DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
III - coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da execução das formas de assistência técnica e financeira disponíveis no Plano de Ações Articuladas e propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio do Simec – Módulo PAR;
IV - orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das aprendizagens das crianças;
V - elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas;
VI - elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal;
VII - participar dos encontros formativos periódicos, mediados pelos articuladores de gestão e formação do território estadual, intercalados de forma presencial e remota; e
destinadas a gestores educacionais e professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
Seção IV Melhoria na Infraestrutura Física e Pedagógica
Art. 12. Compete ao Município de Boca da Mata garantir melhorias na infraestrutura física e pedagógica das escolas, com o objetivo de proporcionar um ambiente de aprendizagem seguro e adequado que contribua para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.
Art. 13. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio de:
I - aquisição e distribuição de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Alfabetiza Boca da Mata, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos para a implementação do programa de alfabetização; e
VIII - emitir relatórios regularmente.
§ 3° As atribuições da Articuladora Municipal de Gestão e Formação deverão ser desenvolvidas de forma articulada com os demais eixos estruturantes do ―Alfabetiza Boca da Mata‖, de modo a assegurar a coerência entre a formação dos profissionais, os processos de monitoramento, a gestão pedagógica e a implementação das ações nas unidades escolares.
Seção II
Sistema de Monitoramento e Avaliação
Art. 10. Para fins de monitoramento do ―Alfabetiza Boca da Mata‖, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:
I - avaliação periódica de leitura, realizada pelas escolas e liderada pela Secretaria Municipal de Educação;
II - avaliação periódica de língua portuguesa e matemática, realizada pelas escolas e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação;
III - avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, realizada pelas redes municipal e estadual de ensino, integradas ao sistema estadual de avaliação; e
IV - Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I e II do caput destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.
§ 2º Os resultados das avaliações anuais realizadas pelo sistema estadual previstas no inciso III do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua da política de alfabetização, da gestão das escolas e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes.
§ 3º Os resultados do SAEB, de que trata o inciso IV do caput , serão considerados para fazer ajustes e aprimoramentos contínuos nas práticas pedagógicas, garantindo que as intervenções sejam baseadas em evidências.
Seção III
III - instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.
Seção V
Reconhecimento de Boas Práticas
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias para reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:
I - professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
II - equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação implantará o ―Alfabetiza Boca da Mata‖ – Política Municipal de Alfabetização do Município de Boca da Mata, Alagoas - no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com apoio técnico e financeiro do Estado de Alagoas e da União, em regime de colaboração.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, mediante ato próprio, as estratégias para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização das populações específicas deste Município, observadas as modalidades previstas na Lei nº 9.394/1996:
I - educação de jovens e adultos;
II - educação especial; e
III - educação bilíngue de surdos;
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras ações que se mostrem necessárias para a garantia do direito à alfabetização das populações específicas, as ações complementares para atendimento às suas características, necessidades e singularidades contemplarão:
I - formação continuada para os profissionais que atuam na modalidade;
Formação de Profissionais da Educação
Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Educação elaborar sua Política Municipal de Formação de Gestores Escolares e sua Política de Formação de Professores Alfabetizadores e implementar ações focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar,
II - a disponibilização de materiais didáticos complementares, destinados a alfabetização, que considerem as necessidades dos estudantes atendidos em cada modalidade; e
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