DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.933.038/0001-08, Fundamentação: art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: O Prefeito do Município de Belo Monte/AL, no uso de suas atribuições legais, Resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico Nº 018/2026. Processo Administrativo nº 07100001/2026, Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos tipo Ambulâncias. Em favor da empresa: NOSSATERRA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.705.924/0001-54, Fundamentação: art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Belo Monte/AL, 25/09/2026.
DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR Prefeito.
Publicado por: Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: 0ABC4E2C
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07290002/2026, firmado em 14/08/2026, com a empresa CARLOS VITOR RAMOS BEZERRA LIMA, inscrita no CNPJ/MF nº 46.638.879/0001-00; Objeto: Contratação do Cantor VITOR LIMA E BANDA para realização de show artístico no dia 15 de AGOSTO de 2026, no evento FESTA DA COMUNIDADE POÇO DE PEDRAS; Processo Administrativo: 07290002/2026; Amparo: Inexigibilidade de Licitação Nº 28/2026, Fundamentação Legal Art. nº 74, inciso II da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21; Vigência: 30 (trinta) dias; Cobertura Orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Cultura - SEMJU / Função Programática: 15.1515.13.392.0008.2013 – Apoio aos Eventos e às Festividades Cívicas, Tradicionais e Culturais do Município / Elemento de Despesa: 3390.39.00.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Fonte: 15.00; Valor: R$ 5.000,00; Signatários: pelo Contratante, Dalmo Augusto de Almeida Júnior e, pela contratada, Carlos Vitor Ramos Bezerra Lima. Ordem de Serviços expedida em 14/08/2026.
Belo Monte/AL, 24 de Setembro de 2026.
DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR Prefeito
Publicado por: Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: 7ED92AEB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO
Espécie: 1º Termo de Aditamento a Ata de Registro de Praços N.º 43/2025, firmado em 03/08/2026, com a empresa GERMANO ENRICO BARBOSA DE MENDONÇA CONTABILIDADE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.190775/0001-47; Objeto: prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços de Licença de uso de Software de Gestão Pública por mais 12 (doze) meses: Fundamento Legal: art. 107 da Lei n.º 14.133/21; Processo: 06090012/2025; Cobertura Orçamentária: 03.0330.04.122.0001.2003 – MANUT. DAS ATIV DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / FONTE: 1500; Valor: R$ 121.518,00; Signatários: pelo Contratante, Dalmo Augusto de Almeida Junior e, pelos Registrados, Germano Enrico Barbosa de Mendonça.
Belo Monte/AL, 25/09/2026.
DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
Prefeito
Publicado por: Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: 3C62A21E
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 983, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 983, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do ―Alfabetiza Boca da Mata‖, denominação dada à Política Municipal de Alfabetização do Município de Boca da Mata, Alagoas, estabelece os princípios e diretrizes para sua implementação, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO
DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Alfabetiza Boca da Mata, denominação dada à Política Municipal de Alfabetização do Município, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças bocamatenses, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Educação.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica do Alfabetiza Boca da Mata – Política Municipal de Alfabetização do Município de Boca da Mata/AL –, e dos programas e ações dela decorrentes.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. São princípios do ―Alfabetiza Boca da Mata‖:
I - a garantia do direito a alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
II - a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero para garantir igualdade de oportunidades a todas as crianças;
III - estímulo ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, promovendo a diversidade de abordagem e metodologias no processo de alfabetização;
IV - o respeito à liberdade, à promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
V - a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional, fomentando a inclusão e o respeito às diferenças;
VI - centralidade nos processos de ensino-aprendizagem e nas necessidades das escolas, buscando adequar as ações do programa à realidade e demandas locais;
VII - implementação de uma política de formação continuada destinada a professores, técnicos e gestores educacionais;
VIII - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e
IX - a valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, reconhecendo sua importância no desenvolvimento das crianças durante a fase de alfabetização.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
Art. 4º. O ―Alfabetiza Boca da Mata‖ terá como diretrizes:
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