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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 191

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

CIDADÃ
PROGRAMA
04:
FOMENTO
À
DIVULGAÇÃO
CIENTÍFICA
E
CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE: AQUI
TEM
CIÊNCIA:
EVENTOS
DE
DIVULGAÇÃO CIENTÍFICAS E CIÊNCIA
CIDADÃ
GINCANA DE ROBÓTICA DA CIDADE DE
TEFÉ

SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
CIÊNCIA
1 2026 1 2027 1 2028 1 2029 Nº DE EVENTOS REALIZADOS
PROGRAMA
09:
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E INCLUSÃO ATRAVÉS DO
ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE:
PROJETOS
SOCIAIS
(ESCOLINHAS
ESPORTIVAS)
ESCOLINHA DE FUTSAL
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE
TEFÉ (SEMJEL)
1 2026 1 2027 1 2028 1 2029
ATENDER
100
DE
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES DE 10 À
17 ANOS




N° DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE
10 À 17 ANOS
PROGRAMA
09:
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E INCLUSÃO ATRAVÉS DO
ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE:
PROJETOS
SOCIAIS
(ESCOLINHAS
ESPORTIVAS)
ESCOLA DE FUTEBOL DE CAMPO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE
TEFÉ (SEMJEL)
1 2026 1 2027 1 2028 1 2029
ATENDER
250
DE
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES DE 10 À
17 ANOS




N° DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE
10 À 17 ANOS
PROGRAMA
09:
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E INCLUSÃO ATRAVÉS DO
ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE:
PROJETOS
SOCIAIS
(ESCOLINHAS
ESPORTIVAS)
ESCOLA DE VOLEIBOL
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE
TEFÉ (SEMJEL)
1 2026 1 2027 1 2028 1 2029
80
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES DE 10 À
17 ANOS



N° DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE
10 À 17 ANOS
PROGRAMA
09:
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E INCLUSÃO ATRAVÉS DO
ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE:
PROJETOS
SOCIAIS
(ESCOLINHAS
ESPORTIVAS)
ESCOLINHA DE BASQUETE
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE
TEFÉ (SEMJEL)
1 2026 1 2027 1 2028 1 2029
120
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES DE 10 À
17 ANOS



N° DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE
10 À 17 ANOS
PROGRAMA
09:
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E INCLUSÃO ATRAVÉS DO
ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE:
PROJETOS
SOCIAIS
(ESCOLINHAS
ESPORTIVAS)
ESCOLA DE HANDEBOL
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE
TEFÉ (SEMJEL)
1 2026 1 2027 1 2028 1 2029
50
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES DE 10 À
17 ANOS



N° DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE
10 À 17 ANOS

INDICADORES E METAS: AÇÕES ESPECÍFICAS PARA POVOS INDÍGENAS

A Agenda Transversal deve destacar as ações e programas do PPA que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes, incluindo, quando houver, iniciativas voltadas aos povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos populacionais específicos. Essas ações deverão ser acompanhadas e monitoradas ao longo da execução da Agenda.

PROGRAMA DO PPA AÇÃO DO PPA ÓRGÃO RESPONSÁVEL META 2026 A 2029 INDICADORES PROPOSTOS
PROGRAMA 3: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
QUALIDADE DE VIDA PARA POVOS INDÍGENAS
PROJETO/ATIVIDADE:
FORTALECIMENTO
DOS
SERVIÇOS
BÁSICOS
E
ESPECÍFICOS
PARA
COMUNIDADES INDÍGENAS




CONSTRUÇÃO/RE FORMA DE ESCO
LAS INDÍGENAS E MATERIAL DIDÁTI
CO DIFERENCIADO
SECRETARIA
MUNICIPAL
POVOS INDÍGENAS DE TEFÉ
DOS 2
ESCOLAS
POR
ANO; KITS: 500 POR
ANO
PARA
ESTUDANTES



Nº DE ESCOLAS POR ANO N° DE KITS
ESCOLARES POR ANO
SECRETARIA
MUNICIPAL
POVOS INDÍGENAS DE TEFÉ
DOS
PROGRAMA 4: ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E
SUPORTE
AO
ESTUDANTE
ATIVIDADE
4.1:
ENCARGOS COM PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR (PNAE)



ENCARGOS PNAE - IN DÍGENA
SECRETARIA
MUNICIPAL
POVOS INDÍGENAS DE TEFÉ
DOS MANUTENÇÃO
CONTÍNUA
QUALIDADE: 100%
N° DE PERCENTUAL DA QUALIDADE
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

A governança da Agenda Transversal corresponde ao conjunto de mecanismos, instâncias e responsabilidades que asseguram a coordenação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes em Tefé. Seu objetivo central é fortalecer a articulação entre os diferentes setores da administração pública e promover uma atuação integrada para alcançar os resultados previstos. O monitoramento consiste no acompanhamento periódico da execução das ações, metas e indicadores definidos nesta Agenda, permitindo identificar avanços, desafios e oportunidades de aprimoramento das políticas públicas.

Para a implementação da Agenda, define-se que a coordenação geral será exercida de maneira centralizada pelo Gabinete do Prefeito de Tefé, garantindo peso político e articulação direta entre as pastas governamentais. Fica instituída a instância intersetorial de acompanhamento, que será formalmente composta por representantes das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Juventude, além da participação ativa do Conselho Tutelar, do CMDCA e de demais órgãos ou instituições que integrem a rede de proteção à criança e ao adolescente.

O monitoramento ocorrerá periodicamente, mediante análise das ações executadas, metas alcançadas e indicadores acompanhados, gerando relatórios consolidados que subsidiarão os ajustes necessários na execução. O monitoramento considerará também a execução das ações voltadas especificamente às populações indígenas e ribeirinhas do território, observando rigorosamente o alcance das iniciativas e a articulação logística envolvida. Todo o processo de monitoramento e avaliação contará com a participação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), fortalecendo o controle social e a transparência na gestão das políticas públicas. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As Considerações Finais representam o encerramento da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e têm como finalidade reafirmar os profundos compromissos assumidos pelo município de Tefé com a promoção, proteção e garantia dos direitos da infância e da adolescência. Esta Agenda consolida-se como o guia oficial para as políticas públicas do município nos próximos anos, assegurando que o orçamento e as ações do governo municipal tenham como prioridade absoluta o desenvolvimento seguro, saudável e digno de suas futuras gerações, sejam elas moradoras da zona urbana, das florestas ou das margens dos rios.

FONTES UTILIZADAS

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil . Brasília, DF: Presidente da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 . Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidente da República, 1990.

UNICEF. Guia Metodológico do Selo UNICEF: Edição 2025-2028 . Brasília, DF: UNICEF, 2025.

TEFÉ (Município). Gabinete do Prefeito. Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 . Tefé, AM: Gabinete do Prefeito, 2025.

TEFÉ (Município). Comissão Intersetorial do Selo UNICEF em Tefé. Plano de Ação do Selo UNICEF: edição 2025-2028 . Tefé, AM: CMDCA: Prefeitura Municipal de Tefé, 2025.

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: C8C79B5C

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