Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 3

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I - ao Decreto n. 836/2026 Excesso
de
CRÉDITO ADICIONA
L SUPLEMENTAR
Arrecadação em
R$
Código da Receita Especificação Fonte de Recurso Valor
1.7.1.4.53.0.1.00.00 Transferências
referentes
Programa Nacional de Apoi
Transporte do Escolar – PNA
Principal
ao
o ao
TE -



0.1.553.1.000204
400.000,00
TOTAL 400.000,00
Anexo II ao Decreto n. 8
36/2026 Suplementação
CRÉDITO
ADICION
ARRECADAÇÃO
AL
SUPLEMENTAR
PO R
EXCESSO
DE

em R$
Funcional Programática Especificação Nat.
Rec

Despesa/Fonte
de
urso

Valor
06.60.12.361.1018.2138 RENOVAÇÃO
E
OPERAÇÃO
DO
TRANSPORTE
ESCOLAR
3390 30/ 0.1.553.1.000204 400.000,00
TOTAL 400.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 54666023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 840/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 840/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 840/2026.
REMANEJAMENTO
Remanejamento - são realocaçõ
órgãopara o outro.
es na organização de u

m ente público, com
destinação de recu rsos de um
REALOCAÇÃO ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE
03/30 -
04.122.1010.2029 449052
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
0.1.500.1.000010 35.000,00
PARA
20/20 -
26.782.1020.1014 449052
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
0.1.500.1.000010 35.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 50AAE717

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 841/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 841/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;

O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;

O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre o órgão/unidade orçamentária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Art. 1° - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre o órgão/unidade orçamentária, no valor de R$ 1.924,00 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais), conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 841/2026. REMANEJAMENTO Remanejamento - são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para o outro. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA FONTE VALOR

www.diariomunicipal.com.br/ama 3