DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899
ao total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas durante a vigência contratual, perfazendo o valor máximo de R$ 38.904,00 (trinta e oito mil, novecentos e quatro reais).
2.5. O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as horas efetivamente executadas no período, mediante apresentação dos registros de frequência e demais documentos exigidos pela Administração.
2.6. A execução das atividades poderá ocorrer em dias e horários definidos pela Administração, inclusive em horários diferenciados, quando necessário ao atendimento das participantes e ao funcionamento das oficinas.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. São requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português nas condições previstas na Constituição Federal;
II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
III – estar em pleno gozo dos direitos políticos;
IV – estar quite com as obrigações eleitorais;
V – quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares, na forma da legislação vigente;
VI – possuir formação, capacitação ou experiência compatível com a função de Oficineiro(a) de Corte e Costura;
VII – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária e do cronograma estabelecido pela Administração;
VIII – não possuir impedimento legal para contratação pelo Poder Público.
3.2. A ausência de qualquer dos requisitos previstos neste Edital implicará a eliminação do candidato.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) OFICINEIRO(A)
4.1. São atribuições do(a) Oficineiro(a) de Corte e Costura:
I – planejar e ministrar oficinas de corte e costura;
II – ensinar técnicas de modelagem, preparação, corte, montagem e acabamento de peças;
III – orientar as participantes quanto ao uso adequado de máquinas, ferramentas, tecidos e demais materiais utilizados nas atividades;
IV – desenvolver atividades práticas de confecção de peças de vestuário e outros produtos, de acordo com o planejamento da oficina e a realidade das participantes;
V – organizar o espaço, materiais e equipamentos necessários à realização das atividades;
VI – acompanhar a participação e o desenvolvimento das participantes durante as oficinas;
VII – registrar as atividades realizadas, frequência e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução; VIII – participar de reuniões, eventos, exposições, oficinas integradas e demais atividades promovidas pelo CEAM, quando solicitado;
IX – comunicar à equipe responsável pelo CEAM situações que demandem atenção ou encaminhamento técnico;
X – zelar pelos equipamentos, materiais e espaço físico utilizados; XI – cumprir o cronograma, carga horária e orientações estabelecidas pela Secretaria;
XII – executar outras atividades correlatas à função, desde que compatíveis com sua natureza.
4.2. É vedado ao(à) contratado(a) utilizar as atividades da oficina para finalidade diversa daquela estabelecida pela Administração ou realizar atendimento técnico especializado que não seja compatível com sua função.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio eletrônico da Prefeitura de Delmiro Gouveia, no período das 08h00 do dia 28/09/2026 até as 17h00 do dia 30/09/2026, sendo estas realizadas no campo ―Processo Seletivo Simplificado‖, mediante o preenchimento do formulário de inscrição online .
5.1.1 No ato do preenchimento do formulário de inscrição será solicitado ao candidato o envio ( upload ), em formato PDF único (de até 30MB), do seguinte documento:
I – documento oficial de identificação com foto;
II – CPF;
III – comprovante de residência; IV – comprovante de escolaridade; V – currículo atualizado;
VI – comprovante de experiências relacionados à função; VII – comprovante dos cursos e capacitações.
5.2. A documentação deverá ser apresentada de forma legível, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.
5.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam identificar a atividade e/ou período da experiência alegada.
5.4. O candidato responderá administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas e pelos documentos apresentados, sem prejuízo da eliminação do Processo Seletivo ou rescisão contratual, caso constatada posteriormente qualquer irregularidade.
5.5. As inscrições serão gratuitas.
6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, de caráter classificatório, consistente na análise curricular e documental, conforme os critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
6.2. A análise curricular e documental terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:
| CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
FORMA DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| I – Curso de Corte e Costura |
Até 39 horas: 5 pontos; de 40 a 79 horas: 10 pontos; de 80 a 119 horas: 15pontos; 120 horas ou mais: 20pontos |
20 |
| II – Experiência profissional em Corte e Costura |
Até 1 ano: 10 pontos; de 1 ano e 1 mês a 2 anos: 20 pontos; de 2 anos e 1 mês a 3 anos: 30 pontos; de 3 anos e 1 mês a 4 anos: 40 pontos; de 4 anos e 1 mês a 5 anos: 50pontos; acima de 5 anos: 60pontos |
60 |
| III – Experiência com Ensino, Orientação de oficinas de corte e costura |
Até 6 meses: 5 pontos; de 7 meses a 1 ano: 10 pontos; acima de 1 ano: 20 pontos |
20 |
| TOTAL | 100 |
6.3. Para fins de pontuação, o mesmo período de experiência ou o mesmo documento não poderá ser utilizado para pontuação em mais de um critério.
6.4. A experiência profissional será contabilizada exclusivamente mediante documentação que permita identificar a atividade exercida e o respectivo período de início e término.
6.5. Serão aceitos como documentos comprobatórios da experiência, entre outros meios idôneos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contratos de trabalho ou prestação de serviços, declarações de empregadores ou contratantes, notas fiscais, documentos de MEI acompanhados de comprovação da atividade exercida, declarações de associações, entidades ou projetos, desde que contenham a identificação do candidato, a atividade desenvolvida e o período correspondente e declaração de pessoa física contratante, acompanhada de outros elementos que permitam comprovar a atividade e o período informado.
6.6. Para fins de pontuação, serão considerados somente os períodos de experiência devidamente comprovados, não sendo admitida pontuação baseada exclusivamente em declaração constante do currículo.
6.7. Para os cursos de capacitação, será considerada a carga horária expressamente indicada no certificado. Certificados sem indicação de carga horária não serão pontuados nos critérios em que a carga horária for utilizada como parâmetro.
6.8. No critério I, será considerado apenas 01 (um) curso, sendo computado aquele que resultar na maior pontuação para o candidato. 6.9. A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente da pontuação total obtida.
6.10. Não haverá nota mínima eliminatória, sendo classificados os candidatos habilitados que apresentarem a documentação exigida neste Edital.
6.11. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional em corte e costura;
II – maior pontuação obtida no critério de experiência como instrutor/oficineiro;
III – maior idade.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação ao presente Edital, no prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma, mediante requerimento fundamentado, contendo a identificação do interessado, a indicação do item impugnado e os respectivos fundamentos.
7.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dentro do
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