DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
CARGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO a aprovação do(a) Candidato(a) JOSÉ DE MELO OLIVEIRA NETO no Concurso Público regido pelo Edital nª 001/2024-PMSJT/AL e suas alterações, homologado pelo Decreto 072/2025, de 08 de abril de 2025, como também o preceituado no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, para provimento dos cargos da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) senhor(a) JOSÉ DE MELO OLIVEIRA NETO, CPF 102.003.594-36 para ocupar o Cargo de provimento efetivo de Mecânico do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Público Municipal do Município de São José da Tapera/AL. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José da Tapera/AL, em 29 de maio de 2026.
JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito
CERTIDÃO
Certifico que o Portaria nº 159/2026-GP, foi Registrada e Publicada na forma procedimental, e encontra-se arquivado junto à Secretaria Municipal de Administração.
DIEGO SILVA DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração Portaria 01/2025-GP
Publicado por: Jacson Roberto Dos Santos Código Identificador: 6B43BD9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO EXTRATO DE CONTRATO
São Luís do Quitunde / AL, em 30 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a concessao do beneficio de Aposentadoria Voluntária - Art. 21, da Lei Municipal n.º 955/2020 - Pedágio Professor - Integralidade, em favor do(a) servidor(a) ANDREA MARCIA DOS SANTOS SILVA.
O Diretor Presidente do Instituto de previdência de São Luis do Quitunde - IPREVSLQ, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo art. 88, inciso VII da Lei Municipal n.º 955, de 21 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 21, da Lei Municipal n.º 955/2020 - Pedágio Professor - Integralidade a(o) servidor(a) ANDREA MARCIA DOS SANTOS SILVA, portador(a) do RG 1197399, SDS/AL, CPF 870.740.524-34, Efetivo, no cargo de PROFESSOR DO 2 AO 5 ANO 25H, Classe PADRAO, Nível NIVEL II ESP LETRA I, referência P, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 824,
lotado(a) no(a) FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCACAO BASICA - FUNDEB, nos termos do Artigo 21, Incisos I, II,III, e IV e §§ 1.º e 2.º, inciso I, da Lei Municipal n.º 955 de 21 de dezembro de 2020, conforme os documentos do Processo IPREVSLQ - Instituto de previdência de São Luis do Quitunde, registrado sob o número 031/2024, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
THIAGO ROGERIO FIRMINO DE MENEZES Diretor Presidente IPREVSLQ
Publicado por: Wildellanne Mendes Lins do Nascimento Código Identificador: 37457BEA
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
GABINETE DO PREFEITO
Processo nº: 001.002.180626. Contrato nº 25/2026.
Contratante: Município de São José Da Tapera/AL, CNPJ nº: 12.261.228/0001-14.
Contratado: G Atlanticus LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.185.743/0001-00.
Objeto: Contratação de empresa especializada em implantação e requalificação de ambientes esportivos e recreativos com peças modulares em atendimento ao Município de São José da Tapera/AL. Vigência: Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente instrumento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Data de Assinatura: 19 de agosto de 2026.
Signatários: Jarbas Pereira Ricardo pelo Contratante e Glaucus Folster pela contratada.
Publicado por: Marcelo Rene Rodrigues da Silva Código Identificador: D3D65380
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO QUITUNDE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO LUIS DO QUITUNDE - IPREVSLQ APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - ART. 21, DA LEI MUNICIPAL N.º 955/2020 - PEDÁGIO PROFESSOR - INTEGRALIDADE
2ª RETIFICAÇÃO DE CRONOGRAMA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 03/2026 PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA , através da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, no uso de suas atribuições, considerando com base na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), nos Decretos Federais nº 11.453 e 11.740, torna pública a seguinte alteração:
Fica incluído no item 6 – ETAPA DE HABILITAÇÃO do Edital nº 03/2026, o seguinte requisito:
“6.3 – Para fins de habilitação, todos os proponente deverão apresentar as seguintes certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, quando cabível:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou certidão positiva com efeitos de negativa;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou certidão positiva com efeitos de negativa;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , ou certidão positiva com efeitos de negativa;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , ou certidão positiva com efeitos de negativa.‖
Ato/Portaria IPREVSLQ nº 0003/2026
www.diariomunicipal.com.br/ama 51