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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 28

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação social, especialmente de crianças e adolescentes, na formulação, monitoramento e controle das políticas públicas;

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento, da avaliação e do acompanhamento da trajetória do usuário na Rede de Atenção à Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio à Gestão – NAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Inhapi - AL.

DECRETA:

Art. 1º Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhapi, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2026 no espaço do Ginásio de Esportes e Eventos

Art. 2º A Conferência Municipal terá como tema central: ―FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA‖, orientando os debates conforme os eixos temáticos definidos no Documento Orientador Nacional. A Conferência Municipal tem por finalidade avaliar, propor e deliberar diretrizes para a política municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Inhapi/AL, 24 de setembro de 2026.

GILSON TENÓRIO CAVALCANTE

Prefeito

Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador: 57423EFB

PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PORTARIA Nº 99/2026, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

―INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO – AG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INHAPI -LAGOAS, E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE INHAPI - ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 176/1993 de 15 de março de 1993, que Institui o Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º O Núcleo de Apoio à Gestão – NAG tem como finalidade apoiar a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e fortalecer a articulação entre a Atenção Primária à Saúde e a Atenção Ambulatorial Especializada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES.

Art. 3º O NAG atua de forma transversal nos seguintes campos: I - organização de agendas;

II - regulação de filas;

III - monitoramento;

IV - avaliação;

V - qualificação técnica;

VI - acompanhamento da trajetória do usuário na Rede de Atenção à Saúde;

VII - integração entre a Atenção Primária e Especializada. Art. 4º São atribuições do Núcleo de Apoio à Gestão – NAG:

I - apoiar a regulação com foco na comunicação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Ambulatorial Especializada, nos termos da PNAES;

II - apoiar ações educativas voltadas aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, com foco na qualificação do manejo clínico e da gestão da condição de saúde;

III - apoiar dispositivos de telessaúde e ações de matriciamento; IV - favorecer o compartilhamento de informações entre os serviços de saúde, bem como a adequação e indução da alimentação dos sistemas de informação;

V - colaborar com a gestão das filas;

VI - realizar o monitoramento e a avaliação da realização das Ofertas de Cuidados Integrados – OCIs, em tempo oportuno e com o escopo integral nelas previsto;

VII - elaborar estratégias para redução do absenteísmo e do efeito velcro;

VIII - promover orientação e apoio aos Núcleos de Gestão do Cuidado – NGC dos prestadores;

IX - monitorar, controlar, analisar e intervir nos indicadores de desempenho das OCIs;

X - propor dispositivos de acompanhamento da trajetória dos usuários na rede de atenção à saúde, quando, após a realização da OCI, houver demanda por atenção especializada ou hospitalar.

Art. 5º Composição do NAG:

I - Coordenador(a) do Núcleo;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES;

CONSIDERANDO o Programa Agora Tem Especialistas – PMAE, instituído pela Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a ampliação e qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no Sistema Único de Saúde – SUS, por meio da organização da oferta assistencial, da integração entre os níveis de atenção, do fortalecimento da regulação e do monitoramento do acesso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/SUS N° 083 DE 26 DE AGOSTO DE 2026, que aprova a inclusão, no Plano Estadual do Programa Agora Tem Especialistas – PATE, das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI dos municípios alagoanos contemplados com recursos extraordinários do Ministério da Saúde destinados à ampliação da assistência especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e aprimorar a articulação entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde;

II - Profissionais da área da saúde como apoio técnico, conforme necessidade operacional;

III - Assistente administrativo.

Parágrafo único. A composição do NAG poderá ser ampliada ou ajustada conforme a complexidade das ações desenvolvidas, mediante designação da autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2026, revogada as disposições em contrário.

Inhapi/AL, 24 de setembro de 2026.

GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito Municipal

Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador: A0F7DA5A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO INHAPI N° 052/2026

Processo Administrativo Nº 20260921.002 Inexigibilidade de Licitação Nº 29/2026

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