DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899
IV. MATRÍCULA: n. 27159, Código Nacional de Matrícula 001867.2.0027159-21, do 2º Cartório Notarial e Registral da Comarca de Palmeira dos Índios/AL;
V. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA GEORREFERENCIADA: Iniciase a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8961594.53 m e E 746379.40 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com Eliane Silva de Amorim, com os seguintes azimute plano e distância: 108°57'19.69'' e 40.00; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8961581.54 m e E 746417.23 m; deste, segue confrontando com Creche Cria, com os seguintes azimute plano e distância: 198°57'19.69'' e 40.00; até o vértice Pt2, de coorde-nadas N 8961543.71 m e E 746404.24 m; deste, segue confrontando com Rua projetada, com os seguintes azimute plano e distância: 284°49'43.25'' e 40.10; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8961553.97 m e E 746365.47 m; deste, segue confrontando com Eliane Silva de Amorim, com os seguintes azimute plano e distância: 18°57'19.69'' e 42.89; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8961594.53 m e E 746379.40 m, encerrando esta descrição. Todas as coorde-nadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VI. PROPRIETÁRIOS: EDILER INACIO AMORIM, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 318.655.184-68, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com ELIANE SILVA DE AMORIM, brasileira, inscrita no CPF sob o n. 477.604.604-06, residentes e domiciliados no Sítio Estrela, Zona Rural do Município de Es-trela de Alagoas, conforme qualificação constante dos autos.
Publicado por: Lucas Bezerra da Silva Código Identificador: F65EAA56
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 318/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INCUMBIDA DA CONDUÇÃO DAS FASES EXECUTÓRIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLI-CA DO IMÓVEL DESTINADO À CONSTRU-ÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS , Estado de Alago-as, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n. 26/2026, de 14 de setembro de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desapropriação destinada a conduzir as fases executórias do procedimento instaurado nos autos do Processo Adminis-trativo n. 09010006/2026, referente ao imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 26/2026, de 14 de setembro de 2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Laura Mota Tavares Celestino, Assessora Jurídica, que a presidirá;
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto tem funda-mento na alínea ―g‖ do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, destinando-se o imóvel à construção de um Centro de Saúde.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, em razão da necessidade de iniciar com brevidade a construção do Centro de Saúde, tendo em vista que, conforme exposto pela Secretaria Municipal de Saúde nos autos do Processo Administra-tivo n. 09010006/2026, a persistência da situação atual manterá o atendimento da demanda sem a estrutura física adequada, com risco de comprometimento da regularidade, da continuidade e da qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população.
Parágrafo único. Frustrada a via amigável, poderá o Município requerer judicial-mente a imissão provisória na posse do imóvel, mediante o depósito prévio de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, observado o prazo previsto no § 2º do mesmo artigo.
Art. 4º O procedimento expropriatório será conduzido preferencialmente pela via administrativa, mediante acordo com os proprietários.
§ 1º Fica o órgão competente da Administração Municipal autorizado a penetrar no imóvel para vistorias, avaliações, medições e levantamentos necessários, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.
§ 2º Não havendo acordo, fica o órgão de representação judicial do Município autorizado a ajuizar a competente ação de desapropriação, observadas as dis-posições do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.
II. Sávio Nascimento da Silva, Assessor Jurídico, incumbido da condução dos procedimentos administrativos, na divisão interna de atribuições da Comissão;
III. Esdras Winner Alves Ferro, Advogado, incumbido de auxiliar na condução dos procedimentos administrativos.
Parágrafo único. A Presidente da Comissão prossegue na condução do Pro-cesso Administrativo n. 09010006/2026, para a qual foi designada por despacho do Prefeito de 2 de setembro de 2026, cabendo ao membro indicado no inciso II a condução dos procedimentos administrativos no âmbito da divisão interna de atribuições da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão de Desapropriação:
I. receber os autos e dar-lhes regular andamento, lavrando termo de instalação dos trabalhos;
II. proceder à vistoria no imóvel, para aferição das características físicas, das benfeitorias existentes e das demais condicionantes relevantes à avaliação, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
III. ratificar o laudo de avaliação ou, se for o caso, indicar as razões da diver-gência;
IV. emitir parecer validando o valor da indenização, com menção expressa à declaração orçamentária constante dos autos;
V. promover a notificação prévia dos expropriados, na forma do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com indicação do valor ofertado e do prazo de quin-ze dias para manifestação;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estrela de Alagoas/AL, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO FERREIRA WANDERLEY Prefeito
VI. formalizar, havendo aceitação, o Instrumento Particular de Comum Acordo de Desapropriação Amigável com Caráter de Escritura Pública, providenciando a coleta da documentação pessoal e fiscal exigível;
www.diariomunicipal.com.br/ama 29