DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899
Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.
2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em 5 (cinco) eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.
Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil para redução da taxa de mortalidade infantil (fixada na linha de base atualizada de 20,83 óbitos por 1.000 nascidos vivos), o enfrentamento ao severo déficit de saneamento básico (onde apenas 0,15% dos domicílios possuem esgotamento adequado), o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infanto juvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.
Art. 6º. O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o acompanhamento e a consolidação do avanço histórico do IDEB municipal (estabelecido em 7,23 nos anos iniciais e 5,04 nos anos finais), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes atípicos e com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais. Art. 7º. O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas e do suporte logístico do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio sócio assistencial contínuo a famílias em situação de extrema vulnerabilidade social e de renda.
Art. 8º. O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento e financiamento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos grêmios estudantis e a garantia de participação ativa de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município, abrangendo as áreas urbanas e os núcleos rurais.
Art. 9º. O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem e incentivo à economia solidária, cultura e qualificação para a geração de renda das famílias em situação de vulnerabilidade. 3. DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL
Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida de forma compartilhada com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.
Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Finanças, Esportes e ao setor de Cultura prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.
Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.
4. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com o acompanhamento semestral da execução financeira por meio dos relatórios de gestão e prestação de contas que as pastas da Saúde, Educação e Assistência Social já apresentam aos seus respectivos conselhos de direitos.
Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.
Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas assumidas pelo Município.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Dois Riachos - AL, em 23 de Setembro de 2026.
ROZINEIDE BARBOSA DE ARAUJO CAMILO Prefeita Municipal
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 57CACEDB
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 26/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS , Estado de Alago-as, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que assegura ao proprietário a prévia e justa indenização em dinheiro nos casos de desapropriação por utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um Centro de Saú-de, para ampliar o acesso da população do Município aos serviços públicos de saúde e melhorar as condições de atendimento, conforme exposto pela Secre-taria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o nexo de causalidade entre a finalidade pública pretendida e o imóvel eleito, em razão de sua localização, uma vez que, embora situado em zona rural, encontra-se próximo ao centro da cidade e à principal unidade de saúde da família, além de estar próximo da Unidade da Creche CRIA, em via asfaltada e de fácil acesso à população;
CONSIDERANDO a inexistência, no patrimônio municipal, de bem imóvel apto ao atendimento da finalidade;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n. 09010006/2026, em especial o parecer jurídico favorável da Assessoria Jurídica e a declaração de dotação orçamentária do Setor de Contabilidade;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel adiante caracterizado:
I. DESCRIÇÃO: parte destacada do imóvel rural maior denominado ―Sítio Es-trela‖, localizado em zona rural deste Município, no lugar denominado ―Sítio Es-trela‖;
II. ÁREA: 1.657,72 m² (mil seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
III. PERÍMETRO: 162,99 metros (cento e sessenta e dois metros e noventa e nove centímetros);
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