e 2024 registrou as secas mais severas das séries históricas dos rios regionais, gerando severos entraves à navegabilidade fluvial, ao escoamento da produção rural, ao abastecimento de alimentos e água potável, bem como ao acesso a serviços públicos essenciais de saúde e educação nas comunidades ribeirinhas e rurais isoladas;

CONSIDERANDO os prognósticos climáticos e meteorológicos que apontam a iminência de eventos climáticos adversos associados ao fenômeno El Niño , demandando pronta atuação preventiva, articulada e integrada dos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO , por fim, os termos da Recomendação nº 30/2026/COORD. PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL , expedida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM), que orienta a formalização de mecanismos institucionais e orçamentários para mitigar os impactos da estiagem extrema e dos focos de queimadas;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Institucional de Enfrentamento à Estiagem , vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações municipais de resposta aos impactos da seca.

Art. 2º O Gabinete de Gestão será composto pelos titulares ou representantes designados dos seguintes órgãos:

I — DEFESA CIVIL DE URUCURITUBA

Titular - Salomão Gama da Cruz, que Presidirá

Suplente – Jolenilson Souza da Silva

II — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

Titular – Francisco Fonseca de Souza – Representante do Gabinete do Prefeito

Suplente – Thaina Maeli Almeida dos Santos

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

Titular - Geilda dos Santos Silva Ramos Suplente - Carlos Eduardo Oliveira Cardoso

IV — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA Titular - Joice Fonseca Brandão Gama Suplente – Jennifer Libório Ferro Lucena

www.diariomunicipal.com.br/aam 139