DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento
| Anexo I - ao Decreto n. | 836/2026 | Excesso de |
||
|---|---|---|---|---|
| CRÉDITO ADICIONA |
L SUPLEMENTAR |
Arrecadação em R$ |
||
| Código da Receita | Especificação | Fonte de Recurso | Valor | |
| 1.7.1.4.53.0.1.00.00 | Transferências referentes Programa Nacional de Apoi Transporte do Escolar – PNA Principal |
ao o ao TE - |
0.1.553.1.000204 |
400.000,00 |
| TOTAL | 400.000,00 | |||
| Anexo II ao Decreto n. 8 |
36/2026 | Suplementação | ||
| CRÉDITO ADICION ARRECADAÇÃO |
AL SUPLEMENTAR |
PO | R EXCESSO DE |
em R$ |
| Funcional Programática | Especificação | Nat. Rec |
Despesa/Fonte de urso |
Valor |
| 06.60.12.361.1018.2138 | RENOVAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
3390 | 30/ 0.1.553.1.000204 | 400.000,00 |
| TOTAL | 400.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 54666023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 840/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO 840/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
| ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 840/2026. REMANEJAMENTO Remanejamento - são realocaçõ órgãopara o outro. |
es na organização de u |
m ente público, com |
destinação de recu | rsos de um |
|---|---|---|---|---|
| REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE | VALOR R$ |
| DE 03/30 - |
04.122.1010.2029 | 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
0.1.500.1.000010 | 35.000,00 |
| PARA 20/20 - |
26.782.1020.1014 | 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
0.1.500.1.000010 | 35.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 50AAE717
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 841/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO 841/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;
O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;
O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre o órgão/unidade orçamentária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Art. 1° - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre o órgão/unidade orçamentária, no valor de R$ 1.924,00 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais), conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
Superintendente de Planejamento e Orçamento
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 841/2026. REMANEJAMENTO Remanejamento - são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para o outro. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA FONTE VALOR
www.diariomunicipal.com.br/ama 3