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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 19

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

CONSIDERANDO que houve apenas uma interessada no credenciamento;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do objeto;

CONSIDERANDO a aprovação deste Gestor acerca do Pedido de Descredenciamento, SEM aplicação de sanção;

DECIDO :

ACOLHER o pedido de desistência da MULTIPLUS SERVIÇOS MÉDICOS E CONSULTORIA LTDA quanto ao Contrato nº CR01/2025-1, dispensando a respectiva assinatura, sem aplicação de penalidade;

DETERMINAR o descredenciamento da MULTIPLUS SERVIÇOS MÉDICOS E CONSULTORIA LTDA no âmbito do Credenciamento nº 001/2025, com fundamento no item 13.2, alíneas 'a' e 'e', do Edital, combinado com o art. 71, §2º e §4º, da Lei nº 14.133/2021;

REVOGAR o presente certame com fundamento no item 13.1 do Edital, combinado com o art. 71, §2º e §4º, da Lei nº 14.133/2021;

Cacimbinhas/AL, 24 de setembro de 2026.

WLADIMIR ARAÚJO WANDERLEY Prefeito

Publicado por: Genilson da Silva Miranda Código Identificador: 3B2CFAE5

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PORTARIA SLC Nº 04, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

DIRETORIA DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

PORTARIA SLC Nº 04, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento da Contratação, institui membros setoriais para demandas de Órgão Gerenciador de Demanda Única, cria suplentes para a equipe de apoio, revoga a Portaria SLC nº 03/2026 e dá outras providências.

A DIRETORIA DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

da Secretaria Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 112/2025, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 298/2023, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a fase preparatória para aquisição de bens e a contratação de serviços de qualquer natureza e, no que couber, para contratação de obras, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo Municipal, e que, em seu art. 6º, estabelece o procedimento de designação formal da Equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do Setor de Licitações, para que seja dado início ao planejamento devido;

Considerando a necessidade premente de otimizar o fluxo de atendimento às demandas específicas originadas por órgãos de gerenciamento de demanda única, bem como garantir a segurança jurídica e a continuidade das atividades administrativas mediante a instituição de suplência para a equipe técnica de apoio,

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente REVOGADA a Portaria SLC nº 03, de 16 de julho de 2026, bem como todas as demais disposições em contrário.

Art. 2º Fica instituída a EQUIPE DE PLANEJAMENTO , responsável pela realização dos atos necessários à fase preparatória dos processos de contratação previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, observada a legislação municipal vigente.

Art. 3º Ficam designados para compor a Equipe de Planejamento os seguintes servidores:

a) PRISCILLA DAYANA MADEIRO TAVARES – CPF nº 091.343.744-18 – Coordenadora de Licitação e Planejamento; na função de Presidente dos membros de Planejamento;

b) ANDRYELLE DE FRANÇA SANTOS – CPF nº 141.077.604-21 – Auxiliar Técnico de Planejamento; na função de membro de Planejamento titular;

c) ELITANIA FERNANDA DA SILVA BATISTA – CPF nº 095.239.424-33 – Assessora Técnica de Cotações, na função de membro de Planejamento titular;

d) KAUANN MATHEUS ALVES DA SILVA – CPF nº 142.626.094-64 – Auxiliar Técnico de Cotações, na função de membro de Planejamento titular

I - Fica instituída a composição de Suplentes aos servidores designados no art. 3º, que atuarão em substituição regular aos membros titulares em seus impedimentos, afastamentos legais, férias ou licenças, garantindo a continuidade dos atos instrutórios da fase preparatória, quais sejam:

JOÃO GUILHERME DUARTE LOPES – CPF nº 116.345.774-42 – Auxiliar técnico, na função de Presidente dos membros de Planejamento - Suplente;

ARTHUR SILVERIO DA SILVA – CPF nº 114.290.154-89 – Auxiliar Técnico, na função de Membro de Planejamento Suplente

Parágrafo único. Poderá compor a Equipe de Planejamento o servidor técnico indicado pelo órgão requisitante, conforme designação expressa no ofício de abertura do respectivo processo licitatório exarado pelo gestor da unidade administrativa requerente. Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Membros Setoriais à Equipe de Planejamento de demanda setorial específica do órgão requisitante, quando couber, para o estrito atendimento de demandas e processos oriundos de Órgão Gerenciador, que não possuem demais órgãos participantes, a substituírem quaisquer membro de planejamento titular/suplente estabelecido no art. 3º deste dispositivo, restando designados os seguintes servidores por unidade administrativa: I – SAÚDE:

a) SÂMARA MAYRA DA SILVA FERREIRA – CPF nº 703.592.564-30 – Membro de Planejamento Titular ;

b) LOUISE GABRIELLE BASTOS DE FARIAS – CPF nº 121.235.734-50 – Membro de Planejamento Suplente . II – EDUCAÇÃO:

a) MARCELA REGINA VIEIRA SOUZA TAVARES – CPF nº 095.411.454-00 – Membro de Planejamento Titular ;

b) FÁBIO RIBEIRO SILVA – CPF nº 022.350.684-21 – Membro de Planejamento Suplente . III – ASSISTÊNCIA:

a) TAMIRES JESUÍNO DOS SANTOS VIEIRA – CPF nº 074.130.134-28 – Membro de Planejamento Titular ;

b) JACYELLE DANTAS DA SILVA – CPF nº 142.410.204-96 – Membro de Planejamento Suplente .

IV – FAPEN:

a) MARIA DENIZE DA SILVA – CPF nº 067.450.784-30 – Membro de Planejamento Titular .

V – INFRAESTRUTURA:

a) BRUNO MARQUES DUDA DE CERQUEIRA – CPF nº 109.501.664-48 – Membro de Planejamento Titular . VI – SAAE:

a) KIMBERLY ROBERTO DOS SANTOS – CPF nº 131.914.094-75 – Membro de Planejamento Titular .

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes atuarão em substituição regular aos membros de planejamento setoriais em seus impedimentos, afastamentos legais, férias ou licenças, garantindo a continuidade dos atos instrutórios da fase preparatória das unidades administrativas que o caso requer.

Art. 5º Para fins de composição e validade da Equipe de Planejamento em cada processo de contratação, será suficiente a assinatura de 03 (três) membros da equipe, sejam eles titulares ou suplentes , observadas as atribuições e responsabilidades de cada integrante.

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