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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 39

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

aperfeiçoamento contínuo das ações e estratégias previstas nesta Lei. forma Art.31 A Política Municipal de Alfabetização integra as estratégias do Plano Municipal de Educação e será implementada de articulada com as demais políticas públicas educacionais do Município, observadas as metas e diretrizes da legislação educacional vigente. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art.32 Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação das ações decorrentes desta Lei. Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL Art.33 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. A implementação das ações previstas nesta Lei observará o regime de colaboração entre União, Estado e Município, podendo ser financiada por recursos próprios do Município, complementados por transferências voluntárias, programas federais e estaduais, convênios, termos de cooperação e demais fontes legalmente previstas. Art.34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Messias/AL, 31 de agosto de 2026.

Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: 1CBB13D3

CONSIDERANDO que o Programa Municipal Alimenta Minador constitui política pública de complementação de renda destinada às famílias que atendam aos critérios estabelecidos na legislação municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do benefício monetário, preservada sua finalidade socioassistencial, sem criação de novo programa, ampliação do público beneficiário ou alteração dos critérios de elegibilidade;

CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária específica destinada ao Programa Municipal Alimenta Minador na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 537, de 11 de dezembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual 2026-2029, e a Lei Municipal nº 546, de 17 de junho de 2026, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para 2027, contemplam a continuidade e o planejamento financeiro do Programa Municipal Alimenta Minador;

CONSIDERANDO a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que demonstra compatibilidade da atualização proposta com a programação orçamentária vigente e com os instrumentos municipais de planejamento;

DECRETA:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

PORTARIA 38/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 45, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. LEANDRO VICTOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob o nº 057.612.564-44, para exercer, em caráter comissionado, o cargo de Assessoria Administrativa III – AS III - do quadro de pessoal do município de Messias/AL, nos termos da Lei Delegada nº 01 de 07 de março de 2025, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, até ulterior deliberação.

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Município de Messias/AL, em 28 de agosto de 2026.

MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito

Art. 1º. Fica atualizado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais , por família beneficiária, o valor do benefício monetário do Programa Municipal Alimenta Minador, instituído pela Lei Municipal nº 503, de 22 de junho de 2023.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput restringe-se ao valor mensal do benefício, permanecendo inalterados o limite de beneficiários, os critérios de elegibilidade, as condições de acesso e permanência e as demais disposições da Lei Municipal nº 503/2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da atualização do valor do benefício estabelecida no art. 1º correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026, observados o saldo orçamentário disponível e a programação financeira do exercício, conforme a seguinte classificação:

Funcional Programática: 08.244.0006.8020 Projeto/Atividade: PROGRAMA MUNICIPAL ALIMENTA MINADOR

Dotação inicial na LOA 2026: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se.

Minador do Negrão/AL, 23 de setembro de 2026.

JOSIAS SOARES DA SILVA

Registrado na Secretaria de Administração e Finanças e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Messias/AL, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.

Prefeito de Minador do Negrão/AL

Publicado por: Darliton Barbosa da Silva Código Identificador: 4CE580B5

HUGO FERNANDES PEIXOTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: 19D50EB5

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINADOR DO NEGRÃO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Atualiza o valor do benefício monetário do Programa Municipal Alimenta Minador, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 503, de 22 de junho de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO,

Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 503, de 22 de junho de 2023;

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL/IPAM PORTARIA RPPS Nº 55/IPAM/2026 (ERRATA – CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA TC/AL)

PORTARIA RPPS Nº 55/IPAM/2026 (ERRATA – Cumprimento de Diligência TC/AL)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO –

AL , em conjunto com a DIRETORA/PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal.

Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no Instituto de Previdência e Assistência Municipal dos servidores públicos do Município de Minador do Negrão/AL – IPAM, processo TC/AL nº 01898/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, Aposentadoria por Idade, requerida pela Sra. JOSEFA CARDOSO FERRO, brasileira, viúva, serviçal, portadora do RG sob o nº 926.661 SSP/AL e inscrita no CPF/MF nº 700.040.214-87, conforme dispõe o Art 17, da Lei Municipal nº 343/2007 e Art 40, § 1º, inciso III e alínea ―b‖ da CF;

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