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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 45

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO / CANCELAR a exoneração veiculada na Portaria nº 558/2026, restabelecendo-se os efeitos anteriores à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR , Estado de Alagoas, ao 24 (vigésimo quarto) dia do mês de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita

Publicado por: Fernando Jose Dos Santos Código Identificador: 22494528

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 479, DE 24 DE SETEMBRO 2026

―DENOMINA ―RUA DR. NENHEMIAS RODRIGUES DE ALENCAR‖ A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, NO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 8E82F9E6

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 452/2026. DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a denominação da QUADRA POLIESPORTIVA ANTÔNIO ALVES FILHO (SEU SILVA), localizada no Povoado Quandu – Município de Poço das Trincheiras – Alagoas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, nas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Poço das Trincheiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica a QUADRA POLIESPORTIVA, construídaem terreno doado pelo Município e a obra executada com recursos do Governo do Estado de Alagoas, para a prática de diversas modalidades esportivas, localizada no Povoado Quandu, neste Município, denominada QUADRA POLIESPORTIVA ANTÔNIO ALVES FILHO (SEU SILVA).

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANHAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, TIAGO TORRES FREITAS, Prefeito do Município de Piranhas, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ―RUA DR. NENHEMIAS RODRIGUES DE ALENCAR‖ o espaço que se inicia próximo ao Restaurante BG, interligando ao espaço comercial de propriedade do Senhor Djenal, até a rodovia que dá acesso ao Centro Histórico da cidade de Piranhas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piranhas/AL, 24 de setembro de 2026.

TIAGO TORRES FREITAS

JOSÉ VALMIRO GOMES DA COSTA Prefeito

A presente Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras – AL, em 24.09.2026, e no endereço eletrônico:http://www.diariomunicipal.com.br/ama/ aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

IVAN TAVARES SANTOS JÚNIOR Sec. de Adm. e Recursos Humanos

Publicado por: Hellen Nathally Silva Martins Código Identificador: 9F924ABD

Prefeito

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: B35D295D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 24 DE SETEMBRO 2026

―DENOMINA ―ORLA ERASMO NUNES LISBOA‖ A ORLA DA VILA ENTRE MONTES, NO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANHAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, TIAGO TORRES FREITAS, Prefeito do Município de Piranhas, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ―Orla Erasmo Nunes Lisboa‖ a Orla da Vila Entre Montes, no Município de Piranhas.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Piranhas afixará, em momento oportuno, placa denominativa para identificação da respectiva orla. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Piranhas/AL, 24 de setembro de 2026.

TIAGO TORRES FREITAS

Prefeito

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO CALVO

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL

Processo Administrativo nº 2026.0701.0031-01.

PROCEDIMENTO LICITATORIO– 4º Termo de Aditivo ao Contrato da inexigibilidade nº 048/2022.

Objeto:Prorrogação do contrato 048/2022 para assessoria jurídica de interesse do CONTRATANTE , compreendendo a atuação perante as justiças federal, estadual e trabalhista (primeira e segunda instância), tribunais superiores, tribunais de contas, Ministério Público Federal e Estadual, Controladoria Geral do Estado e da União, bem como a consultoria em matérias de maior complexidade ligadas ao direito administrativo e tributário.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO CALVO/AL - CNPJ. Nº 12.366.720/0001-54.

CONTRATADA: OLEGÁRIO E TEIXEIRA ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.942.185/0001-67, com endereço profissional na Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Mangabeiras, sala 1101, Norcon Empresarial, Maceió/AL, CEP nº 57.037-285, neste ato legalmente representada por um de seus sócios-administradores, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, inscrito na OAB nº 7.617

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