DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
I - participação ativa na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA), instituída pela Portaria nº 1.774/2023, como parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - reconhecimento da autonomia na efetivação da política pública de Alfabetização, considerando as particularidades de cada Unidade Escolar;
III - reconhecimento do protagonismo das Escolas nos processos de alfabetização, estimulando sua participação ativa nas ações do programa;
IV - fortalecimento do regime de colaboração com a União, por meio da adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V - fortalecimento do regime de colaboração com a Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, por meio da adesão ao Plano de Ação Territorial (PATE).
CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS
Art. 5º. São objetivos do ―Alfabetiza Boca da Mata‖:
I - implementar programas e ações para que as crianças bocamatenses estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental;
II - promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede municipal de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental; e
VII - apoio às agendas de avaliações externas do SAVEAL e SAEB e propor intervenções pedagógicas, a partir da análise e disseminação dos resultados, estabelecendo, inclusive, protocolos próprios formativos de alfabetização, articulados aos protocolos das referidas avaliações;
VIII - acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas nas escolas por meio de instrumentos próprios, objetivando sucesso no processo de alfabetização das crianças;
IX - promoção de infraestrutura física e dos insumos básicos para que as escolas tenham boas condições de funcionamento;
X - garantia dos recursos financeiros para a implementação das ações que propiciem as condições necessárias para a efetivação dessa política de alfabetização;
XI - adequação dos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas de maneira a garantir a implementação de metodologia adequada e as intervenções necessárias para o bom desenvolvimento dos estudantes em conformidade com o proposto na Política Municipal de Alfabetização; e
XII - monitoramento dos indicadores educacionais do município e desenvolvimento de ações que contribuam para a sua melhoria e o alcance das metas.
Art. 8º. As estratégias de implementação do ―Alfabetiza Boca da Mata‖ serão operacionalizadas por meio de projetos, programas e ações integradas nos seguintes eixos:
I - governança e gestão educacional;
II - sistema de monitoramento e avaliação
III - formação de profissionais da educação;
III – garantir aos estudantes, público-alvo da Educação Especial o direito ao planejamento educacional individualizado (PEI), no qual constam as suas potencialidades e especificidades para o processo de alfabetização e letramento, respeitando o seu desenvolvimento, com objetivos a curto, médio e longo prazo.
IV - melhorias na infraestrutura física e pedagógica; e
V - reconhecimento de boas práticas.
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO V DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Seção I
Art. 6º. O ―Alfabetiza Boca da Mata‖ será implementado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.
Art. 7º. Para a implementação do ―Alfabetiza Boca da Mata‖, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes estratégias:
I - adesão à Política Estadual de Formação;
II - instrumentalização da política de formação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
III - adesão à seleção e indicação dos materiais didáticos complementares e pedagógicos feitas no âmbito estadual, garantindo a sua distribuição nas unidades educacionais;
IV - reconhecimento, valorização e disseminação de práticas pedagógicas e de gestão no campo da garantia do direito à alfabetização desenvolvidas por escolas e por professores;
Governança e Gestão Educacional
Art. 9º. O ―Alfabetiza Boca da Mata‖ será coordenado, monitorado e avaliado pela Divisão de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A Divisão de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Boca da Mata, por meio da Coordenação Técnica de Educação Infantil e Coordenação do Ensino Fundamental anos iniciais, responsabilizar-se-á pelo acompanhamento da implantação das ações, estratégias, planos e projetos, tendo como foco e centralidade os processos de ensino-aprendizagem, o combate à evasão escolar e o enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para que as crianças estejam alfabetizadas na idade prevista em lei.
§ 2º A Articuladora Municipal de Gestão e Formação, indicada ao RENALFA pela Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes atribuições:
I - liderar, em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos profissionais de educação, definidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V - adesão ao sistema estadual de avaliação da alfabetização;
VI - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
II - estabelecer a interlocução permanente com os articuladores de gestão e formação do território estadual para favorecer e facilitar os processos de contextualização das ações propostas no compromisso na rede municipal de ensino de Boca da Mata;
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