DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
O presente Termo é publicado no site da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), para fins de ciência dos interessados e cumprimento do disposto na legislação tributária municipal vigente. LISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1171/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOSE LUCAS DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 033.283.764-53
Endereço: R DOMINGOS LORDSLEEN, 399, PONTA DA TERRA, MACEIÓ/AL, CEP: 57.030-670
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1172/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE FERNANDO F. RAMALHO DE AZEVEDO
CNPJ/CPF: 003.687.414-00 Endereço: AV SILVIO CARLOS VIANA, 2615, EDF. GRANADA AP 202, PONTA VERDE, MACEIÓ/AL, CEP: 57.035-160
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1173/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE RAIMUNDO TADEU DA SILVA
CNPJ/CPF: 006.059.214-15
Endereço: R A VINTE E NOVE, 213, QD A CJ BENEDITO BENTES I 27, BENEDITO BENTES, MACEIÓ/AL, CEP: 57.084-029
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1174/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOSÉ SEBASTIÃO DE SOUZA NETO CNPJ/CPF: 139.963.124-15
Endereço: R TIRADENTES, 379, CENTRO, SANTA LUZIA DONORTE/AL, CEP: 57.130-000
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1175/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MARIA CONCEIÇÃO DA C. MONTEIRO
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO que as microempresas e empresas de pequeno porte são as maiores geradoras de emprego proporcionalmente no Brasil;
CONSIDERANDO que é um dever do Estado fomentar o mercado nacional, em particular os mercados regional e local;
DECRETA:
Art. 1º Nos processos de licitações públicas do Município de Belo Monte, Estado de Alagoas, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
Parágrafo Único. Para efeitos deste Decreto, fica delimitada a regionalidade da seguinte forma:
a) Para contratações que envolvam fornecimento de produtos com prestação de serviço ou somente prestação de serviço: empresas com sede localizadas a uma distância de até 60 km da sede do município contratante;
b) Para contratações que têm como objeto somente o fornecimento de produtos: empresas com sede localizadas a uma distância de até 60 km da sede do município contratante.
Art. 2º Na forma do §3º do artigo 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terão preferência em relação aos demais concorrentes as empresas localizadas no Município de Belo Monte/AL, que ofertem valor final até 10% (dez por cento) superior ao menor preço ofertado por empresas localizadas fora do limite territorial fixado no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo Único. Sendo a concorrente microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja sede seja localizada no território do município de Belo Monte/AL, que apresente a condição fixada no caput deste artigo, esta terá a preferência sobre as demais concorrentes, com fins específicos de fomento do mercado local.
CNPJ/CPF: 124.123.844-87
Endereço: RUA DOIS 150 QD 10, S/N, ANTARES, MACEIÓ/AL, CEP: 57.083-010
Publicado por: Carla Lucia Guerra
Código Identificador: 1DDDF8AE
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
―REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO, CONFORME DISPOSTO NO §3º, ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELO MONTE, ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DE BELO MONTE/AL , no uso de suas atribuições que lhe conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica Município, e:
CONSIDERANDO o tratamento diferenciado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte previsto no §3º, art. 48,
Art. 3º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, fundos especiais, autarquias e fundações públicas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
Art. 4º Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar as condições de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas ou empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo das demais normas vigentes de favorecimento de microempresas e empresas de pequeno porte fixadas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições legais em contrário.
Prefeitura Municipal de Belo Monte, em 24 de setembro de 2026.
DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR Prefeito de Belo Monte/AL
Publicado por:
Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: 974E8EDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: O Prefeito do Município de Belo Monte/AL, no uso de suas atribuições legais, Resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico Nº 016/2026. Processo Administrativo nº 07280001/2026, Objeto: Aquisição de 01 (um) veículos tipo Furgoneta. Em favor da empresa: VIALTO CAR LTDA - EPP,
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