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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 13

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

IX – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;

X – garantir o desenvolvimento das competências e habilidades essenciais à alfabetização dos estudantes.

CAPÍTULO III DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 5º . São beneficiários do Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata os professores da Rede Pública Municipal de Ensino que estejam em efetivo exercício da docência como regentes de turmas do 2º ano do Ensino Fundamental.

§ 1º Poderão participar do Programa os professores efetivos ou contratados temporariamente, desde que estejam em exercício durante o período de execução das ações do Programa.

§ 2º A permanência no Programa dependerá do cumprimento das atribuições previstas nesta Lei e em sua regulamentação.

Art. 6º . A concessão da bolsa possui caráter de incentivo ao desenvolvimento das ações de alfabetização e ao fortalecimento da aprendizagem, não constituindo remuneração, vencimento ou vantagem permanente.

Parágrafo único. A bolsa não integra a remuneração do servidor, não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito legal e não gera vínculo trabalhista ou previdenciário.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES BOLSISTAS

Art. 7º . Constituem atribuições dos professores bolsistas:

I – participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; II – elaborar e executar o planejamento pedagógico em conformidade com o currículo municipal;

III – aplicar avaliações diagnósticas e de monitoramento da aprendizagem;

IV – elaborar e executar planos de intervenção pedagógica para os estudantes com dificuldades de aprendizagem; V – participar das reuniões pedagógicas e dos momentos de estudo promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; VI – utilizar os materiais didáticos e pedagógicos disponibilizados pela Rede Municipal;

VII – registrar e acompanhar a evolução da aprendizagem dos estudantes;

VIII – colaborar com as ações de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;

IX – cumprir as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; X – desenvolver outras ações previstas na regulamentação do Programa.

CAPÍTULO V DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação concederá bolsas de incentivo aos professores alfabetizadores participantes do Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação.

Art. 9º. A concessão da bolsa estará condicionada ao cumprimento das ações previstas no Programa, especialmente:

I – participação nas formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; II – participação nos encontros de acompanhamento pedagógico; III – desenvolvimento das ações planejadas para fortalecimento da alfabetização;

IV – acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes; V – participação nas avaliações municipais, estaduais e nacionais relacionadas à

alfabetização;

VI – apresentação de registros e evidências das ações desenvolvidas em sala de aula.

Art. 10. O quantitativo de professores beneficiários, o valor da bolsa, a periodicidade do pagamento e a duração do benefício serão definidos por ato regulamentador do Poder Executivo Municipal, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 11. A bolsa concedida pelo Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata, possui natureza indenizatória e tem como finalidade apoiar e incentivar o desenvolvimento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização.

CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO, SUSPENSÃO E DESLIGAMENTO

Art. 12. A manutenção do recebimento da bolsa dependerá do cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. O professor bolsista poderá ter sua bolsa suspensa ou cancelada quando:

I – deixar de atuar como professor regente de turma do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – deixar de participar das formações e atividades previstas pelo Programa;

III – não cumprir as atribuições pedagógicas estabelecidas, especialmente quando:

a) não alcançar os resultados e as metas de aprendizagem pactuados nas avaliações da Rede Municipal de Ensino, incluindo a Avalia Boca da Mata em suas etapas diagnóstica, de percurso e de saída;

b) não alcançar os resultados e as metas de aprendizagem estabelecidos nas avaliações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

c) não alcançar as metas estabelecidas de fluência leitora, aferidas por meio dos instrumentos e avaliações definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

d) não demonstrar evolução da aprendizagem dos estudantes, conforme os registros das fichas de acompanhamento da aprendizagem e demais instrumentos de monitoramento pedagógico; e) deixar de realizar as intervenções pedagógicas necessárias diante dos resultados identificados nas avaliações e nos instrumentos de acompanhamento;

f) deixar de adotar as medidas pedagógicas necessárias à garantia da alfabetização, da fluência leitora e da aprendizagem dos estudantes;

IV – apresentar ausência injustificada nas ações obrigatórias do Programa;

V – não apresentar os registros e as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – ocorrer afastamento das atividades docentes, conforme regulamentação.

Parágrafo único. O professor desligado poderá ser substituído, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 14. O acompanhamento e a avaliação do Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata, serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio das equipes técnicas responsáveis pela Política Municipal de Alfabetização. Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – acompanhar a execução das ações desenvolvidas pelos professores bolsistas;

II – analisar os resultados das avaliações de aprendizagem; III – monitorar os indicadores de alfabetização da Rede Municipal; IV – promover ações de formação e apoio pedagógico;

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