DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
face às suas despesas de alimentação e deslocamentos/transporte na cidade de Japaratinga - AL, nos dias 06 a 08 de outubro de 2026. O objetivo do deslocamento a participação do II SEMINÁRIO DA PNEERQ – UNDIME/AL. A despesa será custeada com recurso da conta nº 148221-1 (MDE).
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: F786E92F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 432 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023,
RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a) PAULO ROBERTO DA SILVA , Matricula:, 22024108 junto a Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Miguel, a quantidade de 3 (TRÊS DIÁRIAS) com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às suas despesas de alimentação e deslocamentos/transporte na cidade de Japaratinga - AL, nos dias 06 a 08 de outubro de 2026. O objetivo do deslocamento a participação do II SEMINÁRIO DA PNEERQ – UNDIME/AL. A despesa será custeada com recurso da conta nº 148221-1 (MDE).
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: C170DF1D
IV – acompanhar a execução física e financeira do objeto contratado; V – registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual em relatório próprio ou outro instrumento de controle;
VI – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade, atraso, descumprimento contratual ou fato que possa comprometer a execução do objeto;
VII – solicitar providências necessárias à regular execução contratual; VIII – emitir pareceres e manifestações técnicas quando solicitados; IX – atestar notas fiscais, faturas, medições, recibos e demais documentos fiscais, desde que comprovada a efetiva execução do objeto;
X – instruir processos administrativos relativos a pagamentos, reajustes, apostilamentos, termos aditivos, reequilíbrio econômicofinanceiro, prorrogações, aplicação de penalidades e encerramento contratual;
XI – recomendar, quando cabível, a aplicação das sanções previstas na legislação e no instrumento contratual;
XII – exercer outras atribuições inerentes à gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas internas do Município.
Art. 3º A presente designação aplica-se aos contratos e demais instrumentos celebrados por todos os órgãos e entidades da Administração Direta do Município de Barra de São Miguel, salvo quando houver designação específica em sentido diverso.
Art. 4º A autoridade competente poderá, mediante ato próprio, designar outro servidor para atuar em contratos específicos ou substituir o servidor designado nesta Portaria, sempre que o interesse público assim exigir.
Art. 5º O servidor designado deverá desempenhar suas atribuições observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e demais normas aplicáveis às contratações públicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-seecumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 433 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMOS ADITIVOS, APOSTILAMENTOS E DEMAIS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 117, que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, controle, transparência e regularidade na execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município; RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) para atuar como Fiscal Gestor:
• EUNICE FOGAÇA MENEGHETI DE LIMA – CPF Nº 625.818.050-72
• CONTRATO - Nº 75/2025 – LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME.
Art. 2º Compete ao servidor designado, na qualidade de Gestor e Fiscal:
I – acompanhar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos e demais instrumentos;
II – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, das especificações técnicas e das condições pactuadas;
III – controlar os prazos de vigência, execução, reajustes, repactuações, revisões, prorrogações, renovações e demais alterações contratuais;
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 16E27261
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1171/2026 - 1175/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
As ações fiscais realizadas pelo Município da Barra de São Miguel têm como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações tributárias previstas no Código Tributário Municipal, especialmente quanto à arrecadação do IPTU, ISSQN e das taxas municipais, que constituem receitas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento local. A atuação fiscal busca identificar omissões no pagamento de tributos, regularizar cadastros e promover a cobrança de créditos tributários em atraso, observando o devido processo legal e garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a justiça fiscal, em conformidade com os princípios da administração pública e com o interesse coletivo.
Nos termos do Código Tributário do Município da Barra de São Miguel (Lei nº 436/2006), especialmente do artigo 20,
§2º, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação, para que os contribuintes abaixo identificados apresentem defesa, documentos ou regularizem as pendências apontadas nos respectivos Processos Administrativos Fiscais, sob pena de prosseguimento do feito e lançamento de ofício, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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