Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 37

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

multidisciplinar da Secretaria Municipal da Educação. Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Art. 7º A implementação da Política Municipal de Alfabetização será realizada por meio de ações e estratégias desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos e agentes envolvidos, observadas as competências e responsabilidades apresentadas neste Capítulo. Art. 8º Competências da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. I - Aderir voluntariamente a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o currículo da rede municipal de ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementam e fortalecem as diretrizes locais; II - Articular com as diretrizes da Rede Nacional de Alfabetização (RENALFA) e com as metas do Pacto pela Alfabetização, visando a otimização de recursos e suporte técnico; III - seguir as orientações curriculares propostas a partir dos documentos legais, para a Pré-escola (1º e 2º períodos da Educação Infantil) e para o 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental; IV - Realizar formação continuada de professores atuantes na Pré-escola da Educação Infantil e nº 1º e 2º ano do Ensino Fundamental voltada para a alfabetização, letramento e matemática; V - Realizar formação continuada de gestores educacionais para subsidiar pedagogicamente aos professores da Educação Infantil atuantes na Pré-escola da Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; VI - Incentivar mecanismos de reconhecimento e valorização dos professores alfabetizadores; VII - selecionar materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais, caso haja necessidade e disponibilidade orçamentária; VIII - difundir recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática; Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL IX - Capacitar os gestores e coordenadores pedagógicos para a leitura crítica e pedagógica dos resultados, visando identificar lacunas, avanços e propor intervenções pedagógicas; X - Adotar estratégias que favoreçam a permanência dos professores efetivos nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; XI - realizar parceria com a Secretaria de Saúde e Assistência Social para as demandas de atendimentos específicos relacionados ao desenvolvimento dos estudantes em defasagem. Art. 9º Competências da equipe gestora e especialistas da escola. I - Promover ações institucionais e pedagógicas de articulação entre as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental; II - Acompanhar, periodicamente, os indicadores de aprendizagem e frequência dos alunos, desenvolvendo ações para alcançar a meta de alfabetizar todos os estudantes na idade certa; III - promover reuniões periódicas para estudo e análise dos resultados das avaliações de leitura, escrita, fluência e matemática disponibilizados nos resultados das avaliações do CNCA; IV - Elaborar, acompanhar e avaliar os Planos de Recomposição das Aprendizagens; V - Incentivar a elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica interna; VI - Elaborar, organizar e aplicar avaliação interna nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental considerando a realidade de cada comunidade escolar; VII - participar das avaliações externas de larga escala da alfabetização dos estudantes; VIII - realizar de Intervenções Pedagógicas a partir dos resultados das avaliações internas e externas; IX - Encaminhar os estudantes relacionados pelos professores para avaliação psicoeducacional pela equipe multidisciplinar, quando observada a necessidade; Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL X - Promover campanhas nas redes sociais das escolas, conforme ECA digital, de sensibilização sobre a importância da alfabetização na idade certa; XI - participar de formações e reuniões promovidas pela Secretaria de Educação e atuar como multiplicador dos processos formativos; XII - orientar os profissionais quanto ao cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas pela SME; XIII - incentivar projetos interdisciplinares e eventos escolares que valorizem a leitura e a escrita como práticas sociais. Art. 10 Competências dos professores. I - Apropriar-se das orientações da SME e demais documentos sobre Alfabetização; II - Elaborar o planejamento de aulas, individualmente ou de forma coletiva (com seus pares), conforme os documentos, normativas e diretrizes educacionais; III - elaborar e adequar o planejamento pedagógico, considerando as especificidades dos estudantes, especialmente daqueles público-alvo da Educação Especial, em articulação com a equipe gestora, os profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando houver, e a equipe multidisciplinar; IV - Prever no planejamento de aulas para o Ensino

Fundamental estratégias de recomposição de aprendizagem; V - Envolver as famílias no processo de aprendizagem por meio de estratégias intencionais, rodas de conversa e orientações práticas de um ambiente alfabetizador; VI - Participar das avaliações com aplicação previstas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e de outras avaliações definidas pela Secretaria Municipal de Educação; VII - identificar estudantes com indícios de dificuldades persistentes no processo de alfabetização e comunicar à equipe gestora e pedagógica para adoção das providências cabíveis; VIII - registrar e utilizar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas para replanejamento das práticas pedagógicas. Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL Art. 11 Das responsabilidades das famílias e dos responsáveis: I - Matricular os estudantes e garantir a frequência na unidade de ensino, conforme a obrigatoriedade estabelecida pela legislação brasileira; II - Comunicar e justificar às equipes diretiva e pedagógica qualquer afastamento da criança (faltas), bem como a data do retorno; III - estabelecer uma relação de diálogo e parceria com os professores e equipes diretiva, pedagógica e de apoio; IV - Participar das reuniões e demais atividades promovidas pela escola destinadas ao acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; V - Contribuir para o desenvolvimento integral do estudante, buscando atendimento nas áreas da saúde e assistência social, entre outras, conforme necessidades ou indicação/sugestão da unidade de ensino; VI - Acompanhar a vida escolar da criança, incentivando hábitos de leitura, realização das atividades escolares e organização dos materiais. CAPÍTULO VI DOS EIXOS ESTRUTURANTES Art.12 A Política Pública Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos de ações e estratégias, conforme os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Seção I Da Gestão e Governança Art.13 No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas as seguintes estratégias: I - Criação e regulamentação do Comitê Municipal da Política de Alfabetização; II - Fortalecimento da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação; III - apoio contínuo ao Articulador da Renalfa do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL IV - Monitoramento da aplicação e dos resultados das avaliações internas e externas; V - Realização de reuniões periódicas das equipes escolares com os pais/responsáveis para acompanhamento da aprendizagem; VI - Realização de reuniões por turma para atendimento das necessidades específicas; VII - monitoramento da execução do Reforço Escolar e da Recomposição de Aprendizagem. Seção II Da Formação de Professores Art.14 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os governos estadual e federal, ofertar formação continuada específica em alfabetização e letramento para docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art.15 A Secretaria Municipal de Educação incentivará e apoiará a participação dos professores nas formações continuadas oferecidas pelo município, governos estadual e federal. Art.16 A Secretaria Municipal de Educação ofertará formação continuada, específica e de qualidade para professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, baseada nos componentes essenciais para transpor a teoria para a prática diária. Seção III Da Infraestrutura e Recursos Pedagógicos Art.17 No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos, serão implementadas as seguintes estratégias: I - Monitoramento da implantação e utilização dos Cantinhos de Leitura nas salas da Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; II - Implantação de Cantinhos de Leitura nas turmas do 3º ao 5º ano que ainda não possuem; III - aquisição de livros de literatura de acordo com a faixa etária para compor os Cantinhos da Leitura e o acervo das bibliotecas das escolas; IV - Distribuição de materiais pedagógicos suplementares e adequados, quando necessário; Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL V - Disponibilização de equipamentos, materiais e outros insumos para a implementação dos projetos e ações de alfabetização nas escolas; VI - Adequação dos espaços escolares com foco na alfabetização; VII - incentivo à utilização de recursos pedagógicos digitais e tecnologias educacionais que contribuam para o processo de alfabetização. Seção IV Da Avaliação e Monitoramento Art.18 No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão implementadas as seguintes estratégias: I - Acompanhamento do resultado da avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB); II - Elaboração, organização e aplicação e monitoramento de avaliação

www.diariomunicipal.com.br/ama 37