DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
• I – Supressão no valor total de R$ 94.863,94 (noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos] do valor inicial atualizado do contrato.
• II - Acréscimo no valor total de R$ 10.316,05 (dez mil trezentos e dezesseis reais cinco centavos e R$ 40.138,93 (quarenta mil cento e trinta e oito reais e noventa e três centavos) em novos serviços, resultando em uma redução líquida de R$ 44.408,06 (quarenta e quatro mil quatrocentos e oito reais e seis centavos), correspondente a -2,02% do valor inicial atualizado do contrato.
Em decorrência do acréscimo e da supressão acima descritos, o valor global do contrato passa de R$ 2.199.000,00 (Dois milhões, cento e noventa e nove mil reais) para R$ 2.154.594,02 (Dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e dois centavos), representando uma variação líquida de -2,02% [Percentual de redução global]. Mata Grande/AL, 01 de setembro de 2026.
MARIA FABIANA FARIAS DE ALENCAR – Prefeita Municipal.
LUIZ FERNANDO DE CARVALHO FALCÃO – Contratado.
Publicado por: Faberlan de Souza Rodrigues Código Identificador: C67235BD
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
SETOR DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO - FOTOVOLTAICA
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO No 006/2026.
OBJETO: Solução integrada para implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede, do tipo on-grid, para atender às necessidades do Município de Matriz de Camaragibe/AL, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Data: 09 de outubro de 2026 às 10h00m. (horário local). O edital encontra-se a disposição dos interessados através do site http://www.bnc.org.br Dúvidas através do e-mail [email protected].
FERNANDO LIMA HENRIQUE LIMA CAVALCANTE Prefeito.
Publicado por: Jean Nascimento Dos Santos Código Identificador: 615D3E50
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS
GABINETE DO PREFEITO LEI 457
LEI Nº457, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
―Institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Messias/ AL e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no município de Messias/AL como política pública permanente, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização, orienta-se pelos seguintes princípios: I - Garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas; II - Promoção da equidade educacional, com especial atenção às desigualdades de aprendizagem, diversidade étnico-racial, regional e socioeconômica; III - Valorização
do profissional da educação, por meio de formação continuada e suporte pedagógico; Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL IV- Cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União, Estados e Municípios para alfabetização; a melhoria contínua do processo de V - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VI- Respeito à liberdade e a promoção da tolerância; VII- Respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; VIIIObservância da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Referência de Alagoas do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos principais da Política Municipal de Alfabetização: I - Assegurar que, no mínimo, 80% das crianças da rede municipal estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, até o ano de 2030, segundo metas do Ministério da Educação; II - Aprimorar o fluxo escolar, prevenindo a retenção e o abandono causados pelas dificuldades de leitura e escrita; III- Implementar, programas e ações para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; IV- Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente daquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental; Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990000, Messias/AL V - Assegurar que as crianças matriculadas na Préescola (1º e 2º períodos da Educação Infantil) tenham assegurados o acesso a uma cultura de leitura, escrita e oralidade na rotina das crianças e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita; CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I - O foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças, nos termos da legislação vigente, assegurada a alfabetização ao longo da trajetória escolar para as crianças que demandem ações de recomposição individualizado; da aprendizagem e de acompanhamento II- A redução das desigualdades educacionais, mediante a garantia de oportunidades de aprendizagem, com atenção às diferenças sociais, territoriais, culturais e às necessidades específicas dos estudantes; III- a valorização da avaliação como instrumento de diagnóstico, acompanhamento e melhoria da aprendizagem, baseada em evidências científicas e indicadores educacionais para subsidiar as decisões pedagógicas; IV- A integração entre famílias e comunidade escolar alinhando ações que contribuam para o processo de alfabetização; V- A redução das desigualdades educacionais, assegurando equidade no acesso, permanência e aprendizagem de todas as crianças, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, deficiência ou defasagem no processo de alfabetização; VI- o reconhecimento e a divulgação de boas práticas de alfabetização. VII- a garantia de transparência na gestão dos recursos e nos resultados educacionais; VIII- a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a continuidade pedagógica; IX - A centralidade dos processos de ensinoaprendizagem e das necessidades das escolas; Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL X- a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais. CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização tem por público alvo: I - Crianças matriculadas na Pré-escola (1º e 2º períodos da Educação Infantil); II - Estudantes das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental como foco principal; III - estudantes das turmas de 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização. Art. 6º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização: I - Professores da Pré-escola (1º e 2º períodos da Educação Infantil); II - Professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental como foco principal; III - professores das turmas de 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização; IV - Especialistas da Educação Básica e diretores que atuam em escolas com turmas de Pré-escola (1º e 2º períodos da Educação Infantil) e Ensino Fundamental Anos Iniciais; V - Demais profissionais que atuam nas unidades educacionais; VI - equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação; VII - equipe
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